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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 02/10/2026 · pág. 7

DOMRR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2748

“APROVA O PLANO SETORIAL DE INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA , Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições do Programa Municipal de Integridade e do Decreto Municipal nº 146/2026, DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Fica aprovado o Plano Setorial de Integridade e Gestão de Riscos da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS , elaborado pela Controladoria-Geral do Município, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O Plano Setorial de que trata este Decreto constitui instrumento de orientação para a identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, bem como para o fortalecimento das ações de integridade, controle interno, transparência e governança no âmbito da SEMAS.

Art. 3º Compete à SEMAS promover a implementação das ações e medidas previstas no Plano, em articulação com a Controladoria-Geral do Município.

Art. 4º A Controladoria-Geral do Município realizará o acompanhamento técnico da implementação do Plano, podendo propor medidas de aperfeiçoamento, atualização ou revisão sempre que necessário.

Art. 5º O Plano terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação deste Decreto, podendo ser revisado ou atualizado durante sua vigência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São João da Baliza/RR, 30 de Setembro de 2026.

Publique-se Cientifique-se Cumpra-se

LUIZA MAURA DE FARIA OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Luis Paulo de Oliveira Código Identificador: B4938931

GABINETE PORTARIA/ PMSJB Nº 096/2026

A Prefeita Municipal de São João da Baliza - RR, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Autorizo o Servidor Adriano de França André , Diretor de Departamento, CPF: 538.558.092-91, Lotado na Secretaria Municipal de Educação de São João da Baliza/RR, para ser a responsável pelo Suprimento de Fundo, requisitado sob número de memorando 189/2026-SEMED, no valor de R$ 8.800,00 (OITO MIL E OITO CENTOS REAIS) nos termos da Lei Municipal n.º 404/2021, que “ Dispõe Sobre a Concessão, aplicação e Prestação de Contas de Suprimento de Fundo no âmbito da Prefeitura Municipal de São João da Baliza – RR, de outras providências”.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São João da Baliza/RR, 29 de setembro de 2026.

Publique-se Cientifique-se Cumpra-se

LUIZA MAURA DE FARIA OLIVEIRA

Prefeita Municipal de São João da Baliza-RR.

Publicado por: Wanderson Almeida de Sousa Código Identificador: 3B8AE20C

GABINETE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 - SEMOU

PROCESSO: Nº 256/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA: N° 007/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA CNPJ: 04.056.248/0001-25

CONTRATADA: UNIÃO PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 13.506.294/0001-70

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência e execução do contrato nº 013/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 06/10/2026, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei nº 14.133/21.

DATA DA ASSINATURA: Dia 24 de setembro de 2026.

LUIZA MAURA DE FARIA OLIVEIRA Prefeita Municipal de São João da Baliza/RR

Publicado por: Wanderson Almeida de Sousa Código Identificador: 899A23D2

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ

GABINETE DECRETO N° 151/2026-GAB/PMSLA.

DECRETO N° 151/2026-GAB/PMSLA. DE: 29 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL PARA ELABORAR, MONITORAR E AVALIAR O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ – ESTADO DE RORAIMA, Senhor ELIAS BESCHORNER DA SILVA no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Luiz do Anauá/RR, nos termos do artigo 63, inciso VI.

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação estabelece objetivos, metas e estratégias para a educação no município de São Luiz do Anauá, visando melhorar a qualidade e garantir o acesso à educação para todos, por um período de 10 (dez) anos;

CONSIDERANDO que o PME serve como um instrumento de planejamento a longo prazo, que orienta as políticas públicas educacionais e as ações do município nesse período;

CONSIDERANDO que o PME se dá por um processo coletivo, em conjunto com a sociedade civil organizada, movimentos sociais e o poder público, mas, para além do processo de elaboração e aprovação do PME, se faz necessário organizar os procedimentos de escrita, monitoramento e avaliação;

CONSIDERANDO que elaborar, monitorar e avaliar são etapas que se articulam continuamente em um único processo, contribuem para o alcance das metas propostas, apontam as lacunas e eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporam ao plano o caráter de flexibilidade se necessário para absorver as demandas da sociedade; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação possui o dever de assegurar o apoio técnico e administrativo para as ações de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação de São Luiz do Anauá.

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