DOMRR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2748
DECRETA:
Art. 1º Nomeação da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de São Luiz do Anauá, com intuito de elaborar, monitorar e avaliar o PME, composta por membros das seguintes representatividades: I - Representante da Secretaria Municipal da Educação: Williamar Rodrigues Silva;
II - Representante do Conselho Municipal de Educação: Cláudia de Alencar Lima;
III - Representante da Educação Básica Municipal: Viviane Gonçalves Lima;
IV - Representante do Conselho do FUNDEB: Maria Almerinda de Azevedo;
V – Representante do Conselho de Alimentação Escolar: Eduardo Rodrigues de Souza; VI- Representante do Sindicato dos Servidores da Educação: Nazilene Almeida Barbosa;
VII- Representante da Educação Especial: Valter Monteiro Monteiro VIII – Representante do Poder Legislativo: Elda Coelho Xavier IX – Representante do Conselho Tutelar: Gelmir de Almeida Lira
X – Representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Inovação: Mário Vitor Barretos Caldas
XI - Representante da Secretaria de Assistência Social: Solange Aguiar Inocenço
Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação - PME de São Luiz do Anauá:
I - Coordenar por meio de processo coletivo com a sociedade civil organizada, movimentos sociais e o poder público para elaboração e aprovação do plano decenal de educação;
II - Organizar os procedimentos de escrita, monitoramento e avaliação do PME do município de São Luiz do Anauá;
III - Assumir o compromisso de organizar, propor políticas em amplo e qualificado debate sobre a proposta do PME, a fim de contribuir com a elaboração do diagnostico, identificar problemas a serem analisados e, em seguida propor objetivos, metas e estratégias;
IV - Monitorar, analisar e propor medidas aos gestores e comunidade em geral, anualmente, a partir dos resultados obtidos em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal, com fins de melhorar a educação como um todo;
V - Apresentar, relatórios, pareceres, notas técnicas e demais documentos do município de São Luiz do Anauá;
VI - Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sites institucionais, nas instituições de ensino instaladas no Município de São Luiz do Anauá e, em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de monitoramento, e avaliação do PME entender;
VII - Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revisada, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das metas do PME.
Art. 3º Compete a Comissão Gestora do PME com apoio da Equipe Técnica, realizar o levantamento e organização das informações educacionais, incluindo as relativas aos indicadores dos planos em vigência, e sistematizar as discussões para formulação do diagnóstico e das proposições realizadas nos espaços de discussão pública a serem consolidadas em um documento-base.
Art. 4º A Secretária Municipal de Educação designará por meio de portaria Equipe Técnica para apoiar a Comissão Gestora elaboração do plano decenal de educação de São Luiz do Anauá.
Art. 5º A Comissão Gestora do PME com apoio da Equipe Técnica, deverá organizar o calendário e metodologias que favoreçam os processos de participação e discussões sobre o diagnóstico, identificação de problemas, objetivos, metas e estratégias, bem como, sistematizar o texto-base que servirá de referência para formulação, pelo Executivo, de Projeto de Lei do novo Plano a ser encaminhado ao Poder Legislativo para discussão e aprovação.
Art. 6º O trabalho da Comissão Gestora do PME e da Equipe Técnica do PME constitui serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer um de seus membros.
Art. 7º Fica o Secretário Municipal de Educação autorizado a editar instruções normativas para fiel cumprimento deste decreto.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Prefeito: Gentil Barbosa Gomes Gabinete do Prefeito de São Luiz do Anauá/RR Em: 29 de setembro de 2026
ELIAS BESCHORNER DA SILVA Prefeito de São Luiz Anauá/RR
Publicado por: Roberta Moreira Elias Código Identificador: DDBD6322
GABINETE DECRETO N° 152/2026-GAB/PMSLA.
DECRETO N° 152/2026-GAB/PMSLA. DE: 29 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA PARA APOIAR A COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PME DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ, RR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ – ESTADO DE RORAIMA, Senhor ELIAS BESCHORNER DA
SILVA no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Luiz do Anauá/RR, nos termos do artigo 63, inciso VI. DECRETA:
Art. 1º Nomear os membros abaixo para compor a Equipe Técnica de apoio à Comissão Gestora para elaborar o Plano Municipal de Educação de São Luiz do Anauá.
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Representante das Escolas Indígenas: Tomas Wai Wai Oliveira
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Representante da Educação do Campo: Phiama Hellen Mageski Paiva
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Representante da Educação Infantil: Edna Francisca Satelles
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Representante do Ensino Fundamental: Eliana Oliveira Silva
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Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA): Ernan José Ghedin
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Representante do Censo Escolar: Thicyane Sousa de Oliveira
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Secretária Executiva: Vitória Larissa Sandrine Coêlho de Moraes
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Representante dos Gestores Escolares: Fagner Alexandre da Silva Araújo
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Representante do Departamento de Legislação e Normas da SEMED: Perla Cristina Gomes Art. 2º Fica designada como Coordenadora dessa comissão a senhora: Perla Cristina Gomes
Art. 3º A Equipe Técnica do PME apoiará a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de São Luiz do Anauá na organização do calendário e metodologias que favoreçam os processos de participação e discussões sobre o diagnóstico, identificação de problemas, objetivos, metas e estratégias.
Art. 4º Cabe a Equipe Técnica, dá suporte e apoio à Comissão Gestora do PME para realizar levantamento e organizar as informações educacionais, incluindo as relativas aos indicadores dos planos em vigência, e sistematização das discussões para formulação do diagnóstico e da proposições realizadas nos espaços de discussão pública.
Art. 5º A Equipe Técnica auxiliará a Comissão Gestora do PME para sistematizar o texto-base, que servirá de referência para formulação de Projeto de Lei do novo Plano.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Prefeito: Gentil Barbosa Gomes Gabinete do Prefeito de São Luiz do Anauá/RR Em: 29 de setembro de 2026
ELIAS BESCHORNER DA SILVA Prefeito de São Luiz Anauá/RR
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