DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO , no âmbito da Câmara Municipal de Barreirinha , no dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira) , para os servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às atividades consideradas essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal, bem como aos serviços que, por sua natureza ou necessidade administrativa, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo único. Os efeitos desse Decreto não se aplicam as atividades desenvolvidas pela Controladoria Interna, Secretaria de Administração Geral, Secretaria de Finanças e Comissão de Contratação.
Art. 3º O ponto facultativo de que trata este Decreto é adotado em harmonia institucional com a medida estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, sem que isso implique qualquer vínculo de subordinação administrativa, preservadas a autonomia, independência e competência constitucional do Poder Legislativo.
Art. 4º As atividades legislativas ordinárias, sessões plenárias, reuniões de comissões ou demais atos previamente convocados para a data de que trata este Decreto observarão as determinações específicas da Presidência e as disposições do Regimento Interno.
Art. 5º Compete à Secretaria de Administração Geral da Câmara Municipal adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à comunicação aos servidores e ao funcionamento dos setores administrativos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRINHA/AM , em 24 de setembro de 2026.
MARIA MARGARETE DE MELO CARNEIRO Presidente da Câmara Municipal de Barreirinha em Exercício
PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.
AUGUSTO JOSÉ DA COSTA RIBEIRO Secretário de Administração Geral Decreto nº 006/2026-GPCMB
Publicado por: Augusto Jose da Costa Ribeiro Código Identificador: 28988246
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ PORTARIA Nº 024/2026 – GAB/PRES/CME
DISPÕE SOBRE NOMEAR O SERVIDOR DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONFORME ESPECIFICA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ – AM, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSE ADILSON ALVES DA SILVA Vereador Presidente da Câmara Municipal de Eirunepé-AM
Publicado por: Samid da Costa Almeida Código Identificador: 1BF78334
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA PORTARIA Nº 035/2026 ENVIRA-AM, DE 24.09.2026
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Estado do Amazonas, Vereador PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRAABRAÃO CLÁUDIO DE , ARAÚJO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0246, de 24 de setembro de 2026 , que dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, em razão da realização da EXPOENVIRA 2026 ;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de acompanhar, no âmbito desta Casa Legislativa, o calendário estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, especialmente quanto ao dia 28 de setembro de 2026 ;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e de adequação do expediente desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO , no âmbito da Câmara Municipal de Envira , no dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira) .
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores que desempenham atividades essenciais ou cuja presença seja necessária para assegurar o funcionamento, a segurança, a manutenção e a continuidade dos serviços da Câmara Municipal, os quais deverão cumprir normalmente suas respectivas escalas e jornadas de trabalho.
Parágrafo único. A Presidência poderá determinar a permanência ou convocação de servidores para atividades específicas que, pela sua natureza, não possam sofrer interrupção ou que sejam necessárias ao regular funcionamento desta Casa Legislativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ, no uso de suas atribuições legais, no que confere através do Artigo 39. Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Eirunepé.
R E S O L V E:
I – NOMEAR, a partir desta data o servidor da Câmara Municipal de Eirunepé, do cargo de Provimento em Comissão, conforme relação abaixo:
01 FRANCISCA DE ARAÚJO MOREIRA CONTROLADOR INTERNO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Envira, Estado do Amazonas, em 24 de setembro de 2026 .
VER. ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO – REPUBLICANOS Presidente da Câmara Municipal de Envira
Publicado por: Marcos Gurgel Venâncio da Silva Código Identificador: 2F925B58
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PORTARIA Nº 079/2026/CMI/RH
www.diariomunicipal.com.br/aam 2