DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200
Publicado por: Maria Elsani Pereira da Silva Código Identificador: 220FAA79
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE
SECRETARIA GERAL DO LEGISLATIVO PORTARIA Nº 047/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA nº 047/2026, de 22 de setembro de 2026.
PEDRO FILEMMOM NASCIMENTO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE – AM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI.
RESOLVE:
Art. 1º . CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao (à) servidor (a) SILANGE RODRIGUES GOMES, no período de 23 (vinte e três) de setembro à 22 (vinte e dois) de outubro de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a contar de dia 23 de mês de setembro, revogadas as disposições em contrário;
Art. 3º. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026.
PEDRO FILEMMOM NASCIMENTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte
Publicado por: Rafael Campos Margarido Código Identificador: 79FDDC45
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI
CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI CONTRATO Nº 007/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI-AM E A EMPRESA PERSONAL LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI/AM , inscrita no CNPJ sob o nº 01.561.555/0001-71, estabelecida na Travessa A/2 S/Nº Bairro Pantanal, nesta cidade , representada neste ato pelo Presidente, o Senhor, JOSE FRANCISCO NONATO DA SILVA, CPF: 322.304.272-53 e RG: 11140 PMAM/AM , domiciliado e residente neste Município, doravante denominado CONTRATANTE , e a Empresa PERSONAL LTDA, CNPJ: 05.475.276/0001-40, com sede na Rua Belo Horizonte nº 903 Térreo, Bairro Adrianópolis, CEP 69.857 – 060, Manaus Amazonas, denominada CONTRATADA , celebram o presente Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011/2026 , RATIFICADA pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção, fornecimento e instalação de 01 (uma) galeria institucional contendo fotografias dos vereadores e servidores, incluindo molduras, impressão fotográfica em alta resolução, identificação nominal, transporte, instalação e demais matérias necessários para Câmara Municipal de Pauini-AM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para a referida contratação, pretende-se realizar processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento legal nos termos do artigo 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda na Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n° 8.078/1990, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos;
Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, por meio da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 e Processo Administrativo nº 016/2026, Termo de Ratificação de 2024, cujo órgão contratante é a CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI/AM, CNPJ sob o nº 01.561.555/0001-71;
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo nº 016/2026 e seus anexos, a proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do Processo supramencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Para os serviços citados acima, propõe-se um contrato de valor de R$ 3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta reais), sendo o esse valor pago de uma única parcela, ou, conforme a necessidade da administração na solicitação dos serviços ansiados;
3.2.O contrato terá o prazo de vigência até a execução total dos serviços contratados;
3.3. Mediante a retirada da Nota de Empenho, estará caracterizado o compromisso de prestação do serviço contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os serviços serão pagos em conformidade aos serviços efetivamente prestados, através de crédito em conta corrente ou transferência bancária ao CONTRATADO, em nome do CONTRATADO, podendo o CONTRATADO sofrer descontos por motivos de faltas injustificadas;
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, constituindo, assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados;
A CONTRATADA deverá apresentar no Setor Administrativo da CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI/AM, a Nota Fiscal ou Fatura, devendo o pagamento ser efetuado pela Contratante até o 5º (quinto) dia útil após a Declaração dos serviços prestados, mediante o ateste da nota fiscal e mediante apresentação das certidões e atestada pelo servidor responsável, juntamente com os documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE INÍCIO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser iniciados na data constante da assinatura do contrato ou entrega da autorização do serviço;
5.3 A entrega do objeto processar-se-á de acordo com a especificação contida nos autos do Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 e na Proposta constante no processo;
5.4 O pagamento será realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura, em 02 (duas) vias, contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo setor competente.
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