DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200
5.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
5.7. No valor pago deverá estar incluído todos os custos diretos e indiretos decorrentes da contratação, bem como deveres, obrigações, encargos de qualquer natureza, não sendo devida à CONTRATANTE qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos;
5.8 A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI/AM, estabelecida na Travessa A/2 S/Nº Bairro Pantanal, 190, Pauini - AM, 69860-000, inscrita no CNPJ sob o nº:01.561.555/0001-75, devendo constar no corpo da nota fiscal o número do empenho;
5.9 O pagamento estará condicionado ao atesto da autoridade responsável, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela CONTRATADA; 5.10 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento geral da CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI/AM, para o exercício financeiro de 2026
| PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMEN | TO DE DESPESA | FONTE D | E RECURSOS |
|---|---|---|---|---|
| 01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal |
3.3.90.39 Terceiros - |
– Outros Serviços de Pessoa Jurídica |
Unidade 01.01.01 – de Pauini |
Orçamentária: Câmara Municipal |
| CLÁUSULA SÉTIMA CONTRATADA |
- |
DAS OB |
RIGAÇ | ÕES DA |
7.1. Executar fielmente o objeto contratado;
7.2 O Contratado deverá possuir todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços contratados;
7.3. Responder pelos danos causados diretamente à Instituição e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
7.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, no âmbito de sua competência;
Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer todas as informações e dados necessários para a execução dos trabalhos, bem como orientar de forma clara e objetiva os interesses da Contratante;
8.2. Fornecer, mediante solicitação por escrito da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
8.3. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a Contratada.
8.4. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.;
8.5. Conferir e supervisionar os serviços prestados;
8.6 Notificar o Contratado, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento dos serviços.
O presente contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa, conforme o disposto no § 7º, do art. 90, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CONTRATAÇÃO.
11.1 O objeto será fiscalizado e acompanhado por servidor formalmente designado por ato da CONTRATANTE, nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2 Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo, conforme o disposto no art. 68, da Lei Federal nº14.133, de 2021;
11.2.1 A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 11.2.2 A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.3 A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.2.4 A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.2.5 A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
11.2.6 O cumprimento do disposto noinciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, durante toda a vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE, nos termos do § 1º, do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 O foro do presente contrato será o da comarca de Pauini/AM, para dirimir e resolver qualquer questão oriunda do presente instrumento que não puder ser resolvida pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do § 1º, do art. 92, da Lei Federal nº 14.133/21.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com a presença das testemunhas abaixo.
Pauini-AM, 22 de setembro de 2026
Contratante
JOSE FRANCISCO NONATO DA SILVA
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Presidente da Câmara Municipal de Pauini/AM
Contratada
9.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, a sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com o disposto no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
GLEICIANE DA SILVEIRA TELES
( Personal LTDA)
Publicado por: Antonio Oliveira Costa Código Identificador: BBB2B1F1
CÂMARA MUNICIPAL DE PAUINI RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 011/2026
www.diariomunicipal.com.br/aam 5