DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
I – Plano Plurianual – PPA; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação do município nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Autazes, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único . Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º. A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – objetivos estratégicos; II – eixos de atuação das políticas públicas;
III – indicadores de monitoramento;
IV – metas a serem alcançadas;
V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 10. Revoga-se, na íntegra, o Decreto nº 067/2026, de 30 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUTAZES/AM , em 24 de setembro de 2026.
JOSÉ THOMÉ NETO Prefeito de Autazes
Publicado por: José Marques Queiroz Neto Código Identificador: 17BA9F2F
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARCELOS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS Nº 045/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS Nº 045/2024
I - ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Obras nº 045/2024.
II – PARTES: Município de Barcelos/AM, e a empresa RM CONSTRUÇÕES LTDA. , CNPJ sob o nº 35.162.289/0001-20.
III - OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência contratual e do Prazo de Execução da Obra:
Vigência Contratual, Prorrogada por mais 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados de 21/09/2026 a 15/09/2027;
Prazo de Execução, Prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados de 12/09/2026 a 10/03/2027.
IV- VALOR: Permanece inalterado o valor global de R$ 3.013.029,71 (três milhões, treze mil, vinte e nove reais e setenta e um centavos).
V- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias originárias vinculadas ao contrato.
VI- FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 105, 111 e 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal nº 072/2024.
Barcelos, Am., 24 de setembro de 2026.
RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos
Publicado por: Adriane Garcia da Costa Código Identificador: FAFE3D9C
Art. 6º . A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º . A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 1749/2026 – GPMB
DESIGNAR A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VALÉRIA DA CRUZ SOARES,
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