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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 25/09/2026 · pág. 12

DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

I – Plano Plurianual – PPA; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do município nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Autazes, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único . Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º. A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos; II – eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 10. Revoga-se, na íntegra, o Decreto nº 067/2026, de 30 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUTAZES/AM , em 24 de setembro de 2026.

JOSÉ THOMÉ NETO Prefeito de Autazes

Publicado por: José Marques Queiroz Neto Código Identificador: 17BA9F2F

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARCELOS

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS Nº 045/2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS Nº 045/2024

I - ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Obras nº 045/2024.

II – PARTES: Município de Barcelos/AM, e a empresa RM CONSTRUÇÕES LTDA. , CNPJ sob o nº 35.162.289/0001-20.

III - OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência contratual e do Prazo de Execução da Obra:

Vigência Contratual, Prorrogada por mais 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados de 21/09/2026 a 15/09/2027;

Prazo de Execução, Prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados de 12/09/2026 a 10/03/2027.

IV- VALOR: Permanece inalterado o valor global de R$ 3.013.029,71 (três milhões, treze mil, vinte e nove reais e setenta e um centavos).

V- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias originárias vinculadas ao contrato.

VI- FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 105, 111 e 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal nº 072/2024.

Barcelos, Am., 24 de setembro de 2026.

RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos

Publicado por: Adriane Garcia da Costa Código Identificador: FAFE3D9C

Art. 6º . A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º . A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 1749/2026 – GPMB

DESIGNAR A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VALÉRIA DA CRUZ SOARES,

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