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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 25/09/2026 · pág. 27

DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200

Várzea/AM, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências.

· REPRESENTANTES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO;

· REPRESENTANTES DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CAREIRO;

· REPRESENTANTES DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

· REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA;

Art. 2º - Os membros designados para o Comitê Permanente de Crises terão os seguintes objetivos:

I. Coordenar ações e estratégias de prevenção, resposta e recuperação de crises e desastres no âmbito do município.

II. Colaborar ativamente na elaboração de planos de contingência e estratégias de gestão de crises.

III. Participar de treinamentos e capacitações para aprimorar suas habilidades e conhecimentos relacionados à gestão de crises. IV. Manter um registro detalhado de suas atividades e contribuições ao Comitê Permanente de Crises.

V. Representar o Setor ou Departamento de forma proativa e eficaz no Comitê, garantindo a integração e colaboração eficaz em situações de emergência.

Art. 3º - O Comitê Permanente de Crises tem como objetivo coordenar e executar ações relacionadas à prevenção, resposta e recuperação de crises e desastres no âmbito do município.

Art. 4º - O mandato do membro designado para o Comitê Permanente de Crises terá início na data de publicação desta portaria e se estenderá até novo comunicado oficial da administração municipal. Art. 5º - O exercício da função é considerado Serviço Público Relevante, sem remuneração.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de Careiro da Várzea/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Careiro da Várzea/AM, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência. Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO/AM, em 24 de Setembro de 2026.

MARA ALVES DE LIMA Prefeita Municipal

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único . Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

II – eixos de atuação das políticas públicas;

Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.

DAVID PADILHA DA SILVA

Secretário de Adm. e Planejamento Port. 1158, de 05/12/2025

Publicado por: Luis Carlos Esmeraldo Marques Código Identificador: EB3CAB60

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 086, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Careiro da

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º . A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

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