DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200
-
STANLEY HOLANDA ALVES – Suplente;
-
REPRESENTANTE DO HOSPITAL DEOCLÉCIO DOS SANTOS;
Várzea/AM, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências.
-
MARCELO AUGUSTO DO CANTO MARQUES – Titular;
-
REPRESENTANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE CAREIRO;
-
RONILDO NASCIMENTO DO REGO – Titular;
-
ROSIANE SILVA DE PAULA – Suplente;
· REPRESENTANTES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO;
- JONAS ALMEIDA DOS SANTOS – Titular;
· REPRESENTANTES DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CAREIRO;
- ENEIAS MAQUINE DA SILVA – Titular;
· REPRESENTANTES DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
- GISELE MATTA DE SOUZA – Titular;
· REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA;
-
ALRIMAR BARBOSA PUCU – Titular;
-
CRISSIA MARIA DE SOUZA CAVALCANTE – Suplente;
Art. 2º - Os membros designados para o Comitê Permanente de Crises terão os seguintes objetivos:
I. Coordenar ações e estratégias de prevenção, resposta e recuperação de crises e desastres no âmbito do município.
II. Colaborar ativamente na elaboração de planos de contingência e estratégias de gestão de crises.
III. Participar de treinamentos e capacitações para aprimorar suas habilidades e conhecimentos relacionados à gestão de crises. IV. Manter um registro detalhado de suas atividades e contribuições ao Comitê Permanente de Crises.
V. Representar o Setor ou Departamento de forma proativa e eficaz no Comitê, garantindo a integração e colaboração eficaz em situações de emergência.
Art. 3º - O Comitê Permanente de Crises tem como objetivo coordenar e executar ações relacionadas à prevenção, resposta e recuperação de crises e desastres no âmbito do município.
Art. 4º - O mandato do membro designado para o Comitê Permanente de Crises terá início na data de publicação desta portaria e se estenderá até novo comunicado oficial da administração municipal. Art. 5º - O exercício da função é considerado Serviço Público Relevante, sem remuneração.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação do Município de Careiro da Várzea/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Careiro da Várzea/AM, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência. Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO/AM, em 24 de Setembro de 2026.
MARA ALVES DE LIMA Prefeita Municipal
III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único . Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – objetivos estratégicos;
II – eixos de atuação das políticas públicas;
Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.
DAVID PADILHA DA SILVA
Secretário de Adm. e Planejamento Port. 1158, de 05/12/2025
Publicado por: Luis Carlos Esmeraldo Marques Código Identificador: EB3CAB60
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 086, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Careiro da
III – indicadores de monitoramento;
IV – metas a serem alcançadas;
V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º . A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
www.diariomunicipal.com.br/aam 27