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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 25/09/2026 · pág. 51

DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 08 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 79D18654

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1592 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.

CONSIDERANDO o Art. 120, inciso VI, da Lei Promulgada n. 02/07 alterada pela Lei Municipal n. 591/08 (Estatuto dos Servidores Públicos de Presidente Figueiredo);

CONSIDERANDO a Portaria nº 031 de 02 de setembro de 2026, no qual concede Aposentadoria por Invalidez à servidora Marlúcia Martins Soares;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 4.769/2026 , datado de 03/09/2026, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

R E S O L V E

Art. lº DECLARAR VACÂNCIA de 01 (um) cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS D-8, constante do Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, em razão da Aposentadoria por Invalidez da servidora MARLÚCIA MARTINS SOARES conforme Portaria nº 061 de 02 de setembro de 2026, a contar de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º DETERMINAR que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, adote as medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, em 08 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: BF1BB55F

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 355 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO

NEGRO , Estado do Amazonas,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, propositivo, fiscalizador e de controle social, no âmbito de

suas competências legais, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS, com a finalidade de acompanhar, propor, fiscalizar e avaliar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Município de Santa Isabel do Rio Negro.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência exercerá suas atribuições em conformidade com: I – a Constituição Federal;

II – a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, com equivalência de emenda constitucional;

III – a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);

IV – a Lei Orgânica do Município de Santa Isabel do Rio Negro; V – esta Lei.

Art. 3º São objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – promover a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência;

II – contribuir para a promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades;

III – acompanhar a implementação das políticas públicas municipais relacionadas às pessoas com deficiência;

IV – estimular a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

V – estimular a participação da comunidade na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

VI – zelar pela promoção da acessibilidade arquitetônica, urbanística, comunicacional, atitudinal e digital nas políticas, programas e serviços públicos municipais.

Art. 4º A atuação do Conselho observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação social, acessibilidade, inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Seção I Das Competências

Art. 5º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD:

I – acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência;

II – propor diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência;

III – incentivar a articulação entre os órgãos da Administração Pública, entidades da sociedade civil e demais instituições que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

IV – manifestar-se, quando provocado ou por iniciativa própria, acerca de ações voltadas às pessoas com deficiência previstas nos instrumentos de planejamento do Município;

V – receber representações e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando for o caso;

VI – promover ou apoiar estudos, debates, audiências públicas e outras iniciativas destinadas ao fortalecimento da participação social, quando entender necessário;

VII – propor ao Poder Executivo a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando entender oportuno e conveniente, observadas as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras do Município;

VIII – acompanhar, no âmbito de suas atribuições, a alocação de recursos orçamentários destinados a ações e programas voltados às pessoas com deficiência, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle interno e externo;

IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

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