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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 25/09/2026 · pág. 98

DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200

0062 – ENSINO FUNDAMENTAL 2.013 – Manut. e Func. do Ensino
Fundamental
permanência e à aprendizagem.

Garantir o atendimento, a permanência e a
aprendizagem dos estudantes do ensino
fundamental,
com
oferta
educacional
contínua, inclusiva e dequalidade.
Percentual de alunos da rede de ensino
fundamental atendidos; taxa de frequência
e taxa de abandono escolar.


Meta física do PPA para 2026–2029:
100,00% de atendimento, conforme o
produto da ação; reduzir progressivamente
o abandono escolar.

AÇÕES ESPECÍFICAS PARA POVOS INDÍGENAS

Metas Prioritárias Fortalecer a educação intercultural bilíngue; Ampliar ações de saúde indígena para crianças e adolescentes; Desenvolver projetos culturais voltados à preservação das línguas indígenas; Promover formação continuada para profissionais que atuam nas comunidades; Ampliar ações de proteção social em territórios indígenas; Fortalecer o protagonismo juvenil indígena. Indicadores

INDICADOR META 2029
Comunidades indígenas atendidas 100%
Crianças indígenas acompanhadas Ampliação anual
Ações culturais realizadas Mínimo de 4por ano
Projetos de protagonismo juvenil Pelo menos 1 por comunidade-polo

GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Isabel do Rio Negro – 2026–2029 constitui um instrumento estratégico de integração das políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento integral, à proteção social e à garantia dos direitos fundamentais da infância e da adolescência. Sua execução exige atuação coordenada entre os diversos setores da administração pública municipal e os órgãos que compõem a rede de proteção.

A condução da Agenda será orientada pelos princípios da intersetorialidade, da participação social, da transparência e da corresponsabilidade institucional, assegurando que as ações previstas no Plano Plurianual – PPA 2026–2029 sejam implementadas de forma articulada e alinhadas às necessidades da população infantojuvenil do município.

A implementação da Agenda deverá observar as deliberações e os instrumentos de planejamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, especialmente o Plano de Ação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitadas as competências legais dos órgãos envolvidos.

Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, promover a articulação entre os órgãos governamentais envolvidos, garantindo a integração das políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e demais áreas relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes.

Para fortalecer a execução das ações previstas nesta Agenda, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento, instituído por este Decreto, atuará como espaço de articulação e acompanhamento intersetorial, observadas as competências dos órgãos e entidades envolvidos.

O acompanhamento deverá promover a articulação entre as políticas públicas, o monitoramento das ações e a avaliação dos resultados, respeitadas as disposições do Decreto e da legislação aplicável.

A composição, a indicação dos representantes, a organização e o funcionamento do Comitê observarão o disposto no art. 8º deste Decreto e serão definidos em ato próprio do Poder Executivo Municipal.

O acompanhamento da Agenda terá caráter permanente e buscará avaliar não apenas o cumprimento das metas estabelecidas, mas também os impactos gerados na qualidade de vida das crianças, adolescentes e suas famílias. Para esse fim, serão utilizados indicadores de desempenho, relatórios de execução, levantamentos estatísticos e demais instrumentos de monitoramento adotados pelo Município.

A análise dos resultados considerará aspectos relacionados ao acesso e permanência na escola, atenção básica à saúde, vacinação, assistência social, combate às violações de direitos, fortalecimento dos vínculos familiares, atividades esportivas, culturais e recreativas, além das ações voltadas à inclusão social e à participação cidadã de crianças e adolescentes.

Em razão das particularidades geográficas de Santa Isabel do Rio Negro, caracterizado por extensa área territorial e pela presença de numerosas comunidades ribeirinhas e indígenas distribuídas ao longo dos rios e afluentes da região, será dada especial atenção à cobertura e à efetividade das políticas públicas destinadas às localidades mais distantes da sede municipal.

A avaliação das ações deverá observar, ainda, os desafios relacionados ao deslocamento das equipes, à oferta de serviços essenciais em áreas remotas e à necessidade de ampliação das oportunidades de atendimento para crianças e adolescentes que vivem em situação de maior vulnerabilidade social.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desempenhará função relevante no processo de fiscalização, proposição e acompanhamento das políticas públicas, contribuindo para o fortalecimento do controle social e para a ampliação da participação da sociedade na defesa dos direitos da infância e adolescência.

A atuação do Comitê Intersetorial não substituirá as competências legais do CMDCA na deliberação, fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

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