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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 23/09/2026 · pág. 13

DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198

Gabinete do Prefeito

SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito de Benjamin Constant

Publicado por: Lenno Santana de Souza Código Identificador: BC4BC176

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO DE TERMO CONTRATO Nº 077-B/2026 – PMBC

TERMO CONTRATO nº 077-B/2026 – PMBC - Oriundo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2026 – CMCP/PMBC.

Contratante: MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT. Contratado: a empresa E. B. BRAULIO CONSTRUÇÕES LTDA , inscrito no CNPJ nº 17.697.124/0001-70 .

às consequências jurídicas, administrativas e econômicas decorrentes da anulação, bem como ao interesse público;

RESOLVE:

ANULAR o Pregão Eletrônico nº 12/2026 , bem como os atos subsequentes que dele dependam, na extensão necessária à restauração da legalidade administrativa, em razão das irregularidades identificadas no procedimento, conforme justificativa administrativa constante dos autos.

Ficam ressalvados, quando juridicamente cabíveis, os atos regularmente praticados e os efeitos das parcelas eventualmente já executadas, observando-se os direitos dos interessados, o contraditório e a ampla defesa, bem como a apuração de eventuais responsabilidades.

Determina-se a adoção das providências administrativas necessárias à regularização da contratação e, se cabível, à realização de novo procedimento licitatório.

Beruri/AM, 22 de setembro de 2026.

Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARGARETE RABELO PARA O ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM.

Valor global do Contrato: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA :

02.08.01 - Secretaria Municipal de Educação

12 365 0003 2026 0000 – Funcionamento da Educação Infantil – PréEscola

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 540 – FUNDEB

DA VIGÊNCIA: O Termo de Contrato nº 077-B/2026 – PMBC tem validade de 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 14.133/21 a contar de 10 de agosto de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.

SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito Municipal

Publicado por: Lenno Santana de Souza Código Identificador: 2BA75901

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ATO DE ANULAÇÃO

ATO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026

O MUNICÍPIO DE BERURI/AM , por intermédio da Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais, e considerando a reanálise administrativa do Pregão Eletrônico nº 12/2026 ;

CONSIDERANDO a identificação de inconsistências na instrução e condução do procedimento licitatório, capazes de comprometer a regularidade dos atos praticados;

CONSIDERANDO que as irregularidades verificadas alcançam elementos relevantes do procedimento e não comportam mero saneamento, uma vez que repercutem sobre os atos subsequentes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que prevê a anulação da licitação quando constatada ilegalidade insanável, com a indicação dos atos atingidos pelo vício e daqueles que deles dependam;

CONSIDERANDO a necessidade de observância das disposições dos arts. 147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente quanto

À COMISSÃO

Publicado por: Gabriela Alves Miranda Código Identificador: C6E40E1A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 085 /2026 – GPMB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA ELENILSA DA SILVA RAMOS, REFERENTE EXCLUSIVAMENTE AO VÍNCULO FUNCIONAL DE MATRÍCULA Nº 546-1, EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO Nº 586/2026 – TCE/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0001308.2026.0007 – SEMAD, instaurado especificamente para análise da aposentadoria por invalidez da servidora ELENILSA DA SILVA RAMOS, relativamente ao vínculo funcional de matrícula nº 546-1;

CONSIDERANDO que a servidora ELENILSA DA SILVA RAMOS, CPF nº 629.901.872-00, é ocupante de cargo público efetivo de Professora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação do Município de Beruri, relativamente à matrícula nº 546-1;

CONSIDERANDO que o vínculo funcional correspondente à matrícula nº 546-1 decorre do Decreto nº 055/2005-SEMAD, de 12 de abril de 2005, mediante o qual a servidora foi nomeada para o cargo de Professora, conforme documentação funcional constante do processo administrativo individualizado;

CONSIDERANDO a documentação médica constante dos autos e o Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município, no qual foi reconhecida a incapacidade laboral da servidora para o exercício das atribuições inerentes ao cargo efetivo; CONSIDERANDO o Parecer da Controladoria-Geral do Município constante do procedimento administrativo, que concluiu pelo preenchimento das condições necessárias à concessão da aposentadoria por invalidez;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 132/2026, da ProcuradoriaGeral do Município de Beruri, que reconheceu o direito da servidora à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, com fundamento nos arts. 34 e 66 da Lei Municipal nº 204/2011, recomendando a formalização da decisão mediante ato administrativo próprio;

CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 586/2026 – TCE – Primeira Câmara, proferido no Processo TCE/AM nº 18.704/2025, que determinou ao FUNPREB o desmembramento da concessão relativa às matrículas nº 546-1 e nº 347-1, mediante processos autônomos e atos concessórios distintos;

CONSIDERANDO que o presente ato é expedido exclusivamente em relação à matrícula nº 546-1, permitindo a análise individualizada da legalidade da concessão pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; RESOLVE:

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