DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198
Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos integrais, à servidora ELENILSA DA SILVA RAMOS, CPF nº 629.901.872-00, ocupante do cargo efetivo de Professora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação do Município de Beruri, exclusivamente quanto à matrícula funcional nº 546-1, nos termos dos arts. 34 e 66 da Lei Municipal nº 204/2011, conforme conclusão do Processo Administrativo nº 0001308.2026.0007 – SEMAD.
Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão fixados em R$ 4.337,16 (quatro mil trezentos e trinta e sete reais, e dezesseis centavos), sendo R$ 3.874,11 (três mil oitocentos e setenta e quatro reais, e onze centavos) correspondentes ao salário-base e R$ 463,05 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinco centavos) correspondentes à gratificação de regência de classe, de acordo com a legislação previdenciária municipal aplicável e com os registros funcionais, remuneratórios e contributivos correspondentes exclusivamente à matrícula nº 546-1, observada a integralidade reconhecida no procedimento administrativo.
Art. 3º Para fins de cumprimento da determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, fica expressamente consignado que este Decreto constitui o ato concessório específico e autônomo referente à matrícula nº 546-1, não produzindo efeitos relativamente ao vínculo funcional correspondente à matrícula nº 347-1.
Art. 4º Em cumprimento ao item 7.1 do Acórdão nº 586/2026 – TCE – Primeira Câmara, Processo TCE/AM nº 18.704/2025, fica sem efeito, quanto à matrícula nº 546-1, a concessão anteriormente formalizada pelo Decreto GPMB nº 185/2025 e por sua respectiva errata, sendo substituída pelo presente ato concessório autônomo, sem solução de continuidade do direito previdenciário reconhecido à servidora. Art. 5º Fica determinada a juntada deste Decreto e de sua respectiva publicação ao Processo Administrativo nº 0001308.2026.0007 – SEMAD, bem como o posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para fins de apreciação e registro. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observados, quanto aos efeitos financeiros e previdenciários, os marcos temporais reconhecidos no respectivo processo administrativo e na legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Beruri/AM, 1º de setembro de 2026.
EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito Municipal de Beruri/AM Prefeitura Municipal de Beruri/AM
Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 784ED145
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 087/2026 – GPMB
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais e paridade, à servidora Silvana Vieira Pacheco, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI , Estado do Amazonas,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece regra de transição para o servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de sua publicação, observados os requisitos constitucionais aplicáveis; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que estabelece regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 204, de 16 de setembro de 2011, que instituiu e disciplina o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Beruri – RPPS; CONSIDERANDO especialmente o art. 61 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 204/2011, aplicáveis à aposentadoria voluntária do
servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, mediante o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, com integralidade e paridade;
CONSIDERANDO que a servidora SILVANA VIEIRA PACHECO, CPF nº 320.928.222-68, matrícula funcional nº 491-1, é ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, jornada de 30 horas semanais, pertencente ao quadro permanente do Município de Beruri e lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO que a servidora nasceu em 24 de junho de 1968 e, conforme a documentação funcional e previdenciária constante dos autos, preenche os requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo exigidos pela regra de transição aplicada;
CONSIDERANDO que os documentos funcionais constantes dos autos demonstram exercício no serviço público municipal em período anterior a 31 de dezembro de 2003, tendo o atual vínculo efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais sido formalizado pelo Decreto nº 242/03-SEMAD, com posse em 06 de maio de 2003;
CONSIDERANDO a instrução constante do Processo Administrativo nº 00011203.2026.0007-SEMAD, instaurado em razão do requerimento de aposentadoria formulado pela servidora; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 073/2026 da ProcuradoriaGeral do Município de Beruri, o Parecer da Controladoria-Geral do Município e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Fundo de Previdência Social do Município de Beruri – FUNPREB, favoráveis à concessão do benefício, conforme documentação integrante do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização individualizada do ato concessório, com identificação da beneficiária, matrícula, cargo, fundamento constitucional e legal, modalidade, forma de cálculo, composição e critério de reajustamento dos proventos, para fins de apreciação e registro perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, à servidora SILVANA VIEIRA PACHECO, CPF nº 320.928.222-68, matrícula nº 491-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, jornada de 30 horas semanais, Referência 6, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, integrante do quadro permanente do Município de Beruri.
Art. 2º A aposentadoria de que trata este Decreto é concedida com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 61 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 204/2011, observadas as demais normas constitucionais, federais e municipais aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Beruri.
Art. 3º Os proventos mensais da aposentadoria serão fixados de forma integral, correspondentes à totalidade da remuneração permanente do cargo efetivo em que se dá a aposentadoria, observadas exclusivamente as parcelas de caráter permanente e legalmente incorporáveis, ficando assim discriminados:
| Cód. | Discriminação | Valor | |
|---|---|---|---|
| 001 | Vencimento-base Referência 6 |
– ASG, 30h, |
R$ 2.535,69 |
| TOTAL DOS MENSAIS |
PROVENTOS | R$ 2.535,69 |
§ 1º O valor inicial dos proventos fica fixado em R$ 2.535,69 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos) mensais.
§ 2º O valor previsto neste artigo corresponde à verba remuneratória permanente e legalmente incorporável identificada na remuneração do cargo efetivo da servidora, conforme Guia Financeira e documentação constante do Processo Administrativo nº 00011203.2026.0007SEMAD.
§ 3º Não integram os proventos os descontos consignados em folha, nem parcelas indenizatórias, temporárias, transitórias, condicionadas ao efetivo exercício ou quaisquer vantagens sem previsão legal de incorporação.
Art. 4º Fica assegurado à aposentada o direito à paridade, mediante revisão dos proventos na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos da legislação aplicável e do parágrafo único do art. 61 da Lei Municipal nº 204/2011.
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