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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 23/09/2026 · pág. 15

DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198

Art. 5º O Fundo de Previdência Social do Município de Beruri – FUNPREB adotará as providências administrativas, financeiras, cadastrais e previdenciárias necessárias à implantação e manutenção do benefício, inclusive quanto à compensação previdenciária entre regimes, quando cabível e devidamente instruída.

Art. 6º Integram e fundamentam o presente ato concessório, para todos os efeitos administrativos e de controle: I – o Processo Administrativo nº 00011203.2026.0007-SEMAD;

II – a documentação funcional e previdenciária da servidora; III – a Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição constante dos autos, com as averbações pertinentes; IV – o Parecer Jurídico nº 073/2026 da Procuradoria-Geral do Município;

V – o Parecer da Controladoria-Geral do Município;

VI – o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do FUNPREB; VII – a Guia Financeira e a Memória de Cálculo dos proventos;

VIII – os atos de enquadramento funcional e a tabela remuneratória vigente aplicáveis à servidora; e

IX – os demais documentos comprobatórios que instruem o processo administrativo.

Art. 7º O FUNPREB promoverá a instrução final do processo e o encaminhamento do presente ato concessório, acompanhado dos documentos exigidos pela regulamentação aplicável, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, para fins de apreciação da legalidade e registro.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD deverá promover os registros funcionais decorrentes da aposentadoria e a consequente vacância do cargo efetivo ocupado pela servidora, na forma da legislação municipal.

Art. 9º Os efeitos financeiros da aposentadoria terão início a partir da publicação deste Decreto, observadas as disposições legais aplicáveis e a efetiva implantação do benefício pelo FUNPREB.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, Estado do Amazonas, em 01 de setembro de 2026.

EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito Municipal de Beruri

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: 99BF8543

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 088/2026 – GPMB

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ALZEMIR GOMES DE SOUZA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Beruri;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Constituição Federal, observadas as normas constitucionais e previdenciárias aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 , que dispõe sobre regras gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;

CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 , observada a legislação previdenciária vigente no Município de Beruri;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Municipal nº 204/2011 , que assegura aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor que preencher cumulativamente os requisitos legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 66 da Lei Municipal nº 204/2011 , relativamente à forma de cálculo dos proventos das

aposentadorias concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município;

CONSIDERANDO que o servidor ALZEMIR GOMES DE SOUZA , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula funcional nº 849-1 , lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos , implementou a idade necessária à concessão do benefício;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 00010810.2025.0007-SEMAD , instaurado para análise do pedido de aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 169/2025 da Procuradoria-Geral do Município , que opinou pela concessão da aposentadoria voluntária por idade ao servidor, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma do art. 37 da Lei Municipal nº 204/2011;

CONSIDERANDO o parecer da Controladoria-Geral do Município , que reconheceu o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , ao servidor ALZEMIR GOMES DE SOUZA , matrícula nº 849-1 , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais , lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos , integrante do quadro efetivo do Município de Beruri.

Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto é concedido com fundamento no art. 37 da Lei Municipal nº 204/2011 , observadas as disposições constitucionais e previdenciárias aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Beruri.

Art. 3º Os proventos da aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma do art. 66 da Lei Municipal nº 204/2011, conforme memória de cálculo e Guia Financeira integrantes do processo administrativo, ficando assim discriminados:

I – Provento proporcional apurado: R$ 1.353,76 (mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos);

II – Complementação para atingir o salário mínimo nacional vigente: R$ 267,24 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos);

III – Total dos proventos mensais: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

§ 1º A complementação prevista no inciso II possui a finalidade exclusiva de assegurar que o valor mensal do benefício previdenciário não seja inferior ao salário mínimo nacional vigente, observadas as disposições constitucionais e previdenciárias aplicáveis.

§ 2º O valor da complementação será revisto sempre que necessário para assegurar a observância do valor mínimo constitucionalmente garantido ao benefício, na forma da legislação vigente.

§ 3º Os proventos serão reajustados na forma da legislação aplicável aos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social, sem paridade com a remuneração dos servidores em atividade.

Art. 4º O reajustamento do benefício observará o critério legal aplicável à modalidade de aposentadoria concedida e a legislação previdenciária vigente, não se aplicando paridade com os servidores em atividade quando inexistente previsão legal específica.

Art. 5º O Fundo de Previdência Social do Município de Beruri – FUNPREB adotará as providências necessárias à implantação, manutenção e pagamento do benefício, bem como à instrução e encaminhamento do respectivo ato para apreciação e registro perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-AM .

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração procederá às anotações funcionais pertinentes, inclusive quanto à vacância do cargo efetivo decorrente da aposentadoria.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos previdenciários na forma estabelecida no respectivo ato concessório e na legislação aplicável.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI , Estado do Amazonas, aos 01 dias do mês de Setembro de 2026.

EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito Municipal de Beruri

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