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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 23/09/2026 · pág. 19

DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198

18 POLPA
DE
FRUTA
-
MARACUJÁ

Kg
178 R$ 19,00 R$ 3.382,00
19 TANGERINA Kg 120 R$ 10,27 R$ 1.232,40
TOTA L: R$ 32.214 ,43
ELI ANDRA
LACER
DA GL ORIA /
CAF
Físic a:AM082025.01.003850 296C AF.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNIT. TOTAL
1 JERIMUM Kg 117 R$ 5,47 R$ 639,99
2 MACAXEIRA Kg 139 R$ 6,25 R$ 868,75
3 MAXIXE Kg 50 R$ 10,50 R$ 525,00
4 MAMÃO Kg 219 R$ 6,20 R$ 1.357,80
5 FARINHA
DE
TAPIOCA
GRANULADA

Kg
150 R$ 10,10 R$ 1.515,00
6 FARINHA
DE
MANDIOCA
TORRADA

Kg
188 R$ 10,17 R$ 1.911,96
7 GOMA DE TAPIOCA Kg 50 R$ 9,92 R$ 496,00
8 BATATA CARÁ Kg 217 R$ 8,58 R$ 1.861,86
9 FRANGO CAIPIRA INTEIRO Kg 160 R$ 39,33 R$ 6.292,80
10 OVO DE GALINHA CAIPIRA Unid. 698 R$ 1,03 R$ 718,94
11 CHEIRO VERDE Maço 80 R$ 4,50 R$ 360,00
12 COUVE Maço 200 R$ 5,50 R$ 1.100,00
13 AÇAÍ PRÓPRIO P/ CONSUMO Kg 300 R$ 18,33 R$ 5.499,00
14 POLPA DE FRUTA- CUPUAÇU Kg 100 R$ 14,83 R$ 1.483,00
15 POLPA DE FRUTA - GOIABA Kg 55 R$ 14,00 R$ 770,00
16 POLPA DE FRUTA - GRAVIOLA Kg 144 R$ 16,00 R$ 2.304,00
17 POLPA
DE
FRUTA
-
MARACUJÁ

Kg
176 R$ 19,00 R$ 3.344,00
18 TANGERINA Kg 259 R$ 10,27 R$ 2.659,93
TOTA L: R$ 33.708 ,03

III – DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações;

IV – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

Boa Vista do Ramos (AM), 22 de setembro de 2025.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito de Boa Vista do Ramos

Publicado por: Antonio César Monteiro Código Identificador: 79DEEC44

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

A Prefeitura Municipal de Borba, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que realizará o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 , destinado ao credenciamento e à seleção de gêneros alimentícios produzidos por agricultores indígenas, em conformidade com a legislação aplicável e as disposições constantes no Edital.

Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação e o Projeto de Venda no período de 23 de setembro de 2026 a 16 de outubro de 2026, no horário das 8h às 13h, no setor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Borba/AM.

O Edital, contendo as condições e demais informações necessárias à participação, estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Borba/AM e na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 066/2026/PMC/GAP.

DECRETO Nº 066/2026/PMC/GAP.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caapiranga /AM, Matulinho Xavier Braz, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO ainda o grandioso avento que, acontecerá no dia 23 de setembro de 2026 com, mutirões de procedimentos especializados na área da saúde, voltados ao bem-estar da população caapiranguense;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da supremacia do interesse público, os quais demandam a mútua cooperação e a atuação intersetorial das demais pastas da Administração Pública Municipal para garantir o acolhimento, o fluxo ordenado e o pleno êxito no atendimento aos cidadãos;

CONSIDERANDO que a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, resguardados os serviços essenciais, viabiliza o remanejamento estratégico de recursos humanos e materiais para o suporte direto e engajamento institucional no referido evento;

CONSIDERANDO que, somente com a expressa autorização, através de atos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, deixarão de funcionar as Secretarias e Órgãos municipais, resolve:

DECRETAR:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Caapiranga no dia 23 de setembro de 2026 (quarta-feira) em virtude das ações integradas dos mutirões de procedimentos especializados na área da saúde.

Parágrafo Único : O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público, que operam em regime de plantão ou que não possam sofrer descontinuidade, tais como:

I – Setores da Saúde Urgência e Emergência II – Serviços de segurança pública e vigilância dos bens municipal; III - Limpeza Pública.

Art. 2º Os titulares das secretarias e órgãos cujos serviços não possam ser paralisados deverão estabelecer escalas de revezamento para garantir a manutenção e o atendimento essencial à população.

Art. 3º Para compensação das horas de que trata este Decreto, serão acrescidos 20 (vinte) minutos, integralmente no início ou no final de cada expediente a critério de cada setor.

Borba/AM, 23 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

NAYANDREA R. DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeira Decreto Nº 025/2026, 03 de Janeiro de 2026

Publicado por: Nayandrea Rosario de Souza Código Identificador: FEBA799D

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAAPIRANGAAM, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

MATULINHO XAVIER BRAZ Prefeito Municipal de Caapiranga

www.diariomunicipal.com.br/aam 19