DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
1. DOS FATOS
Trata-se de processo administrativo instaurado para a realização de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo Instrumento Convocatório (Aviso de Dispensa/Edital) e respectivos anexos estabeleceram expressamente que o acolhimento das propostas e documentos de habilitação ocorreria de forma física ou via e-mail institucional, direcionados diretamente ao setor responsável. Ocorre que, por ocasião do cadastro do referido certame na plataforma eletrônica LicitaNet , houve um erro material involuntário na parametrização do sistema. Em vez de configurar a opção compatível com o envio externo (físico/e-mail), o procedimento foi lançado como uma contratação eletrônica com acolhimento automático de propostas
diretamente pela plataforma.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A divergência entre as regras fixadas no Edital e a parametrização executada na plataforma eletrônica gera um vício de procedimento insanável. Prosseguir com o feito violaria frontalmente o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório , o Princípio da Publicidade e a segurança jurídica dos participantes, que pautaram suas condutas nas regras do documento publicado.
Diante do erro de fato constatado na fase de lançamento, o ordenamento jurídico impõe a invalidação do ato incorreto, conforme sedimentado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) , que confere à Administração Pública o poder-dever de autotutela:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (...)"
Ademais, o presente ato encontra amparo no Art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que prevê a anulação do procedimento, de ofício, sempre que constatada ilegalidade insanável.
3. DA DECISÃO
Diante do exposto, com base nas razões de fato e de direito apresentadas, determinou-se a ANULAÇÃO do lançamento do procedimento de Dispensa de Licitação em epigrafe, registrado na plataforma Licitanet.
Ressalta-se que a presente anulação visa resguardar a lisura do processo administrativo, devendo o órgão dar regular prosseguimento à contratação direta nos estritos termos definidos no Edital original (recebimento físico ou por e-mail), sem prejuízo de posterior republicação ou correção em caso de necessidade de nova via eletrônica.
Publique-se e registre-se no sistema eletrônico para os devidos fins operacionais.
Boca do Acre-AM, 21 de setembro de 2026.
documentos de habilitação ocorreria de forma física ou via e-mail institucional, direcionados diretamente ao setor responsável. Ocorre que, por ocasião do cadastro do referido certame na plataforma eletrônica LicitaNet , houve um erro material involuntário na parametrização do sistema. Em vez de configurar a opção compatível com o envio externo (físico/e-mail), o procedimento foi lançado como uma contratação eletrônica com acolhimento automático de propostas diretamente pela plataforma.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A divergência entre as regras fixadas no Edital e a parametrização executada na plataforma eletrônica gera um vício de procedimento insanável. Prosseguir com o feito violaria frontalmente o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório , o Princípio da Publicidade e a segurança jurídica dos participantes, que pautaram suas condutas nas regras do documento publicado.
Diante do erro de fato constatado na fase de lançamento, o ordenamento jurídico impõe a invalidação do ato incorreto, conforme sedimentado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) , que confere à Administração Pública o poder-dever de autotutela:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (...)"
Ademais, o presente ato encontra amparo no Art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que prevê a anulação do procedimento, de ofício, sempre que constatada ilegalidade insanável.
3. DA DECISÃO
Diante do exposto, com base nas razões de fato e de direito apresentadas, determinou-se a ANULAÇÃO do lançamento do procedimento de Dispensa de Licitação em epigrafe, registrado na plataforma Licitanet.
Ressalta-se que a presente anulação visa resguardar a lisura do processo administrativo, devendo o órgão dar regular prosseguimento à contratação direta nos estritos termos definidos no Edital original (recebimento físico ou por e-mail), sem prejuízo de posterior republicação ou correção em caso de necessidade de nova via eletrônica.
Publique-se e registre-se no sistema eletrônico para os devidos fins operacionais.
Boca do Acre-AM, 21 de setembro de 2026.
VER. WILKERSON RODERICK COSTA AZEVEDO KUROKI Presidente da CMBA
Publicado por: Samila Silva Neves Código Identificador: 83E159AD
VER. WILKERSON RODERICK COSTA AZEVEDO KUROKI
Presidente da CMBA
Publicado por: Samila Silva Neves Código Identificador: EC9726C7
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 Processo nº 03/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO SOB DEMANADA DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA.
ORGÃO COMPRADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE PLATAFORMA: LICITANET
1. DOS FATOS
Trata-se de processo administrativo instaurado para a realização de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo Instrumento Convocatório (Aviso de Dispensa/Edital) e respectivos anexos estabeleceram expressamente que o acolhimento das propostas e
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026 Processo nº 04/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA SOB DEMANDA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E PERIFÉRICOS. ORGÃO COMPRADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE PLATAFORMA: LICITANET
1. DOS FATOS
Trata-se de processo administrativo instaurado para a realização de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo Instrumento Convocatório (Aviso de Dispensa/Edital) e respectivos anexos estabeleceram expressamente que o acolhimento das propostas e documentos de habilitação ocorreria de forma física ou via e-mail institucional, direcionados diretamente ao setor responsável.
Ocorre que, por ocasião do cadastro do referido certame na plataforma eletrônica LicitaNet , houve um erro material involuntário na parametrização do sistema. Em vez de configurar a opção compatível
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