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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 11

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

a Controladoria-Geral da Câmara Municipal e, se necessário, a criar ou adequar o cargo e a remuneração previstos no Anexo I, nos termos do art. 4º da Resolução nº 09/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Aprovada a lei de que trata o caput, esta Resolução permanecerá em vigor naquilo que não a contrariar, como seu regulamento.

Art. 38. A Controladoria-Geral elaborará o Plano Anual de Trabalho relativo ao período remanescente do exercício de 2026 no prazo de 30 (trinta) dias contados da nomeação do Controlador-Geral. Art. 39. A Mesa Diretora incluirá no primeiro concurso público realizado pela Câmara Municipal após a publicação desta Resolução o provimento de cargo efetivo específico de Controlador Interno, a ser criado por lei de sua iniciativa, com os requisitos de investidura previstos no § 2º do art. 9º.

§ 1º Até a posse do servidor aprovado no concurso público, a Controladoria-Geral será exercida por ocupante de cargo em comissão, na forma do art. 9º desta Resolução.

§ 2º Empossado o servidor efetivo, a ele caberá o exercício da função de Controlador-Geral, vedado novo provimento em comissão, ressalvada a designação de substituto eventual nos termos do § 5º do art. 9º.

§ 3º O andamento das providências previstas neste artigo será informado no parecer anual da Controladoria-Geral sobre as contas. Art. 40. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução, e o Controlador-Geral, instruções normativas sobre rotinas, procedimentos e prazos de controle.

Art. 41. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 42. Ficam revogados a Resolução nº 008, de 22 de outubro de 1991, naquilo que disciplinava o controle interno. Art. 43. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Eirunepé, Estado do Amazonas, em 22 de setembro de 2026.

JOSÉ ADILSON ALVES DA SILVA

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Eirunepé-AM

Publicado por: Samid da Costa Almeida Código Identificador: 35C35524

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS

PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 220/2026-GPC.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maués e Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a Escala de férias deste Poder Legislativo para o exercício de 2026;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER 20 (vinte) dias de férias ao servidor deste Poder Legislativo, Senhor Luiz Gabriel Barbosa de Souza, ocupante do cargo de Segurança, referente ao período aquisitivo de 2024/2025.

Art. 2º As férias de que trata o Art. 1º desta Portaria, serão usufruídas no período de 08 a 27 de setembro de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.

RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE Presidente

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177 de 26/10/2009 e por afixação NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, em conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Maués.

SYLAS DE OLIVEIRA BENTES

Diretor Geral Interino

Ciente em: 11/09/2026

LUIZ GABRIEL BARBOSA DE SOUZA

Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: 50B1F6A8

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA

SECRETARIA GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA AUDIÊNCIA PÚBLICA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Estado do Amazonas CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA Gabinete da Presidência

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA AUDIÊNCIA PÚBLICA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA E O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e dando cumprimento ao disposto do art. 9° e § 4° da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), CONVOCA a comunidade em geral, bem como as instituições não governamentais, integrantes dos segmentos organizados da sociedade, o Conselho Municipal de Saúde, bem como todos os interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE , para apresentação do 2° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA de 2026, que acontecerá no dia 30/09/2026 às 08:00 hrs no Plenário Vereador Antônio Henrique de Aguiar na Câmara Municipal de Rio Preto da Eva.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, 25 de setembro de 2026.

VEREADOR ALDEJANE DA SILVA FERREIRA Presidente da Câmara Municipal

VEREADOR OSÉAS DE PAULO OLIVEIRA Presidente da Comissão Permanente de Saúde

Publicado por: Carlos Gean Nogueira da Silva Código Identificador: 10DA6D2A

ESTADO DO AMAZONAS COMPANHIA DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO DE HUMAITÁ

COMPANHIA HUMAITAENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº. 144/2026 – COHASB

Humaitá-AM, 04 de Agosto de 2026.

DISPÕE DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, POR MEIO DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL DE FUNDOS DO SERVIDOR ELIZETH COELHO SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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