DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
MARIA DO P.S AGUILAR DA SILVA Secretária Municipal de Administração e Planejamento Decreto N°08, de 16 de Janeiro de 2026.
Publicado por: Wenderson Dos Santos Pimentel Código Identificador: AE19AE90
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO-SEMAP EXTRATO DE CANCELAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA/AM, torna público que o ato de publicação do extrato da PORTARIA N° 1749, DE 17 DE JULHO DE 2026-GPMB, do processo em epígrafe, Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, com código identificador: B212D0EA , edição nº 4200, do dia 25 de setembro de 2026, (tornam se efeito cancelados) dos atos administrativos.
Barreirinha, em 25 de setembro de 2026.
MARIA DO P. S. AGUILAR DA SILVA Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Wenderson Dos Santos Pimentel Código Identificador: 9EDC92CD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº. 578, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMB.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 578, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMB.
“Dispõe sobre a instituição, divulgação e regulamentação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescentes no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Barreirinha/AM e dá outras providências”.
O Senhor DARLAN TAVEIRA PERES , Prefeito Municipal de Barreirinha, Estado do Amazonas, por eleição legal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do inciso IV, art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento as normas constitucionais vigentes,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal que estabelece a prioridade absoluta na efetivação dos direitos da criança e do adolescente. O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) que oferece sustentação a esse preceito e estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas, em atenção às especificidades e a relevância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento infantil;
CONSIDERANDO o que preconiza no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que cuidar da criança e do adolescente é um dever da família da sociedade e do Estado. Sem seus direitos assegurados a criança não tem condições necessárias para sobreviver e se desenvolver, investir na Primeira Infância é uma questão de justiça social;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 397, de 01 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Barreirinha/AM para o quadriênio 2026-2029, com diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital, programas de duração continuada e demais ações estratégicas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos objetivos, uniformes, transparentes e documentados para análise da exequibilidade das propostas;
CONSIDERANDO que o PPA 2026-2029 reconhece a infância e a adolescência nas descrições dos planos e projetos como uma de suas
prioridades, trazendo objetivos e metas nos indicadores propostos que irão viabilizar políticas públicas para o público alvo da Agenda Transversal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência no Município de Barreirinha/Amazonas;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, de assegurar a promoção e garantir os direitos de crianças e adolescentes no planejamento e na execução das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma abordagem multidimensional e integrada para o enfrentamento de problemas complexos que afetam crianças e adolescentes, em contextos urbanos e rurais e, especialmente os ribeirinhos, quilombolas e indígena;
CONSIDERANDO que o município de Barreirinha fez a adesão da edição 2025-2028 do Selo UNICEF e assumiu um compromisso com a melhoria contínua da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes;
CONSIDERANDO o que elenca na Convenção sobre os Direitos da Criança no Art. 3º que: Todas as ações relativas à criança, sejam elas levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de assistência social, tribunais, autoridades administrativas ou órgão legislativos, devem considerar primordialmente o melhor interesse da criança;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal para crianças e adolescentes é um programa que visa ampliar a cobertura do acompanhamento dessa faixa etária para 85% nas condicionalidades;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal irá identificar que as crianças e os adolescentes não estão só na educação e na saúde, mas também na cultura, no esporte e em outros programas e projetos que o município oferece.
CONSIDERANDO as palavras de " Henry Labouisse, diretor executivo do UNICEF de 1965 a 1979 que “O bem-estar das crianças de hoje está inseparavelmente ligado à paz do mundo de amanhã”;
CONSIDERANDO que o UNICEF se esforça para defender os direitos de todas as crianças e adolescentes, protegendo-as de danos e de todas as formas de discriminação, para que possam crescer saudáveis e educadas para atingir seu pleno potencial, com o engajamento de todos, o UNICEF espera promover mudanças positivas que possam potencialmente impactar a vida de todas as crianças e todos os adolescentes;
CONSIDERANDO que representantes dos Ministério do Desenvolvimento Social, Saúde, Casa Civil e Educação destacam a importância de um trabalho conectado para construir políticas públicas que garantam uma vida digna e plena a todas as crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a tradução dos autores (Ortegón; Pacheco; Pietro – 2005, p.17) que: “O pressuposto é que, se os meios inferiores forem alcançados, o problema estará resolvido, o que equivale a dizer que, se eliminarmos as causas mais profundas, estaremos eliminando o problema”;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal corresponde a um conjunto de políticas, programas e ações que perpassam diversas áreas de governo e são implementadas de formas integrada e coordenada;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal é essencial para abordar questões complexas que não podem ser resolvidas por um único setor ou departamento exigindo, portanto, uma abordagem multidisciplinar e intersetorial, que não é possível priorizar crianças e adolescentes sem a devida articulação entre políticas e seu monitoramento sistemático.
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