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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 18

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Barreirinha Amazonas, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial, tendo como objetivo orientar, articular e integrar as políticas públicas municipais voltadas a este segmento da população.

Art. 3º Fica aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , parte integrante deste Decreto, que estabelece:

I. A correspondência entre eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026-2029;

II. A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

III. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 4º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I. O princípio da intersetorialidade;

II. A integração entre planejamento, orçamento e execução; III. A territorialidade das ações;

IV. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integra.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, atuará como articuladora intersetorial da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais, promovendo a integração das políticas públicas, o acompanhamento das ações previstas no Plano Plurianual – PPA e a articulação entre os órgãos da Administração Pública e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA.

Art. 6º São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas respectivas competências:

I. Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

II. Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS; III. Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;

IV. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA;

II. Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III. Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgada de forma transparente à sociedade.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026-2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRERINHA , em 25 de setembro de 2026.

DARLAN TAVEIRA PERES Prefeito Municipal

PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.

MARIA P. S. AGUILAR DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Planeja mento

Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 21B113CD

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO - TACT N° 132/2026 - PMBC

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 086/2025 - PMBC. CELEBRANTES: MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT e a empresa J. L. GALVÃO GONÇALVES – EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.679.901/0001-05.

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 02 (DUAS) SALAS DE AULA EM PILOTIS NA COMUNIDADE DE NOVO PARAÍSO, ZONA RURAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM. DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem como objeto a TERCEIRA PRORROGAÇÃO da vigência do TERMO DE CONTRATO nº 086/2025 – PMBC por mais 120 (cento e vinte) dias , a contar da data do seu vencimento, a saber, de 22 de setembro de 2026 a 19 de janeiro de 2027, nos termos da Lei n° 14.133/21. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa oriunda deste termo aditivo terá o valor a ser empenhado na seguinte rubrica orçamentária:

Gestão/Unidade: 02.08.01. – Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.0004.1003. – Construção, Ampliação e/ou Reforma e Aquisição de Equipamentos p/ Unidades Educacionais do Ensino Fundamental Programa de Trabalho: 12.365.0003.1005. – Construção, Ampliação, e/ou Reforma e Aquisição de Equipamentos p/ Unidade Educacionais do Ensino Infantil.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. – Obras e Instalações. Fonte de Recursos: FUNDEB – 540

DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026

GABINETE DO PREFEITO

SEMEIDE BERMEGUY PORTO

Prefeito de Benjamin Constant

Publicado por: Lenno Santana de Souza Código Identificador: D53703A2

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA DECRETO Nº 0942/2026 - SEMAP/PMB, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei

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