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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 19

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

Orgânica Municipal, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria.

Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização da Marcha para Jesus, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante:

RESOLVE:

I - apoio logístico;

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a rescisão de contrato constante no Decreto nº 0939, de 24 de setembro de 2026, referente à servidora MARIA NILDA GÓES, CPF n° 252.XXX.XXX-53, matrícula n° 16169-1, na função de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

II - disponibilização de estrutura necessária para a realização do evento;

III - apoio nas áreas de segurança, saúde, limpeza pública, trânsito e demais serviços públicos necessários;

IV - outras medidas que contribuam para o bom desenvolvimento da programação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Borba-AM, 25 de setembro de 2026.

CLEUDER MODA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba

Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: 1EB9DD4E

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 25 de setembro de 2026.

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba

Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: 64C09CDD

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA LEI MUNICIPAL Nº 054/2026 - PMB, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A "MARCHA PARA JESUS" NO DISTRITO DE FOZ DO CANUMÃ, MUNICÍPIO DE BORBA, INCLUINDO-A NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS, Prefeito do Município de

Borba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Marcha para Jesus no Distrito de Foz do Canumã, ficando incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Borba.

Art. 2º A Marcha para Jesus será realizada anualmente, no penúltimo final de semana de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Borba.

§ 1º O percurso oficial da Marcha para Jesus será definido pela organização do evento, observadas as autorizações eventualmente exigíveis e as normas relativas à segurança, trânsito, mobilidade urbana e utilização dos espaços públicos.

§ 2º A programação oficial da Marcha para Jesus poderá incluir momentos de oração, louvor, apresentações musicais, ações sociais, atividades culturais e outras manifestações de caráter cristão, observadas as normas legais e de segurança aplicáveis.

Art. 3º A Marcha para Jesus tem por finalidade:

I - promover a manifestação pública da fé cristã;

II - incentivar a cultura da paz, da solidariedade, do respeito ao próximo e da convivência harmoniosa entre a população;

III - fortalecer a integração entre as igrejas evangélicas, a comunidade, as aldeias indígenas, as comunidades rurais e ribeirinhas do Município de Borba e dos municípios vizinhos, incentivando a participação de todos na realização da Marcha para Jesus.

IV - contribuir para a valorização das manifestações culturais, religiosas e sociais do Município.

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA

GABINETE DO PREFEITO AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

Município de Caapiranga – Amazonas Vigência 2026 a 2029

1.APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Caapiranga-Amazonas constitui um instrumento estratégico de planejamento e gestão pública voltado à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A mesma está alicerçada em um conjunto de legislações, planos, políticas públicas e instrumentos de planejamento que orientam a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia dos direitos da infância e da adolescência.

Esta Agenda está alinhada ao Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 e fundamenta-se no princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta das políticas públicas.

A proposta busca integrar ações das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Meio Ambiente, Produção Rural e demais órgãos da administração municipal, promovendo o desenvolvimento integral da infância e adolescência em todo o território municipal, incluindo comunidades rurais e ribeirinhas.

Sendo assim, vai organizar e evidenciar programas, projetos, serviços e ações que impactam direta ou indiretamente a vida de crianças e adolescentes, favorecendo a integração entre o planejamento governamental, a execução orçamentária e o monitoramento de resultados.

2.BASE LEGAL E NORMANTIVA

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Caapiranga-AM está alicerçada em um conjunto de legislações, planos, políticas públicas e instrumentos de planejamento que orientam a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia dos direitos da infância e da adolescência. Esses marcos normativos estabelecem princípios, diretrizes, competências e responsabilidades para a atuação articulada e intersetorial do poder público, da sociedade civil e das famílias, assegurando a proteção integral, a promoção do desenvolvimento

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