DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
humano e o acesso universal aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Dessa forma, a Agenda constitui um instrumento estratégico de gestão, capaz de integrar esforços, fortalecer políticas públicas e promover respostas mais eficazes às demandas e desafios enfrentados por esse público no âmbito do Município de CaapirangaAM.
• Constituição Federal de 1988 – Estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes como dever da família, da sociedade e do Estado.
• Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) – Regulamenta os direitos de crianças e adolescentes e organiza o Sistema de Garantia de Direitos.
• Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Define os princípios e a organização da política de assistência social no Brasil.
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) – Estabelece as diretrizes da educação nacional, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade da educação básica.
• Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 – Regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando atenção integral à saúde de crianças e adolescentes.
• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para cada exercício financeiro.
• Lei Orçamentária Anual (LOA) – Define a previsão de receitas e a alocação dos recursos necessários para a execução das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
• Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) – Define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
• Plano Plurianual (PPA) do Município de Caapiranga-Am 2026–2029 – Instrumento de planejamento governamental que define programas, objetivos, metas e ações prioritárias para o desenvolvimento do município.
• Plano Nacional pela Primeira Infância – Estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos.
• Plano Municipal de Assistência Social – Orienta a organização e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município.
• Plano Municipal de Saúde – Define diretrizes, objetivos e metas para a promoção da saúde da população, incluindo ações voltadas à infância e adolescência.
• Plano Municipal de Educação – Estabelece metas e estratégias para garantir o acesso, a permanência e a qualidade da educação no município.
• Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Caapiranga-Am (2020 – 2030) – Instrumento tem como finalidade apresentar o panorama de modo geral e mais realístico possível da Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto.
• Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Instrumento que orienta as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal.
• Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – Normativas e deliberações que orientam a política municipal de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
• Resoluções dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação – Instrumentos de controle social que contribuem para o acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
• Lei Orgânica Municipal – Instrumento que estabelece a organização político-administrativa do município, define as competências dos Poderes Executivo e Legislativo, os direitos e deveres dos cidadãos, e as diretrizes para a formulação e execução das políticas públicas locais.
3.DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL Sumário do Diagnóstico
3.1 Caracterização do Município (Características históricas, demográficas populacionais);
O diagnóstico socioterritorial possibilita análise interpretativa da situação e contribui para a elaboração de qualquer planejamento, porque antecede o estabelecimento de possíveis alternativas. Dessa forma, o Diagnóstico do município de Caapiranga tem objetivo de apresentar uma análise dos principais conjuntos de indicadores que
compõem as características gerais do Município de Caapiranga que incluem áreas como: demografia, economia, saúde, trabalho, educação. Buscando dessa maneira, compreender o perfil da população local, a base produtiva e mercado trabalho, além dos desafios e avanços que a realidade do município exprime com relação à atuação e ampliação dos serviços socioassistenciais.
3.1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
(Características históricas, demográficas e populacionais)
O processo histórico de Caapiranga está ligado ao de Manacapuru, pois em 1786, foi fundada com este nome (Manacapuru) uma aldeia no local onde havia uma comunidade de índios muras. Em 10 de dezembro de 1981, pela Emenda Constitucional nº. 12, o distrito de Caapiranga é desmembrado de Manacapuru e, acrescido de território adjacente até então pertencente a Anori, passa a constituir o novo município de Caapiranga. Essa Emenda foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 28 dezembro do mesmo ano, data em que é comemorado o aniversário da cidade de Caapiranga. Abaixo está a Foto 01 com a imagem panorâmica do município de Caapiranga.
Em 1983, ocorreu a instalação do município com a posse do primeiro prefeito, vice-prefeito e vereadores, eleitos pelo povo. O prefeito eleito pelo povo foi Waldemiro Moraes de Castro, em eleição de 15 de novembro de 1982. A palavra Caapiranga é de origem indígena (tupi), formada por „Caa‟ e „Piranga‟, significando „folha‟ e „vermelha‟, respectivamente. Assim sendo, Caapiranga, considerando seus elementos formadores, significa folha vermelha.
Sobre os Aspectos Demográficos e Territoriais, o Município de Caapiranga, geograficamente, localiza-se ao leste do Estado do Amazonas, à esquerda do rio Solimões, na Região Geográfica Imediata de Manacapuru, conforme nova divisão territorial criada pelo IBGE/2017. A sede do Município situa-se a oeste do lago Caapiranga, distante da linha do Equador 3º 15' (três graus e quinze minutos) e 61º 17' (sessenta e um graus e dezessete minutos) do meridiano de Greenwich, e geomorfologicamente está assentado na Planície do Rio Amazonas, conforme a classificação do geógrafo Jurandy Ross, elaborada em 1989, numa uma área de terra firme com uma altitude de 20 metros acima do nível do mar, aproximadamente. Sua sede está situada no lago do Caapiranga, margem esquerda do Rio Solimões, tendo um quantitativo de 52 comunidades rurais. De acordo com o Decreto Estadual nº. 6.158, de 25 de fevereiro de 1982, Art.19, a área territorial do município de Caapiranga é de 9.617 Km² (Nove mil, seiscentos e dezessete quilômetros quadrados), sendo maior que os 9.455.54 Km² que o IBGE de 2022 apresenta, o município também possui um clima quente e úmido devido à floresta densa e tropical, com a temperatura mínima em torno de 24 ºC, a média em 27 ºC e máxima em 37ºC, exceto, nos meses de agosto e setembro que são tidos como os mais quentes, com temperaturas que chegam a atingir os 40 ºC.
A vegetação do nosso município faz parte da imensa Floresta Amazônica, e é formado por três tipos básicos de vegetação em função da disposição do relevo. É importante ressaltar que Caapiranga faz limites territoriais com os Municípios de Manacapuru, Anamã, Codajás e Novo Airão, abaixo na Figura 01 está o Mapa do Amazonas com a localização do município de Caapiranga.
Os meios de acesso para chegar ao município de Caapiranga saindo da capital do Estado (Manaus) é feito por via fluvial, através de barco com viagem de aproximadamente 10 horas de duração. Sendo possível também, seguir por via terrestre viajando de ônibus ou automóveis, com duração da viagem de 1 hora até a cidade de Manacapuru e de lá por via fluvial, através de barco ou expressos que aproximadamente chegam até a sede de Caapiranga após 2h30m de viagem.
No último censo realizado em 2022, a população do município atingiu a cifra de 13.469 habitantes, com uma estimativa de em 2024 atingir 14.310 habitantes, aproximadamente. Ao todo há 55 comunidades (incluindo 4 povoados), segundo dados da Defesa Civil do Município. Ainda seguindo os dados do IBGE de 2010 a 2022, o município de Caapiranga apresenta uma estrutura populacional formada principalmente por jovens e adultos 25 a 39 anos, e de adultos de 40 a 59 anos
Conforme o censo de 2022 do IBGE, dos 10.975 habitantes de Caapiranga, cerca 6.504 residem na área rural do município, enquanto 6.965 moram na área urbana. O Instituto Brasileiro de Geografia e
www.diariomunicipal.com.br/aam 20