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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 23

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

0034 – ATENÇÃO
COMUNITÁRIA

2053
–
Manutenção
do
Programa
Primeira Infância
no
SUAS
–
Criança Feliz




Promover
o
desenvolvimento
integral na primeira
infância e fortalecer
as
competências
familiares para o
cuidado, a proteção
e o estímulo das
crianças.







Número
de
crianças e famílias
acompanhadas
e
número de visitas
domiciliares
realizadas.
2026:
100;
2029:
confo
física
acom
regula
inseri
100;
2028:
100
rme a
do PP
panham
r das f
das.
2027:

100;
UND,
meta
A, com
ento
amílias

QUADRO – 0052 – ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO Acompanhamento das ações, dos objetivos para a ATCA, dos indicadores e das metas do programa.

PROGRAMA AÇÃO OBJETIVO PARA
A ATCA
INDICADOR MET A
0052 – ATENÇÃO
À
SAÚDE
DA
POPULAÇÃO
2029 – Encargos
com Assistência à
Saúde de Carentes


Assegurar apoio e
acesso aos serviços
de
saúde
para
crianças,
adolescentes,
gestantes e famílias
em
situação
de
vulnerabilidade
socioeconômica.
Número de pe
do
público
ATCA benefic
ou atendidas
meio da ação.
ssoas
da
iadas
por




2026:
2027:
2028:
2029:
UND
confo
meta
PPA.

100;

100;

100;

100
,
rme
a
física do
0052 – ATENÇÃO
À
SAÚDE
DA
POPULAÇÃO
2044 – Manutenção
do Programa de
Atenção à Saúde da
População
Procedimentos
no
MAC




Garantir
acesso
oportuno de crianças
e adolescentes aos
procedimentos
de
média
e
alta
complexidade
necessários
à
continuidade
do
cuidado.
Número
procedimentos
atendimentos
média
e
complexidade
realizados
crianças
adolescentes.
de

ou
de
alta
para
e






2026:
2027:
2028:
2029:
UND
confo
meta
PPA.

100;

100;

100;

100
,
rme
a
física do

QUADRO – 0060 – TRANSPORTE ESCOLAR

Acompanhamento das ações, dos objetivos para a ATCA, dos indicadores e das metas do programa.

PROGRAMA AÇÃO OBJETIVO
PARA A ATCA
INDICADOR META
0060
TRANSPORTE
ESCOLAR
–
2014
–
Manutenção
do
Programa
de
Transporte
Escolar do Ensino
Fundamental
Zona Urbana




Garantir acesso e
permanência
dos
estudantes
do
ensino
fundamental
da
zona urbana por
meio de transporte
escolar
seguro,
regular
e
adequado.








Número
e
percentual
de
estudantes elegíveis
atendidos
regularmente
pelo
transporte
escolar
urbano.





2026: 100;
100; 2028:
2029: 100
conforme a
física
do
assegurando
atendimento
demanda el
2027:
100;
UND,
meta
PPA,


à
egível.
0060
TRANSPORTE
ESCOLAR
–
2021
–
Manutenção
do
Programa
de
Transporte
Escolar do Ensino
Infantil
Zona
Rural





Garantir acesso e
permanência
das
crianças
da
educação
infantil
residentes na zona
rural
e
em
localidades
de
difícil acesso.







Número
e
percentual
de
crianças
elegíveis
da educação infantil
atendidas
regularmente
pelo
transporte
escolar
rural.






2026: 100;
100; 2028:
2029: 100
conforme a
física
do
assegurando
atendimento
demanda el
2027:
100;
UND,
meta
PPA,


à
egível.
0060
TRANSPORTE
ESCOLAR
–
2057
–
Manutenção
do
Programa
de
Transporte
Escolar do Ensino
Fundamental
Zona Rural




Garantir acesso e
permanência
dos
estudantes
do
ensino
fundamental
residentes na zona
rural
e
em
comunidades
afastadas.





Número
e
percentual
de
estudantes elegíveis
do
ensino
fundamental
rural
atendidos
regularmente
pelo
transporte escolar.






2026: 100;
100; 2028:
2029: 100
conforme a
física
do
assegurando
atendimento
demanda el
2027:
100;
UND,
meta
PPA,


à
egível.

8.GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

A governança deverá ser conduzida por Comissão Intersetorial formalmente designada pelo Município, com participação das secretarias responsáveis, planejamento municipal, CMDCA, Conselho Tutelar e demais integrantes da rede de proteção. Caberá à Comissão consolidar informações, analisar resultados e propor ajustes.

INSTÂNCIA RESPONSABILIDADE
Comissão Intersetorial Articular os setores, aprovar o plano anual de
acompanhamento e consolidar os resultados.
Planejamento municipal Relacionar a Agenda ao PPA, LDO e LOA e
consolidar a execução física e orçamentária.
Assistência Social Monitorar proteção básica e especial, primeira
infância no SUAS e alcance das famílias.
Saúde Monitorar acesso, procedimentos, continuidade do
cuidado e atenção àspopulações vulneráveis.
Educação Monitorar transporte escolar, acesso, frequência,
permanência e barreiras territoriais.
CMDCA Exercer controle social, acompanhar resultados e
formular recomendações.
Conselho Tutelar e rede Apoiar fluxos intersetoriais e acompanhar situações
de ameaça ou violação de direitos.

CICLO DE MONITORAMENTO

· Revisão dos indicadores diante de alterações no PPA ou nos sistemas de informação.

OBJETO FONTE PERIODICIDADE RESPONSÁVEL
Programa e ação PPA
e
registros
administrativos
Anual Planejamento e secretaria
Meta física Relatórios
de
execução
Semestral e anual Secretaria responsável
Indicador da ATCA Sistemas setoriais e
planilha
Semestral e anual Comissão Intersetorial
Execução
orçamentária
LDO,
LOA
e
relatórios contábeis
Anual Planejamento, Finanças e
executor
Recomendações Relatório consolidado Anual Comissão e CMDCA

9.CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Caapiranga-AM representa um importante instrumento de planejamento, gestão e articulação intersetorial, reafirmando o compromisso da administração municipal com a promoção, proteção e garantia dos direitos da infância e da adolescência.

Sua implementação contribuirá para fortalecer a integração entre as diversas políticas públicas, ampliar o acesso aos serviços essenciais e reduzir desigualdades que afetam crianças e adolescentes, especialmente aqueles residentes em comunidades rurais, ribeirinhas e demais localidades de difícil acesso.

A efetividade desta Agenda dependerá do compromisso permanente dos órgãos governamentais, dos conselhos de direitos, das organizações da sociedade civil, das famílias e da comunidade, atuando de forma articulada para assegurar a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao longo do período de vigência 2026-2029, a Agenda servirá como instrumento orientador para o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações municipais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e comprometida com o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes de Caapiranga.

10.FONTES UTILIZADAS

Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 . Caapiranga, Am, 2026. Plano Municipal de Assistência Social . Caapiranga, Am, 2025

Plano Municipal de Educação . Caapiranga. Am, 2015-2025. Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Caapiranga . Caapiranga, Am, 2020-2030.

Constituição Federal de 1988

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Lei nº 8.080/1990 Lei nº 8.142/1990 Lei nº 9.394/1996 – LDB Lei nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância Relatórios do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (2025) IBGE – Censo Demográfico 2022

Publicado por: Andrew Raphael Garces Moreno de Oliveira Código Identificador: 6CB43A64

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 067/2026/PMC/GAP DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 067/2026/PMC/GAP DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Caapiranga/AM, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os

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