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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 24

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de Caapiranga/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caapiranga/AM, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Publicado por: Andrew Raphael Garces Moreno de Oliveira Código Identificador: 315F2E26

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS

Canutama-AM, 25 de setembro de 2026

A Prefeitura Municipal de Canutama-AM, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS no Chamamento Público EDITAL POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (n. 14.399/2022) CICLO 2.

Categoria A: projetos de ações culturais em áreas descentralizadas / Categoria A SEM INSCRITOS

Categoria B: projetos de ações culturais

PROPONENTE CPF/CNPJ
01 Antonio Lima da Silva 020.***.632-41
02 Antonio Marcos da Silva Simões 750.***.292-91
03 Francisco Antônio Rodrigues 215.***.058-69
04 Nathan Augusto Faria Valdanha 400.***.030-01
05 Rodrigo Stuchi 359.***.478-08

RAIMUNDO NONATO SALES DA SILVA Secretário De Cultura

Publicado por: Gessinei Monteiro de Freitas Código Identificador: 631A817A

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

II – eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente: I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAAPIRANGAAM, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

MATULINHO XAVIER BRAZ Prefeito Municipal de Caapiranga

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CARAUARI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI torna público aos interessados a retificação do EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 133/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/09/2026 – Edição nº 4190

Onde se lê:

R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pagos em 12 parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil e setecentos e dez reais)

Leia-se:

R$ 44.520,00 (quarenta e quatro e quinhentos e vinte reais), pagos em 12 parcelas mensais no valor de R$ 3.710,00 (três mil e setecentos e dez reais)

Publicado por: John Audry Melo de Oliveira Código Identificador: FA7DD1ED

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI

CAESC - COMPANHIA DE AGUAS, ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO DE COARI PORTARIA Nº 179/2025 - GP/CAESC

Diretor Presidente da COMPANHIA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE COARI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 506, de 28 de Janeiro de 2008.

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