DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
VI - assessor técnico; VII - membro da comissão de contratação.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Art. 25. Compete aos órgãos executivos:
I – elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a implementação de Políticas Públicas Municipais;
II – oferecer, na área de sua atribuição, subsídios e informações ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos afetos à política pública sob sua responsabilidade; e
III – operacionalizar as políticas públicas e serviços públicos essenciais ao bem-estar do Munícipe.
Seção I – Das Competências Específicas dos Órgãos Executivos Subseção I - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV
Art. 26. São competências específicas secretaria municipal de governo:
I - prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade; III - promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal em todos os segmentos, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo municipal;
IV- acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;
V - promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte;
VI - obter informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;
VII - atualizar e supervisionar o Plano Diretor do Município em conjunto com órgãos da Administração Municipal;
VIII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas na Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo. Art. 27. A estrutura da Secretaria Municipal de Governo é:
I - secretário municipal; II - subsecretário municipal; III - chefe de gabinete; IV - guarda municipal; V - assessoria técnica; VI - assessor de assuntos municipais.
Subseção II - Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 28. A Secretaria Municipal Assistência Social - SEMAS tem como finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as disposições, normativas e pactuações Inter federativas aplicáveis, e executar as atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, e ainda:
I - formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, por meio da oferta de serviços, programas e projetos socioassistenciais, com qualidade e igualdade de acesso, na perspectiva de garantir os direitos dos cidadãos previstos na política municipal de assistência social e de assegurar o comando único de assistência social, de acordo com o preceituado na PNAS - Política Nacional de Assistência Social, e no SUAS - Sistema Único de Assistência Social;
II - desenvolver atividades comunitárias no município; III - propor e gerenciar parcerias com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil organizada, consoante com os objetivos que definem as políticas de assistência social, as metas de atendimento e mediante termos de colaboração;
IV - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania;
V - implementar programas de combate à desigualdade, à pobreza e à exclusão social;
VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas, campanhas e ações de esclarecimentos e de defesa de segmentos mais vulneráveis da sociedade, promovendo medidas socioeducativas e/ou de acolhimento institucional, entre outros, no âmbito da Administração Municipal, de acordo com as orientações e deliberações das conferências e conselhos respectivos, legislação e orientações técnicas pertinentes a cada público;
VII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 29. A estrutura da SEMAS é:
I - secretário municipal;
II - subsecretário municipal;
III - chefe de gabinete;
IV– departamento de administração e finanças;
V - departamento de proteção social;
a) divisão de proteção social básica;
b) divisão de proteção social especial média complexidade - CREAS/CENTRO POP.
c) divisão de proteção social especial alta complexidade - serviço de acolhimento. VI - departamento de transferência direta de renda;
a) divisão cadastro único/bolsa família;
VII - departamento de gestão do sistema único de assistência social - DG/SUAS;
VIII - assessoria técnica;
IX - assessor de assuntos municipais;
X- secretaria executiva de desporto e lazer.
Subseção III - Secretaria Executiva de Desporto e Lazer
Art. 30. A Secretaria Executiva de Desporto e Lazer tem como finalidade apoiar, desenvolver e incentivar as práticas esportivas e de lazer no Município de Manacapuru, e ainda:
I - planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
II - apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; III - administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; IV - promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
V - estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
VI - analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
VII - subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
VIII - promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para jovens, grupos da 3ª idade e deficientes.
IX - incumbir-se de outras atribuições que lhe forem determinadas pela autoridade competente.
Art. 31. A Secretaria Executiva de Desporto e Lazer tem a seguinte estrutura:
I - secretário executivo municipal;
II - chefe de gabinete;
III - departamento de esporte;
IV - departamento de lazer;
V - departamento de esporte de competição e alto rendimento; VI - assessoria técnica.
Subseção IV - Secretaria Municipal de Infância, Juventude e Direitos Humanos
Art. 32. A Secretaria Municipal de Infância, Juventude e Direitos Humanos é responsável pelo planejamento e a execução das políticas públicas de apoio à criança, adolescente, jovens e concernente aos programas e ações de governo voltadas à efetiva aplicação dos direitos fundamentais à sua dignidade, e compete-lhe especificamente:
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