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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 51

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

VI - assessor técnico; VII - membro da comissão de contratação.

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Art. 25. Compete aos órgãos executivos:

I – elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a implementação de Políticas Públicas Municipais;

II – oferecer, na área de sua atribuição, subsídios e informações ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos afetos à política pública sob sua responsabilidade; e

III – operacionalizar as políticas públicas e serviços públicos essenciais ao bem-estar do Munícipe.

Seção I – Das Competências Específicas dos Órgãos Executivos Subseção I - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

Art. 26. São competências específicas secretaria municipal de governo:

I - prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade; III - promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal em todos os segmentos, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo municipal;

IV- acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

V - promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte;

VI - obter informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;

VII - atualizar e supervisionar o Plano Diretor do Município em conjunto com órgãos da Administração Municipal;

VIII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas na Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo. Art. 27. A estrutura da Secretaria Municipal de Governo é:

I - secretário municipal; II - subsecretário municipal; III - chefe de gabinete; IV - guarda municipal; V - assessoria técnica; VI - assessor de assuntos municipais.

Subseção II - Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 28. A Secretaria Municipal Assistência Social - SEMAS tem como finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as disposições, normativas e pactuações Inter federativas aplicáveis, e executar as atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, e ainda:

I - formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, por meio da oferta de serviços, programas e projetos socioassistenciais, com qualidade e igualdade de acesso, na perspectiva de garantir os direitos dos cidadãos previstos na política municipal de assistência social e de assegurar o comando único de assistência social, de acordo com o preceituado na PNAS - Política Nacional de Assistência Social, e no SUAS - Sistema Único de Assistência Social;

II - desenvolver atividades comunitárias no município; III - propor e gerenciar parcerias com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil organizada, consoante com os objetivos que definem as políticas de assistência social, as metas de atendimento e mediante termos de colaboração;

IV - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania;

V - implementar programas de combate à desigualdade, à pobreza e à exclusão social;

VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas, campanhas e ações de esclarecimentos e de defesa de segmentos mais vulneráveis da sociedade, promovendo medidas socioeducativas e/ou de acolhimento institucional, entre outros, no âmbito da Administração Municipal, de acordo com as orientações e deliberações das conferências e conselhos respectivos, legislação e orientações técnicas pertinentes a cada público;

VII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 29. A estrutura da SEMAS é:

I - secretário municipal;

II - subsecretário municipal;

III - chefe de gabinete;

IV– departamento de administração e finanças;

V - departamento de proteção social;

a) divisão de proteção social básica;

b) divisão de proteção social especial média complexidade - CREAS/CENTRO POP.

c) divisão de proteção social especial alta complexidade - serviço de acolhimento. VI - departamento de transferência direta de renda;

a) divisão cadastro único/bolsa família;

VII - departamento de gestão do sistema único de assistência social - DG/SUAS;

VIII - assessoria técnica;

IX - assessor de assuntos municipais;

X- secretaria executiva de desporto e lazer.

Subseção III - Secretaria Executiva de Desporto e Lazer

Art. 30. A Secretaria Executiva de Desporto e Lazer tem como finalidade apoiar, desenvolver e incentivar as práticas esportivas e de lazer no Município de Manacapuru, e ainda:

I - planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;

II - apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; III - administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; IV - promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;

V - estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;

VI - analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;

VII - subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;

VIII - promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para jovens, grupos da 3ª idade e deficientes.

IX - incumbir-se de outras atribuições que lhe forem determinadas pela autoridade competente.

Art. 31. A Secretaria Executiva de Desporto e Lazer tem a seguinte estrutura:

I - secretário executivo municipal;

II - chefe de gabinete;

III - departamento de esporte;

IV - departamento de lazer;

V - departamento de esporte de competição e alto rendimento; VI - assessoria técnica.

Subseção IV - Secretaria Municipal de Infância, Juventude e Direitos Humanos

Art. 32. A Secretaria Municipal de Infância, Juventude e Direitos Humanos é responsável pelo planejamento e a execução das políticas públicas de apoio à criança, adolescente, jovens e concernente aos programas e ações de governo voltadas à efetiva aplicação dos direitos fundamentais à sua dignidade, e compete-lhe especificamente:

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