DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
I - formular, coordenar e avaliar a Política Municipal da Infância, do Adolescente e da Juventude, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Juventude;
II - articular e integrar as ações do governo municipal voltadas à proteção integral da criança, do adolescente e do jovem, promovendo a intersetorialidade entre as pastas de assistência social, saúde, educação, cultura e esporte;
III - desenvolver e executar programas de prevenção ao uso de substâncias psicoativas, ao trabalho infantil, à exploração sexual e a qualquer forma de violência ou negligência contra a população infantojuvenil;
IV - fomentar políticas de protagonismo juvenil, inserção no mercado de trabalho (como programas de Jovem Aprendiz e qualificação profissional) e incentivo ao empreendedorismo;
V - promover campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos, deveres e canais de denúncia de violações de direitos da infância e juventude;
VI - promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo das crianças, adolescentes e jovens; VII - garantir a implementação e a execução dos planos municipais de juventude que garantam direitos básicos como saúde, educação, lazer e convivência familiar, além de colaborar com o Conselho Municipal de Direitos da Juventude, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;
VIII - coordenar ações educativas e de conscientização contra o abuso, exploração sexual e outras formas de violência física ou psicológica;
IX - gerir sistemas de informação, como o SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência), que auxiliam no diagnóstico e controle de violações de direitos; X - integrar com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) Municipal para implementação da lei da Escuta Especializada;
XI - coordenar, integrar e articular as políticas públicas de juventude, além de promover programas de cooperação com organismos estaduais e intermunicipais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil.
XII - garantir a inclusão, o acesso a direitos e a autonomia dos jovens com deficiência; XIII – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 33. A Secretaria Municipal de Infância e Juventude tem a seguinte estrutura: I - secretário municipal;
II - subsecretário
III - chefe de gabinete;
IV - departamento de gestão estratégica; V - departamento de panejamento integrado: a) divisão de politica para infância e adolescência;
b) divisão de politica para juventude;
c) divisão de politica para crianças e jovem com deficiência. VI - departamento de politicas de igualdade de gênero; VII - departamento de igualdade racial; VIII - assessoria técnica; IX- assessor de assuntos municipais.
Subseção V - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Art. 34. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres tem por finalidade, a promoção de políticas públicas de equidade de gênero, articulação para o funcionamento da rede proteção à mulher em situação de violência, assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher e compete: I - assessorar o Governo Municipal na formação, coordenação e articulação de movimentos voltados à política para as mulheres; II - desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades;
III - elaborar campanhas pautadas na questão de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade.
IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados voltados a mulheres.
V - proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do município;
VI - promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres;
VII - criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no mercado de trabalho; VIII - acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal; IX - colaboração com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;
X - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 35. A estrutura da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres é:
I - secretária municipal;
II - subsecretaria municipal;
III - chefe de gabinete;
IV - departamento de enfrentamento a violência contra a mulher:
a) divisão de apoio gerencial a mulher;
b) centro municipal de referência de apoio a mulher;
V - departamento de articulação institucional e ações temáticas:
a) divisão de campanha de ações temáticas para as mulheres;
b) divisão de campanha de ações de prevenção à violência contra a mulher;
c) divisão de promoção e qualificação ao mercado de trabalho. VI - assessoria técnica;
VII- assessor de assuntos municipais.
Subseção VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura– SEMEC é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e desenvolvimento da educação estabelecendo metas e propondo alternativas com vistas a expansão do ensino público e gratuito, voltando, sua atuação para a qualidade do ensino e atuando no sentido de uma profissionalização voltada para o mercado de trabalho nas mais diversas áreas, para um desenvolvimento gradual e continuo devendo atuar em uma organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino de forma a obedecer a legislação municipal, estadual e federal, em conformidade com os conselhos que assessoram e deliberam competindo-lhe ainda: I - coordenar a política municipal de educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas legislações municipal, estadual e federal;
II - promover a democratização da gestão escolar, por meio da participação da comunidade no processo;
III - coordenar, supervisionar, orientar e executar os serviços relacionados com a manutenção do ensino maternal e infantil; IV - coordenar, supervisionar, orientar e executar os serviços relacionados com a manutenção do ensino infantil e fundamental anos iniciais/anos finais;
V - definir, elaborar, coordenar e viabilizar a implantação de programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do ensino;
VI - estabelecer formas de acompanhamento e avaliação do processo educacional municipal;
VII - promover a orientação técnico-pedagógica do pessoal docente e especialista, necessários à eficiência das ações educacionais e à melhoria da qualidade do ensino;
VIII - definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas em legislação vigente;
IX - coordenar, acompanhar e avaliar do Plano Municipal de Educação;
X - monitorar e a avaliar dos resultados de educação do Sistema Municipal de Ensino;
XI - assegurar o ingresso e a permanência de todas as crianças e jovens nas unidades da rede de ensino municipal, atuando conforme diretrizes municipal, estadual e federal;
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