DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
XII - assegurar a educação inclusiva como responsabilidade do sistema municipal de ensino;
XIII - administrar seu pessoal, seus recursos materiais e financeiros;
XIV - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XV - aprovar Regimentos e Planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XVI - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XVII - apoiar as demais secretarias municipais em temas transversais às políticas públicas para a educação.
Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem a seguinte estrutura:
I - secretário municipal;
II - subsecretário municipal;
III - chefe de gabinete;
IV - núcleo de inteligência e gestão educacional;
V – ouvidoria;
VI - departamento jurídico;
XVII– departamento de políticas educacionais para diversidade e equidade:
-
a) divisão de educação escolar indígena;
-
b) divisão de educação de jovens e adultos;
c) divisão de políticas educacionais para a equidade racial;
d) divisão de políticas educacionais para LGBTQI+. XVIII – departamento de educação especial (DEE);
a) divisão de atendimento educacional especializado;
b) divisão de tradução e interpretação de libras;
c) divisão de equipe multiprofissional;
d) divisão de apoio pedagógico personalizado. XIX - departamento de formação continuada (DFC);
XX - departamento de cultura;
a) divisão de artes cênicas;
b) divisão de dança;
c) divisão de biblioteca;
d) divisão de patrimônio artístico e cultural;
e) divisão de artes escolares;
f) divisão de eventos culturais;
g) divisão do parque do ingá.
VII - departamento administrativo (DEAD):
a) divisão de pessoal;
b) divisão de comunicação administrativa e protocolo;
c) divisão de gestão de patrimônio;
XXI -departamento de comunicação -(DECOM): a) divisão de publicidade e marketing digital; b) divisão de fotografia institucional;
c) divisão de áudio e vídeo institucional.
d) divisão de folha de pagamento. VIII – departamento de finanças:
a) divisão de documentação e auditoria escolar;
Subseção VII - Secretaria Municipal de Saúde
b) divisão de prestação de contas;
c) divisão de execução financeira e orçamentária;
d) divisão de alimentação escolar. IX - departamento de programas e projetos educacionais (DEPROPED):
a) divisão de programas;
b) divisão de acompanhamento de projetos e convênios;
c) divisão de tecnologia, sistema e programas;
d) divisão de educação continuada;
e) divisão de engenharia e manutenção.
X – departamento de planejamento, suprimento e logística (DEPLOG):
a) divisão de logística;
b) divisão de tecnologia e informática. XI– departamento de educação urbana;
a) divisão de educação infantil/creche;
b) divisão de educação do ensino fundamental anos iniciais;
c) divisão de educação do ensino fundamental anos finais;
d) divisão de bloco de alfabetização.
XII – departamento de educação do campo; a) divisão de educação infantil/creche;
b) divisão de educação do ensino fundamental anos iniciais; c) divisão de educação do ensino fundamental anos finais;
d) divisão de bloco de alfabetização.
XIII– departamento de estatísticas e lotação (DELOT):
a) divisão de pesquisa e estatísticas;
b) divisão de frequência do bolsa família;
c) divisão de inspeção e arquivo;
d) divisão de pessoal e lotação; e) divisão de matrícula;
f) divisão de sistema de gestão escolar e censo escolar (Sistema EDUCACENSO);
g) divisão de secretários escolares.
XIV – departamento de transporte escolar (DEPTRAN):
a) divisão de transporte fluvial;
b) divisão de transporte escolar de terrestre;
c) divisão de manutenção.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA tem como finalidade a missão de garantir atenção integral à saúde da população, por meio de ações de prevenção, promoção, assistência e reabilitação e:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de vigilância em saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos competentes, para controlá-las;
VII - controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo município com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde; VIII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
IX - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; X - definir e implementar programas, projetos e políticas na área municipal de saúde; e
XI - promover estudos, normas e padrões de saúde pública;
XII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 39. A SEMSA tem a seguinte estrutura:
I - secretário Municipal;
II - subsecretário Municipal;
III - chefe de gabinete;
IV – departamento de administração, finanças e planejamento; a) divisão de gestão de pessoas; b) divisão de finanças;
XV – departamento de legislação educacional (DLE):
a) divisão do plano municipal;
b) divisão de documentação e articulação;
c) divisão de normatização.
XVI – departamento de educação física escolar (DEFE):
a) divisão de educação infantil;
b) divisão do ensino fundamental anos iniciais;
c) divisão do ensino fundamental anos finais.
c) divisão de planejamento; d) divisão de tecnologia da informação; e) núcleo de apoio à gestão;
V - departamento de atenção primária à saúde:
a) divisão de atenção primária zona urbana;
b) divisão de atenção primária zona rural;
c) divisão de políticas de promoção da equidade em saúde; d) núcleo de segurança do paciente na atenção primária;
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