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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 53

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

XII - assegurar a educação inclusiva como responsabilidade do sistema municipal de ensino;

XIII - administrar seu pessoal, seus recursos materiais e financeiros;

XIV - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XV - aprovar Regimentos e Planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XVI - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;

XVII - apoiar as demais secretarias municipais em temas transversais às políticas públicas para a educação.

Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem a seguinte estrutura:

I - secretário municipal;

II - subsecretário municipal;

III - chefe de gabinete;

IV - núcleo de inteligência e gestão educacional;

V – ouvidoria;

VI - departamento jurídico;

XVII– departamento de políticas educacionais para diversidade e equidade:

c) divisão de políticas educacionais para a equidade racial;

d) divisão de políticas educacionais para LGBTQI+. XVIII – departamento de educação especial (DEE);

a) divisão de atendimento educacional especializado;

b) divisão de tradução e interpretação de libras;

c) divisão de equipe multiprofissional;

d) divisão de apoio pedagógico personalizado. XIX - departamento de formação continuada (DFC);

XX - departamento de cultura;

a) divisão de artes cênicas;

b) divisão de dança;

c) divisão de biblioteca;

d) divisão de patrimônio artístico e cultural;

e) divisão de artes escolares;

f) divisão de eventos culturais;

g) divisão do parque do ingá.

VII - departamento administrativo (DEAD):

a) divisão de pessoal;

b) divisão de comunicação administrativa e protocolo;

c) divisão de gestão de patrimônio;

XXI -departamento de comunicação -(DECOM): a) divisão de publicidade e marketing digital; b) divisão de fotografia institucional;

c) divisão de áudio e vídeo institucional.

d) divisão de folha de pagamento. VIII – departamento de finanças:

a) divisão de documentação e auditoria escolar;

Subseção VII - Secretaria Municipal de Saúde

b) divisão de prestação de contas;

c) divisão de execução financeira e orçamentária;

d) divisão de alimentação escolar. IX - departamento de programas e projetos educacionais (DEPROPED):

a) divisão de programas;

b) divisão de acompanhamento de projetos e convênios;

c) divisão de tecnologia, sistema e programas;

d) divisão de educação continuada;

e) divisão de engenharia e manutenção.

X – departamento de planejamento, suprimento e logística (DEPLOG):

a) divisão de logística;

b) divisão de tecnologia e informática. XI– departamento de educação urbana;

a) divisão de educação infantil/creche;

b) divisão de educação do ensino fundamental anos iniciais;

c) divisão de educação do ensino fundamental anos finais;

d) divisão de bloco de alfabetização.

XII – departamento de educação do campo; a) divisão de educação infantil/creche;

b) divisão de educação do ensino fundamental anos iniciais; c) divisão de educação do ensino fundamental anos finais;

d) divisão de bloco de alfabetização.

XIII– departamento de estatísticas e lotação (DELOT):

a) divisão de pesquisa e estatísticas;

b) divisão de frequência do bolsa família;

c) divisão de inspeção e arquivo;

d) divisão de pessoal e lotação; e) divisão de matrícula;

f) divisão de sistema de gestão escolar e censo escolar (Sistema EDUCACENSO);

g) divisão de secretários escolares.

XIV – departamento de transporte escolar (DEPTRAN):

a) divisão de transporte fluvial;

b) divisão de transporte escolar de terrestre;

c) divisão de manutenção.

Art. 38. A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA tem como finalidade a missão de garantir atenção integral à saúde da população, por meio de ações de prevenção, promoção, assistência e reabilitação e:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a direção estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de vigilância em saúde do trabalhador;

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos competentes, para controlá-las;

VII - controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo município com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde; VIII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

IX - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; X - definir e implementar programas, projetos e políticas na área municipal de saúde; e

XI - promover estudos, normas e padrões de saúde pública;

XII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 39. A SEMSA tem a seguinte estrutura:

I - secretário Municipal;

II - subsecretário Municipal;

III - chefe de gabinete;

IV – departamento de administração, finanças e planejamento; a) divisão de gestão de pessoas; b) divisão de finanças;

XV – departamento de legislação educacional (DLE):

a) divisão do plano municipal;

b) divisão de documentação e articulação;

c) divisão de normatização.

XVI – departamento de educação física escolar (DEFE):

a) divisão de educação infantil;

b) divisão do ensino fundamental anos iniciais;

c) divisão do ensino fundamental anos finais.

c) divisão de planejamento; d) divisão de tecnologia da informação; e) núcleo de apoio à gestão;

V - departamento de atenção primária à saúde:

a) divisão de atenção primária zona urbana;

b) divisão de atenção primária zona rural;

c) divisão de políticas de promoção da equidade em saúde; d) núcleo de segurança do paciente na atenção primária;

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