Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 55

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

XVIII - planejar em conjunto com os órgãos competentes, o sistema de tratamento do esgoto sanitário, com o objetivo de ser evitada a poluição dos emissários;

XIX - elaborar, executar e acompanhar programas de educação ambiental para a comunidade, avaliando resultados e efetuando aperfeiçoamento;

XX - providenciar a elaboração de projetos de obras e serviços técnicos de engenharia de meio ambiente;

XXI - controlar a poluição sonora e visual do meio ambiente e outros agentes que prejudiquem a saúde e o sossego da população;

XXII - entrosar-se com os órgãos federais e estaduais que tratam de assuntos relacionados a sua área de atuação, para celebração de convênios, de planos e projetos que beneficiem o Município com verbas e tecnologia;

XXIII - interagir com outras esferas do Poder Público que atuem na proteção do meio ambiente;

XXIV - administrar, planejar, organizar executar e controlar atividades a cargo do município, relativas ao desenvolvimento aproveitamento dos recursos naturais renováveis, colaborando com órgãos federal e estadual;

XXV - preparar relatório com informações referentes à atuação da Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação com o intuito de dar ciência à Comunidade;

XXVI. assessorar e representar o Prefeito, quando designado. XXVII - outras atribuições correlatas. Art. 43. A estrutura da SEMMADS é:

I - secretário municipal; II – subsecretário municipal; III - chefe de gabinete;

IV – departamento de fiscalização ambiental; a) divisão de fiscalização ambiental; b) divisão de proteção a fauna e flora; c) divisão de monitoramento ambiental.

V – departamento de licenciamento ambiental; a) divisão de licenças ambientais. VI - departamento de educação ambiental: a) divisão de projetos ambientais. VII - assessoria técnica; VIII - assessor de assuntos municipais.

XI - assessoria técnica;

XII - assessor de assuntos municipais.

Subseção XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local - SEMDEL

Art. 46. A secretaria municipal de desenvolvimento econômico local tem como finalidade organizar e administrar o sistema de planejamento e formulando a política de desenvolvimento socioeconômico do Município, e:

I - promover o desenvolvimento socioeconômico do município; II - promover o desenvolvimento local por meio do Comércio e da Indústria sediados no Município;

III - articular-se com os órgãos de apoio estaduais e federais de apoio às MPEs, de maneira a garantir a criação e desenvolvimento das empresas no Município, a fim da promoção da criação de emprego e renda;

IV - promover ações que proporcionem o desenvolvimento pessoal, social e comunitário do jovem para que o mesmo atue como agente de transformação e desenvolvimento da sua comunidade;

V - promover ações que facilitem a sua integração, inclusive no processo de inclusão no mercado de trabalho;

VI - planejar, coordenar e monitorar programas de fomento ao empreendedorismo, microcrédito e economia criativa, visando à emancipação financeira e à autonomia econômica das famílias em situação de vulnerabilidade, em articulação com as políticas de assistência social;

VII - executar as políticas de acesso da população ao mercado de trabalho, em conjunto com as outras secretarias;

VIII - criar programas que incentivem a qualificação do trabalhador dentro das necessidades do mercado.

Art. 47. A Estrutura da SEMDEL é:

I – secretário municipal;

II – subsecretário municipal;

III - chefe de gabinete do secretário;

IV – departamento de fomento à micro e pequena empresa – MPE; V – departamento de desenvolvimento econômico;

VI – departamento de projetos especiais;

VII – departamento de trabalho, emprego e renda; VIII - assessoria técnica - ASTEC; IX - assessor de assuntos municipais;

X - secretaria executiva de indústria e comércio;

Subseção X - Secretaria Municipal de Produção Rural

Art. 44. A Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento - SEMPRA com atribuição de realizar a política de agricultura e abastecimento no município, promover o desenvolvimento rural integrado e sustentável, baseado na busca de alternativas aos problemas prioritários e nas potencialidades locais.

I - promover o desenvolvimento rural integrado e sustentável, baseado na busca de alternativas aos problemas prioritários e nas potencialidades locais.

II - propor, promover e apoiar ações que estimulem o aumento da oferta e da produção de alimentos e a sua distribuição, preservados os interesses dos produtores e consumidores, com base na sustentabilidade dos recursos naturais;

III - formular e implantar instrumentos de políticas públicas, planos, programas e ações, voltados para o desenvolvimento rural sustentável; IV - assistência técnica e gestão de propriedades;

V - exercer outras atividades correlata. Art. 45. SEMPRA estrutura:

I - secretário municipal; II - subsecretário municipal; III - chefe de gabinete;

IV – departamento de assistência técnica e gestão de propriedades; a) divisão de aquicultura; b) divisão de transporte;

V - departamento de abastecimento de feiras e mercados; a) divisão de transporte e logística;

VI - departamento de serviço de inspeção municipal - SIM; VII - departamento do interior; VIII - departamento de mecanização;

IX - departamento de atendimento ao cidadão e produtor rural (CAC); X - departamento de segurança alimentar;

XI - secretaria executiva de desenvolvimento econômico e empreendedorismo.

Subseção XII - Secretaria Executiva de Indústria e Comércio

Art. 48. A Secretaria Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC tem como atribuições principais promover o desenvolvimento econômico local com foco prioritário nos setores industrial e comercial, estimular o crescimento desses setores, atrair investimentos específicos, gerar empregos e fomentar a competitividade das empresas no âmbito da indústria e do comércio, bem como:

I – integrar as ações de planejamento do desenvolvimento econômico da cidade, no âmbito de sua atuação setorial;

II – implementar programas de geração de emprego e renda e programas de cooperativas, com foco direto nas áreas industrial e comercial;

III – coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego e renda nos setores industrial e comercial;

IV – executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no âmbito da indústria e comércio;

V – buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos desafios na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico, com ênfase na indústria e comércio;

VI – desenvolver parcerias estratégicas entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro

www.diariomunicipal.com.br/aam 55