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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 56

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

econômico e social do Município, com foco nos setores industrial e comercial.

Art. 49. A Secretaria Executiva de Indústria e Comércio tem a seguinte estrutura:

I - secretário executivo municipal;

II - chefe de gabinete;

III - departamento de fomento à indústria e comércio; V- departamento estratégico de empreendedorismo, ciência, tecnologia e inovação; VI - assessoria técnica.

Subseção XIII - Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

III – Gerente de Operações, responsável pelas operações de crédito, podendo contar com apoio de 01 (um) Auxiliar de Assuntos Municipais;

IV – Gerente de Capacitação;

V – Setor de Agentes de Crédito, composto por até 04 (quatro) Agentes de Crédito; VI – Setor de Atendimento ao Empreendedor, composto por até 04 (quatro) Agentes de Atendimento;

VII – Setor de Agentes de Cobrança, com apoio de 01 (um) Auxiliar de Assuntos Municipais.

Subseção XIV - Secretaria Municipal de Turismo

Art. 50. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – SEDEE, tem por finalidade formular e implementar políticas públicas para o desenvolvimento e fortalecimento do empreendedorismo local, com especial atenção aos pequenos negócios produtivos, micro e pequenas empresas, bem como promover a cultura empreendedora, a inovação, o acesso a mercados e a geração de trabalho, emprego e renda em diversas cadeias produtivas, competindo-lhe:

I – promover o desenvolvimento socioeconômico do município, coordenando e articulando políticas e ações em prol do crescimento sustentável;

II – fomentar o desenvolvimento de novos negócios e o fortalecimento de empreendimentos existentes, especialmente de pequeno porte e produtivos;

III – promover a capacitação, consultoria e o apoio técnico a empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, visando à sua formalização e crescimento sustentável;

IV – coordenar e gerenciar o Programa de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Manacapuru – PROPEQ, buscando sua ampliação, eficácia e integração com outras políticas de desenvolvimento;

V – incentivar a inovação, a pesquisa e a aplicação de novas tecnologias nos negócios locais, promovendo um ambiente favorável à criatividade empreendedora;

VI – articular parcerias estratégicas com instituições de ensino, pesquisa, fomento e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento empreendedor;

VII – propor e gerenciar programas de acesso a crédito, linhas de financiamento e novos mercados para empreendedores e pequenos negócios;

VIII – desenvolver e executar ações de promoção da cultura empreendedora e de educação para o empreendedorismo em todas as faixas etárias;

IX – planejar, coordenar e executar políticas públicas de acesso da população ao mercado de trabalho, em conjunto com as demais secretarias;

X – criar e implementar programas que incentivem a qualificação do trabalhador dentro das necessidades do mercado de trabalho local; XI – buscar, captar e gerenciar recursos para projetos e programas de desenvolvimento econômico e empreendedorismo.

Art. 51. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – SEDEE possui a seguinte estrutura básica: I – Secretário Executivo Municipal;

II – Chefe de Gabinete;

III – Departamento de Gerenciamento ao Programa de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Manacapuru – PROPEQ; IV – Assessoria Técnica;

V – Setor de Cobrança.

Art. 52. O Departamento de Gerenciamento do Programa de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Manacapuru – PROPEQ, previsto no artigo anterior, é responsável pela gestão operacional do Banco do Povo de Manacapuru, contará com a seguinte estrutura operacional interna:

I – Diretor Executivo, é responsável pela gestão executiva do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Manacapuru – FUNPEQ/MPU, exercendo a função de Ordenador de Despesas e Presidente do Comitê Gestor do FUNPEQ/MPU;

II – Gerente Financeiro, é responsável pela gestão financeira, poderá contar com apoio de 01 (um) Auxiliar de Assuntos Municipais;

Art. 53. A secretaria municipal de turismo - SEMTUR tem por finalidade formular, executar e promover a política de turismo, incluindo o desenvolvimento, a promoção e a exploração do turismo e atividades relacionadas. Isso abrange a gestão de recursos turísticos, o apoio a projetos/eventos e a preservação do patrimônio, e: I - formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua execução;

II - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão;

III - propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;

IV - propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; V - implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; VI - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;

VII - promover e divulgar os produtos turísticos do Município; VIII - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência;

IX - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência;

X - desenvolvimento de política de incentivos ao incremento do turismo de negócios, ecológicos e étnicos.

XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 54. A estrutura da SEMTUR é:

I - secretário municipal;

II - subsecretário municipal;

III - chefe de gabinete;

IV - departamento de promoções e eventos turísticos;

V - departamento de marketing;

VI - departamento de turismo;

a) divisão de atendimento ao turista;

VII - departamento de administração do terminal rodoviário; VIII - departamento de economia criativa; IX - assessoria técnica; X - assessor de assuntos municipais.

Subseção XV - Secretaria Municipal de Proteção de Defesa Civil

Art. 55. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil - SEMPDEC tem por finalidade coordenar as ações de proteção e defesa civil com o objetivo de reduzir os ricos de desastres no âmbito municipal.

I - coordenar e executar as ações de defesa civil;

II - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;

III - elaborar implementar planos, programas e projetos de defesa civil;

IV - contribuir para a formulação da política municipal integrada; V - coordenar e promover, em articulação com o Estado e a União, a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC;

VI - elaborar plano de ação anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no orçamento municipal;

VII - instruir processos ao Chefe do Executivo Municipal, de situações de emergência e de estado de calamidade pública;

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