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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 59

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 633, de 2 de setembro de 2026, que declarou situação de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas do Município de Manacapuru identificadas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos, em virtude da estiagem classificada sob o código COBRADE 1.4.1.1.0;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 633/2026 determinou a mobilização dos órgãos municipais para atuação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPDEC nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, relativa à capacitação em noções básicas de primeiros socorros, e a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quanto à proteção de dados pessoais e dados de saúde; CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 506, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre padrões nacionais de qualidade do ar; CONSIDERANDO que crianças pequenas, gestantes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças respiratórias, cardíacas, renais, metabólicas ou outras condições específicas podem apresentar maior vulnerabilidade ao calor e à poluição do ar;

CONSIDERANDO as características territoriais do Município de Manacapuru e as diferentes condições de acesso, transporte, comunicação e infraestrutura das unidades urbanas, rurais e ribeirinhas;

CONSIDERANDO que a estiagem, a redução da umidade e o ressecamento da vegetação ampliam a probabilidade de queimadas e incêndios, agravam a presença de fumaça e fuligem e podem comprometer a qualidade do ar e a segurança do ambiente escolar; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo uniforme, preventivo, proporcional, documentado e tecnicamente responsável para as unidades escolares e os setores da SEMEC; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Manacapuru – SEMEC, o Protocolo Municipal de Prevenção, Monitoramento e Resposta a Situações de Calor Excessivo, Fumaça, Fuligem e Incêndios no Entorno das Unidades do Sistema Municipal de Ensino, na forma desta Portaria e de seus anexos.

Art. 2º O Protocolo aplica-se às unidades escolares urbanas, rurais e ribeirinhas, aos espaços utilizados em atividades pedagógicas, esportivas, culturais e administrativas e, no que couber, ao transporte escolar municipal.

§ 1º Durante a vigência do Decreto Municipal nº 633/2026, terão prioridade de monitoramento e resposta as unidades situadas nas áreas identificadas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos demais documentos que instruem a declaração de situação de emergência, sem prejuízo da proteção das demais unidades do Sistema Municipal de Ensino.

§ 2º A estiagem será considerada, neste Protocolo, como fator contextual de agravamento do calor, da fumaça, das queimadas, dos incêndios e da qualidade do ar, não se confundindo este instrumento com o protocolo específico de continuidade educacional em situações de estiagem e isolamento territorial.

Art. 3º As medidas previstas alcançam estudantes, servidores, trabalhadores terceirizados, visitantes e demais pessoas sob responsabilidade temporária da unidade escolar.

Art. 4º Este Protocolo orienta a atuação educacional, administrativa e protetiva, não substituindo diagnóstico ou prescrição médica, regulação sanitária, combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar ou comando de emergência.

§ 1º As determinações da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros, da autoridade sanitária, dos serviços de saúde e de outros órgãos competentes prevalecerão no âmbito de suas atribuições.

§ 2º Enquanto vigente situação de emergência ou outro regime formal de resposta a desastre, as providências educacionais coordenadas pela SEMEC integrarão a atuação municipal conduzida pela SEMPDEC, preservadas as competências específicas de cada órgão. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS Art. 5º São objetivos do Protocolo:

I – reduzir a exposição da comunidade escolar ao calor excessivo e à poluição decorrente de fumaça e fuligem;

II – estabelecer critérios graduados para prevenção, atenção, intervenção e emergência;

III – definir atribuições, fluxo decisório, comunicação e deveres de registro;

IV – assegurar proteção prioritária às pessoas mais vulneráveis; V – disciplinar alterações de rotina, transporte, alimentação, liberação, suspensão, evacuação e retorno;

VI – preservar a continuidade educacional sem manter atividades presenciais em ambiente inseguro.

Art. 6º A aplicação do Protocolo observará os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, precaução, proporcionalidade, equidade, acessibilidade, não discriminação, decisão baseada em evidências, comunicação tempestiva, registro verificável e revisão contínua do risco.

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS OPERACIONAIS

Art. 7º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – calor excessivo: condição em que temperatura, umidade, radiação solar, baixa circulação do ar, duração da exposição ou esforço físico produzam desconforto relevante ou risco à saúde;

II – fumaça: mistura de gases e partículas gerada por queima, inclusive queimadas e incêndios florestais ou urbanos;

III – qualidade do ar desfavorável: classificação oficial ou evidência local consistente de poluição que exija redução da exposição;

IV – área protegida: ambiente previamente identificado que, no episódio concreto, apresente menor entrada de fumaça e melhores condições térmicas, de acessibilidade, ocupação e supervisão;

V – pessoa prioritária: pessoa com maior risco por idade, gestação, deficiência, condição clínica, uso de medicamento que afete hidratação ou termorregulação, dificuldade de comunicar sintomas ou histórico de agravamento;

VI – risco imediato: ameaça atual à vida ou à integridade, inclusive incêndio próximo, fumaça densa, rota insegura, sintomas graves ou ordem de evacuação. CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 8º Compete ao Secretário Municipal de Educação e Cultura determinar as medidas educacionais aplicáveis a todo Sistema Municipal de Ensino ou conjunto de unidades, aprovar orientações complementares e coordenar a atuação interna da SEMEC, observadas as determinações da Prefeita Municipal e, durante a resposta ao desastre, a coordenação geral da SEMPDEC. Art. 9º Compete à SEMEC:

I – coordenar, no âmbito educacional, a execução e a atualização do Protocolo;

II – manter canal institucional de orientação nos períodos críticos; III – consolidar ocorrências e monitorar a resposta do Sistema Municipal de Ensino;

IV – atuar de forma integrada com a SEMPDEC e articular Saúde, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente, Transporte e demais setores; V – fornecer à SEMPDEC, quando requisitado ou diante de risco relevante, informações consolidadas sobre unidades, rotas, pessoas afetadas e medidas adotadas;

VI – orientar a continuidade pedagógica e a reposição quando necessária.

Art. 10 Compete aos Departamentos de Educação Urbana e Rural acompanhar os alertas, receber comunicações, apoiar decisões de Nível 3, coordenar providências logísticas, identificar unidades alcançadas ou impactadas pelas áreas constantes do FIDE e manter a autoridade superior informada.

Art. 11 Compete à gestão escolar:

I – designar responsável titular e substituto por turno;

II – preparar a unidade, mapear riscos e manter contatos atualizados; III – monitorar as condições e classificar o nível de resposta; IV – adotar medidas protetivas imediatas;

V – comunicar a SEMEC, as famílias e os serviços competentes; VI – registrar decisões, reavaliações e encaminhamentos;

VII – assegurar supervisão e entrega segura dos estudantes. Art. 12 Compete aos professores, cuidadores e demais servidores observar condições e sintomas, interromper exposição ou esforço, favorecer hidratação e pausas, manter estudantes acompanhados e comunicar imediatamente à gestão.

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