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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 65

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO Prefeita Municipal de Nhamundá

PROCESSO : Prestação de Contas da Saúde – 1º Quadrimestre de 2026

Publicado por:

Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador: D09F0423

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 132/2026 – GPMN

PORTARIA Nº 132/2026 – GPMN

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES PARA SERVIDOR PROVIDENCIAR ABERTURA, ATUAR COMO ORDENADOR DE DESPESA E OPERACIONALIZAR CONTA BANCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 30 da Constituição Federal, combinado com o art. 71, VI da Lei Orgânica do Município de Nhamundá,

R E S O L V E:

Art. 1º. DELEGAR PODERES ao servidor público municipal JOÃO BATISTA MARTINS DE CASTRO , CPF nº 524.402.49220, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DA PREFEITA, Matricula 10.218, designado para responder interinamente pelo Instituto Municipal de Pensão e Aposentadoria de Nhamundá – IMPAN – Portaria nº 079/2026-GPMN, de 30 de junho de 2026, para providenciar a abertura, atuar como ordenador de despesa e operacionalizar a(s) CONTA(S) BANCÁRIA(S) do

IMPAN junto ao BANCO DO BRASIL S. A., Agencia de Parintins , com plenos poderes para movimentá-la, e, ainda, plenos poderes e responsabilidades para as seguintes delegações: consultar obrigações de débito automático, autorizar cobranças, receber, passar recibo e dar quitação, efetuar resgates, aplicações financeiras, cadastrar serviços, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, bem como, consultar cotas, aplicações e programas, repasses, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, efetuar transferência para a mesma ou outra titularidade, solicitar e emitir consultas de saldos, extratos, comprovantes e obrigações do débito direto autorizado.

Art. 2º. Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 23 de setembro de 2026.

INTERESSADO : Secretaria Municipal de Saúde de Novo Aripuanã – SEMSA

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ARIPUANÃ , na 133ª (Centésima trigésima terceira) Reunião Ordinária realizada no dia 31 de Agosto de 2026, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde (Bairro do Centro) as 15:00 horas, em atenção as exigências legais sobre as prestações de contas dos recursos da saúde; Lei Complementar nº. 141 de 13 de Janeiro de 2012, art. 34 a 36, analisou os documentos relativos ao Relatório Detalhado de Prestação do Constas da Saúde - 1º Quadrimestre de 2026 , apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde composto por Receitas e Despesas, Demonstrativos de Aplicação Financeira realizadas com o recurso da SAÚDE, os quais demonstram claramente a movimentação dos recursos.

1. HISTÓRICO

Tratam os autos da análise e apreciação do 1º Relatório de Prestação de Contas da Saúde do Município de Novo Aripuanã/AM, relativo aos meses de Janeiro a Abril do exercício financeiro de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde em cumprimento às disposições legais aplicáveis ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A apresentação do referido relatório atende ao ditame do artigo 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que exige do gestor do SUS a prestação de contas quadrimestral perante o Conselho de Saúde e em audiência pública na Câmara Municipal.

2. ANÁLISE TÉCNICA E FISCAL

Esta comissão/colegiado procedeu ao exame dos documentos contábeis, financeiros e operacionais acostados ao processo, verificando a observância dos seguintes aspectos:

Aplicação de Recursos Próprios: Constatou-se o cumprimento dos percentuais mínimos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), em observância aos limites constitucionais e legais regulamentados pela LC nº 141/2012.

Execução Orçamentária e Financeira: Verificou-se a regularidade no demonstrativo de receitas e despesas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, detalhando repasses federais, estaduais e contrapartida municipal.

Oferta e Produção de Serviços: O relatório apresentou o demonstrativo de atendimentos realizados na Atenção Primária, vigilância em saúde, procedimentos ambulatoriais e distribuição de medicamentos no período.

Transparência e Controle: As informações apresentadas demonstraram coerência com o Planejamento Anual de Saúde (PAS) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

3. CONCLUSÃO E VOTO

RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO Prefeita Municipal de Nhamundá

Publicado por: Sergio Dos Santos Guimaraes Código Identificador: BED43A55

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ARIPUANÃ-AM.

PARECER Nº. 006/2026-CMSNA

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS / PLENÁRIO DO CMS

ASSUNTO : Análise e apreciação do 1º RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR (RDQA ), referente ao período de Janeiro a Abril de 2026.

Diante da análise dos dados apresentados, considerando o cumprimento das exigências legais, a regularidade na aplicação dos recursos públicos e a transparência demonstrada pela gestão da saúde local;

Este Conselho Municipal de Saúde EMITE PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do 1º Relatório de Prestação de Contas da Saúde (Janeiro a Abril de 2026) do Município de Novo Aripuanã/AM .

Recomenda-se o encaminhamento deste Parecer e da Resolução correspondente ao gestor municipal de saúde e aos órgãos externos de controle para as providências de praxe.

RECOMENDAMOS ainda que este instrumento seja publicado no portal da transparência para que as ações de saúde tenham uma ampla divulgação nos meios de comunicação, a fim de melhorar o acompanhamento e monitoramento dos recursos aplicados em saúde.

É o nosso Parecer. Novo Aripuanã, 31 de Agosto de 2026.

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