DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
competente, em observância às exigências contidas na Lei Complementar nº 141/2012, garantindo ampla publicidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE em Novo Aripuanã.-AM, 31 de Agosto de 2026.
ROSIMEIRE DE SOUZA CRUZ Presidente do CMS
HOMOLOGO a Resolução nº 012/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
MARCELO DA ROCHA BENLOLO Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador: 52849ED6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº. 013 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a APROVAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUNE de Novo Aripuanã, e dá outras providencias.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ARIPUANÃ - AM , na sua Reunião de nº. 133 (Centésima trigésima terceira) no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e Lei Municipal nº. 009 de 25 de Junho de 2013.
CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que determinam a essencialidade do acesso regulado e seguro aos insumos farmacêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUNE 2026) foi elaborada e minuciosamente analisada pela COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE NOVO ARIPUANÃ (CFT/NA), pautada em critérios técnicos, evidências científicas de eficácia, segurança e custo-efetividade;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a disponibilidade de fármacos ao perfil epidemiológico, às demandas da atenção primária e à realidade orçamentária do município de Novo Aripuanã para o ano corrente;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável apresentado pela Assistência Farmacêutica e pela COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE NOVO ARIPUANÃ - CFT/NA à Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade do plenário deliberativo durante a 134ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Novo Aripuanã, realizada no dia 31 de Agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUNE 2026 do Município de Novo Aripuanã/AM, conforme elaboração e parecer técnico da COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE NOVO ARIPUANÃ (CFT/NA).
Art. 2º Determinar que a Secretaria Municipal de Saúde adote as providências necessárias para a publicação, distribuição e ampla divulgação da lista aprovada junto às unidades de saúde, prescritores e usuários.
Art. 3º A REMUNE 2026 poderá sofrer alterações ou adequações pontuais ao longo do exercício fiscal, desde que devidamente justificadas por parecer técnico da COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE NOVO ARIPUANÃ - CFT/NA e submetidas à nova apreciação deste Conselho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE em Novo Aripuanã.-AM, 31 de Agosto de 2026.
ROSIMEIRE DE SOUZA CRUZ Presidente do CMS
HOMOLOGO a Resolução nº 013/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
MARCELO DA ROCHA BENLOLO Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador: 47D66782
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº. 014 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do PLANO DE TRABALHO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO HIV/AIDS, HEPATITES VIRAIS, ISTS, TUBERCULOSE, HANSENÍASE E LEISHMANIOSE, financiado pela Portaria GM/MS nº 10.133/2026, e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ARIPUANÃ - AM , na sua Reunião de nº. 133 (Centésima trigésima terceira) no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e Lei Municipal nº. 009 de 25 de Junho de 2013.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento contínuo das ações de Vigilância Epidemiológica, diagnóstico precoce, assistência oportuna e adesão ao tratamento no âmbito municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria GM/MS nº 10.133, de 13 de janeiro de 2026, que repassa recursos financeiros do Bloco de Custeio para ações de Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho para Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – HIV/AIDS, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST, Tuberculose, Hanseníase e Leishmaniose, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o plano prevê a aquisição de materiais gráficos, camisaria e equipamentos de informática para estruturação e operacionalização das campanhas e atendimentos no município;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2026, alocada na seguinte classificação:
Bloco: Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Grupo: Vigilância em Saúde
Ação: Incentivo Financeiro das Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais
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