DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
no artigo 153, IV e VII da Lei Orgânica do Município de São Paulo de Olivença-AM, com fundamento no artigo 85, inciso XIV da Lei Complementar nº 01 de 25 de junho de 2002, bem como na Lei Federal nº 8.112/1990.
CONSIDERANDO a solicitação do Subprocurador-Geral de Justiça, Dr. André Virgílio Belota Seffair, constante no Ofício N.º 1.2026SUBADM.2045430.2025.023532, bem como o teor do parecer jurídico;
Olivença-AM, com fundamento no artigo 85, inciso XIV da Lei Complementar nº 01 de 25 de junho de 2002, bem como na Lei Federal nº 8.112/1990.
CONSIDERANDO a solicitação do Subprocurador-Geral de Justiça, Dr. André Virgílio Belota Seffair, constante no Ofício N.º 92.2026SUBADM.2230730.2026.015782, bem como o teor do parecer jurídico;
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º . Fica autorizada a cessão do servidor SIZINO RABELO ARÉVALO, Vigia-B-II, matrícula 1497-1, do quadro efetivo do município de São Paulo de Olivença/AM, para exercer suas funções junto a Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo de Olivença, pelo período de 06 (seis) meses, tendo vigência de 11/02/2026 a 11/08/2026.
Parágrafo Único . O prazo estipulado no artigo 1º poderá ser prorrogado conforme o juízo de conveniência do gestor público municipal.
Art. 2º. O ônus da presente cessão será suportado pela Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença.
Art. 3º . A presente cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor colocado em regime de cessão, e nem na perda da vaga correspondente ao cargo e/ou emprego no qual se encontra investido ou admitido originariamente, sendo-lhes garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira.
Art. 4º. Findo o prazo previsto no artigo 1º, o servidor deverá ser reencaminhado ao órgão de origem, no prazo de 03 (três) dias úteis.
Art. 5º. O departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá acompanhar toda a vigência do Contrato de Cessão do Servidor Público Municipal, zelando pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 11 de fevereiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, em 19 de janeiro de 2026.
NAZARENO SOUZA MARTINS Prefeito de São Paulo de Olivença-AM
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM.
ADAHILTON GONÇALVES MARTINS Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Sara de Fátima Martins da Silva Código Identificador: D0D54487
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZA a prorrogação da cessão do servidor municipal SIZINO RABELO ARÉVALO a Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo de Olivença/AM, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR NAZARENO SOUZA MARTINS, M.D. PREFEITO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, no uso de suas atribuições legais , ex vi , conferidas no artigo 153, IV e VII da Lei Orgânica do Município de São Paulo de
Art. 1º . Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor SIZINO RABELO ARÉVALO, Vigia-B-II, matrícula 1497-1, do quadro efetivo do município de São Paulo de Olivença/AM, para exercer suas funções junto a Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo de Olivença, pelo período de 06 (seis) meses, tendo vigência de 12/08/2026 a 11/02/2027.
Parágrafo Único . O prazo estipulado no artigo 1º poderá ser prorrogado conforme o juízo de conveniência do gestor público municipal.
Art. 2º. O ônus da presente cessão será suportado pela Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença.
Art. 3º . A presente cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor colocado em regime de cessão, e nem na perda da vaga correspondente ao cargo e/ou emprego no qual se encontra investido ou admitido originariamente, sendo-lhes garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira.
Art. 4º. Findo o prazo previsto no artigo 1º, o servidor deverá ser reencaminhado ao órgão de origem, no prazo de 03 (três) dias úteis.
Art. 5º. O departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá acompanhar toda a vigência do Contrato de Cessão do Servidor Público Municipal, zelando pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, em 25 de agosto de 2026.
NAZARENO SOUZA MARTINS Prefeito de São Paulo de Olivença-AM
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM.
ADAHILTON GONÇALVES MARTINS Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Sara de Fátima Martins da Silva Código Identificador: E1563294
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO E EXTINÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS E INDÍGENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, Estado do Amazonas, Sr. NAZARENO SOUZA MARTINS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 153, inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
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