DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201
CONSIDERANDO a necessidade da atualização na base do Sistema do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
CONSIDERANDO a paralisação e inatividade de algumas Unidades de Ensino por mais de dois (02) anos;
CONSIDERANDO a necessidade de extinção das Unidades de Ensino paralisadas a mais de cinco (05) anos.
DECRETA:
Art. 1º Ficam decretadas EXTINTAS as Unidades de Ensino, Escolas Municipais da Zona Rural e Indígenas, no município de São Paulo de Olivença/AM, abaixo relacionadas.
I – ADJUDICAR em favor da empresa A. ROBERTA PEREIRA IAMANE & CIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 13.025.159/0001-02, com sede na Rua 1, nº 100 – Bairro Cacau Pirera, Iranduba/AM – CEP 69.421-000, para o objeto acima citado, perfazendo o valor global de R$ 195.533,39 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais, trinta e nove centavos).
II – HOMOLOGAR a decisão final do Prefeito, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 – PMSSU.
III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
São Sebastião do Uatumã/AM, 28 de setembro de 2026.
JANDER PAES DE ALMEIDA
1. Escola Municipal Indígena Tikuna Metaré - INEP: 13054228.
2. Escola Municipal Indígena Tikuna São Marcos - INEP: 13054317. 3. Escola Municipal Indígena Kokama São João Apóstolo – INEP: 13080369.
4. Escola Municipal Indígena Tikuna Gentil da Silva – INEP: 1309818.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA , aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026.
NAZARENO SOUZA MARTINS
Prefeito de São Paulo de Olivença-AM
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM.
ADAHILTON GONÇALVES MARTINS
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Sara de Fátima Martins da Silva Código Identificador: 60BE2204
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 – PMSSU
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0468/2026 - SEMINFRA, referente a Concorrência Eletrônica nº 008/2026 – PMSSU, que visa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADALBERTO SOCORRO FELIPE SARRAZIN, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ/AM;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a deliberação do(a) Agente de Contratação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 – PMSSU; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório.
RESOLVE:
Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã
Publicado por: Silvia Michele Magalhaes Bichara Moura Código Identificador: 0DF247FC
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 352/GP-PMT DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE TABATINGA/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM , no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga; CONSIDERANDO , a Lei Municipal n.º 14/83, de 09 de dezembro de 1983, que inclui a data 29 de setembro, data Consagrada ao Padroeiro Santos Anjos;
CONSIDERANDO , o Art. n.º 221 e 222 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO , as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1.º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira) , em decorrência do feriado “Santos Anjos” no dia 29 de setembro de 2026 (terça-feira) , nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - Ficam ressalvados no disposto do caput deste artigo os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde, coleta de lixo urbano e da segurança pública.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Art. 3.º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.
PLINIO SOUZA DA CRUZ
Prefeito Municipal de Tabatinga/AM
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração
www.diariomunicipal.com.br/aam 92