DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
CONSIDERANDO o Processo nº 2.990/2026-PMBC, bem como a necessidade de atualização dos membros que compõem a Comissão de Trabalho Intersetorial para Atendimento e Acompanhamento das Pessoas em Situação de Rua;
DECRETA
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Trabalho Intersetorial para Atendimento e Acompanhamento das Pessoas em Situação de Rua, no Município de Benjamin Constant/AM, indicados pelas respectivas Secretarias Municipais:
| Nome | Secretaria | Função |
|---|---|---|
| Dalton Felipe Gomes | Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. | Enfermeiro |
| Mayara Curico de Souza | Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS |
Assistente Social |
| Naiane Zaguri do Nascimento |
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
Assistente Social |
| Elismar da Silva Canellas | Secretaria Municipal de Segurança Pública SEMSP |
- GCM Sub. Comte. |
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial de Trabalho, observadas as atribuições dos órgãos integrantes e as competências legais de cada política pública:
I – acompanhar e contribuir para o cumprimento das medidas e diretrizes estabelecidas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 976/DF, observadas as especificidades e a realidade do Município;
II – promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e demais áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua;
III – promover ações de capacitação e sensibilização dos agentes públicos que atuam direta ou indiretamente no atendimento à população em situação de rua;
IV – contribuir para a realização periódica de ações e mutirões de cidadania destinados à regularização de documentos, inscrição e atualização em cadastros governamentais e acesso às políticas públicas;
V – contribuir para a elaboração e implementação de ações de prevenção e enfrentamento à violência contra pessoas em situação de rua;
VI – contribuir para a formulação e implementação de protocolo intersetorial de atendimento à população em situação de rua na rede pública de saúde e demais serviços públicos;
VII – promover, de forma articulada, ações destinadas à disponibilização de itens básicos de higiene e outras medidas de atenção e proteção, conforme a disponibilidade e os programas existentes no Município.
Art. 3º São atribuições complementares da Comissão Intersetorial de Trabalho:
I – promover acolhimento e escuta qualificada das pessoas em situação de rua;
II – realizar os encaminhamentos necessários aos serviços da rede socioassistencial, de saúde, educação, segurança pública e demais redes parceiras;
III – contribuir para a elaboração e atualização periódica do diagnóstico da população em situação de rua no Município, contemplando a identificação de seu perfil e de suas principais necessidades;
IV – colaborar na formulação e atualização do protocolo intersetorial de atendimento à população em situação de rua;
V – promover e articular ações de qualificação profissional, inclusão produtiva e oficinas de geração de renda, conforme as possibilidades e programas disponíveis;
VI – acompanhar, quando cabível, a construção e execução de planos individuais de atendimento – PIA, em articulação com os serviços responsáveis;
VII – propor ações e estratégias que contribuam para a garantia de direitos, fortalecimento da autonomia e inclusão social das pessoas em situação de rua;
VIII – elaborar relatórios e registros das ações desenvolvidas pela Comissão, visando ao acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas a essa população.
Art. 4º A Comissão poderá articular-se com órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, instituições da sociedade civil,
órgãos do Sistema de Justiça e demais entidades que possam contribuir para a promoção e garantia dos direitos das pessoas em situação de rua.
Art. 5º A participação dos membros na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, em 21 de setembro de 2026.
SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito De Benjamin Constant
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO MURAL PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 88 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ SALES Secretária Municipal De Administração
Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: 091AD967
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 159, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR CIZINO DA ASSUNÇÃO RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEMEIDE BERMEGUY PORTO, M.D. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 015/2026, que trata do pedido de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição do servidor municipal Cizino da Assunção Rodrigues; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Municipal nº 1.247, de 31 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Benjamin Constant;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável e a manifestação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Benjamin Constant – BCPREV.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , com proventos integrais, ao servidor municipal CIZINO DA ASSUNÇÃO RODRIGUES , brasileiro, portador do RG nº 0810400-0 SSP/AM, e inscrito no CPF nº 317.727.492-49, matrícula nº 420, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 6ºA9º NS-PF-ESP-II-O , do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 46 da Lei Municipal nº 1.247/2015.
Parágrafo Único: O Servidor acima mencionado conta 37 (trinta e sete) anos, 5 (cinco) mês e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor do vencimento integral de R$ 5.489,08 (cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais com oito centavos), com fundamento na Lei Municipal nº 1.451/2026, acrescido de Adicional de Tempo de Serviço – 15% com valor de R$ 823,36 (oitocentos e vinte e três reais com trinta e seis centavos), com fundamento pela Lei Municipal nº 887/1993 e Lei Municipal nº 1031/2003, totalizando
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