Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 34

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

DA CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA – DEEI

Art. 7º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Benjamin Constant, o Departamento de Educação Especial e Inclusiva – DEEI, unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais de Educação Especial na perspectiva inclusiva.

Parágrafo único. Compete ao DEEI promover ações destinadas a assegurar o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem e a equidade dos estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como gerenciar os recursos, serviços, programas e profissionais vinculados à Educação Especial no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VII DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS, DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA – DEEI

Art. 8º Compete ao Departamento de Educação Especial e Inclusiva – DEEI:

I – planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

II – promover a descentralização e a efetivação do Atendimento Educacional Especializado – AEE nas unidades da Rede Municipal de Ensino;

III – propor estratégias, recursos e instrumentos destinados à identificação e à eliminação das barreiras que dificultem o acesso, a participação, a permanência e a aprendizagem dos estudantes públicoalvo da Educação Especial;

IV – implantar, orientar e acompanhar a atuação das equipes multiprofissionais de referência, em articulação com as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares;

V – coordenar e acompanhar a implantação, a organização e o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais – SRM; VI – prestar assessoramento e orientação técnica e pedagógica aos profissionais da Rede Municipal de Ensino quanto à Educação Especial e ao Atendimento Educacional Especializado;

VII – promover ações de formação inicial e continuada destinadas aos professores, profissionais de apoio escolar, gestores, equipes pedagógicas e demais profissionais envolvidos na educação inclusiva; VIII – colaborar na definição do perfil profissional e das necessidades formativas dos profissionais de apoio escolar, observadas as necessidades dos estudantes e as atribuições legais de cada cargo ou função;

IX – orientar a elaboração, a execução, o acompanhamento e a avaliação do Plano Educacional Individualizado – PEI e do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;

X – acompanhar e orientar as adequações pedagógicas, os recursos de acessibilidade e as estratégias de flexibilização curricular necessárias à participação e à aprendizagem dos estudantes;

XI – articular ações com as demais políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, proteção à infância e juventude e garantia de direitos;

XII – manter registros e informações atualizadas sobre os serviços, os recursos, os profissionais e os estudantes atendidos pela Educação Especial na Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º Constituem eixos norteadores das ações do DEEI e do Atendimento Educacional Especializado: I – identificação das necessidades educacionais específicas dos estudantes e das barreiras presentes no ambiente escolar;

II – elaboração e disponibilização de recursos pedagógicos, materiais acessíveis e tecnologias assistivas;

III – aquisição, organização e adequada utilização de equipamentos, ferramentas e materiais de apoio;

IV – orientação e formação dos professores do ensino comum, dos profissionais da Educação Especial, das famílias e dos responsáveis; V – promoção da formação continuada dos profissionais da educação e da comunidade escolar;

VI – articulação entre o AEE, o ensino comum, o Projeto PolíticoPedagógico – PPP e o currículo da unidade escolar; VII – acompanhamento e avaliação contínua das ações, dos serviços e dos resultados pedagógicos;

VIII – promoção da acessibilidade e da eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, pedagógicas, tecnológicas e atitudinais.

Art. 10. São objetivos do Atendimento Educacional Especializado no âmbito da Rede Municipal de Ensino:

I – assegurar condições de acesso, participação, permanência e aprendizagem no ensino comum;

II – disponibilizar serviços, recursos de acessibilidade e estratégias pedagógicas adequados às necessidades educacionais específicas dos estudantes;

III – garantir a transversalidade da Educação Especial em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;

IV – promover o desenvolvimento de recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos e de acessibilidade destinados à eliminação de barreiras; V – favorecer a autonomia, a comunicação, a participação e o desenvolvimento integral dos estudantes;

VI – assegurar condições para a continuidade dos estudos nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino;

VII – articular o atendimento especializado com o trabalho pedagógico desenvolvido na classe comum, sem substituí-lo.

Art. 11. O Departamento de Educação Especial e Inclusiva – DEEI será composto pelas seguintes unidades:

I – Gerência de Equipe Multiprofissional;

II – Gerência de Regulação, Monitoramento e Supervisão dos Indicadores da Educação Especial;

III – Coordenação das Salas de Recursos Multifuncionais;

IV – Coordenação de Instrumentais Pedagógicos do AEE.

Parágrafo único. A estrutura administrativa, o quantitativo de profissionais, os requisitos de formação e as atribuições complementares das unidades previstas neste artigo poderão ser disciplinados em regulamento próprio, observadas a legislação vigente e a estrutura administrativa do Município.

Art. 12. Compete à Gerência de Equipe Multiprofissional:

I – acompanhar as ações e os atendimentos realizados pelas equipes multiprofissionais da Rede Municipal de Ensino;

II – avaliar, em conjunto com as equipes escolares, o desenvolvimento e os resultados das ações de Educação Especial; III – promover a articulação entre as equipes multiprofissionais, pedagógicas e gestoras das unidades escolares;

IV – elaborar e acompanhar projetos, programas e estratégias de intervenção pedagógica e intersetorial destinados aos estudantes público-alvo da Educação Especial;

V – planejar ações integradas com as políticas públicas de saúde, assistência social e proteção de direitos, respeitadas as competências de cada área;

VI – planejar e organizar, em articulação com as unidades escolares, o processo de implementação do Atendimento Educacional Especializado;

VII – estabelecer metas de atendimento, acompanhamento e avaliação do AEE;

VIII – promover a gestão integrada e participativa das equipes envolvidas na Educação Especial;

IX – preservar o caráter pedagógico das avaliações e intervenções realizadas no âmbito educacional, sem substituir diagnósticos, tratamentos ou procedimentos de competência dos profissionais da saúde.

Art. 13. Compete à Gerência de Regulação, Monitoramento e Supervisão dos Indicadores da Educação Especial:

I – organizar, manter e atualizar o banco de dados da Educação Especial e do Atendimento Educacional Especializado;

II – mapear periodicamente os serviços, os atendimentos, as ações e os recursos disponibilizados pela Rede Municipal de Ensino;

III – realizar o levantamento, a sistematização e a análise dos dados relativos aos estudantes, profissionais, serviços e recursos da Educação Especial; IV – acompanhar indicadores de acesso, permanência, participação, aprendizagem e atendimento dos estudantes;

V – controlar e monitorar a utilização dos instrumentos pedagógicos e administrativos do AEE;

VI – elaborar relatórios estatísticos e gerenciais destinados ao planejamento e à avaliação da Política Municipal de Educação Especial;

www.diariomunicipal.com.br/aam 34