DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
habilidades ou superdotação, com ou sem diagnóstico ou laudo médico;
II – o encaminhamento deverá ser realizado mediante ciência e autorização por escrito dos pais ou responsáveis, quando o estudante for menor de idade;
III – a equipe pedagógica da unidade escolar deverá preencher os formulários e instrumentos próprios de encaminhamento;
IV – o encaminhamento deverá ser acompanhado de parecer pedagógico elaborado pelo professor regente, com orientação da equipe pedagógica ou da gestão escolar;
V – poderão ser anexados relatórios, avaliações, laudos médicos e outros documentos eventualmente apresentados pela família, sem que sua ausência impeça a solicitação;
VI – o DEEI analisará a documentação apresentada e organizará o agendamento da avaliação conforme a necessidade do estudante e a disponibilidade da equipe;
VII – quando a documentação estiver incompleta, o DEEI poderá solicitar à unidade escolar informações pedagógicas complementares; VIII – o fluxo de encaminhamento, os formulários e os prazos poderão ser regulamentados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Educação Especial e Inclusiva – DEEI, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 10 dias do mês fevereiro de 2026.
Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 35877C0F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 372/2026-GPMBVR DE 07 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA CONTRATADA, E DE OUTRA PROVIDENCIAS.
Excelentíssimo Senhor JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 126 da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º-Conceder a senhora JAMILLY DIAS ANTUNES, contratada com a função de Visitadora lotada na Secretaria Municipal de Ação Social Geração de Emprego e Renda -SEMAS do Município de Boa Vista do Ramos/AM, 120 dias (cento e vinte) dias corridos de Licença Maternidade, amparado pelo Artigo 88 da Lei Municipal nº 033 de 20 maio de 1994, a partir de 12 de março à de 09 julho de 2026. Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação para seus efeitos.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 07 de abril de 2026.
SEMEIDE BERMEGUY PORTO
Prefeito de Benjamin Constant
Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: 513570B5
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 170/2026 GPMBVR DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇAO DE FUNÇAO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA E DE OUTRA PROVIDENCIAS.
Excelentíssimo Senhor JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos de nº 189/2009.
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR o servidor KENNEDY BATISTA DE ASSIS, para exercer a função de Fiscal Ambiental Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEMDEMA do Município de Boa Vista do Ramos.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação de 10 de fevereiro de 2026.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 10 de fevereiro 2026.
JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito Municipal
JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 07 dias do mês de março de 2026.
Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 910BF3F2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 503/2026-GPMBVR DE 07 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE EXONERAÇAO DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE BOA VISTA E DE OUTRA PROVIDENCIAS.
Excelentíssimo Senhor JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do município de Boa Vista do Ramos em consonância com Lei Municipal de nº 164/2006. RESOLVE:
Art.1º-EXONERAR a servidora MARIA DO PERPETOU DO SOCORRO DOS SANTOS ARAUJO, com o cargo Comissionado com a Função de Assessora Técnica CC-2, lotada à Secretaria Municipal de Governo em Manaus-SEMGOM do Município de Boa vista do Ramos.
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos de 01 de maio 2026.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 07 de maio de 2026.
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