DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba
Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: E58FC231
as demais condições do contrato, declarando-se, na oportunidade, a ratificação delas.
Canutama/AM, 21 de setembro de 2026.
JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA PORTARIA Nº 0272/SEMAP/SEMSA/PMB, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR CONTRATADO PARA EXERCER FUNÇÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que dispõem sobre a matéria.
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR , na forma da Lei, o senhor THAYLON MARQUES MACIEL FRANÇA, CPF nº 051.XXX.XXX-17, do quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Borba, para assumir a função de COORDENADOR MUNICIPAL DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01 de setembro de 2026.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 21 de setembro de 2026.
CLEUDER MODA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração e Planejamento
CÍNTIA ROQUE DA SILVA FELIPE Secretária Municipal de Saúde
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba
Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: 88E33739
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA
CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O MUNICÍPIO DE CANUTAMA-PREFEITURA MUNICIPAL , torna público o 7° Extrato de Aditivo do Termo de Contrato N° 007/2024 – CCSC/PMC, firmado com a empresa CONCRETAM CONSTRUTORA RIO PURUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.173.418/0001-33, oriundo da Concorrência nº 003/2024 – CCSC/PMC , que tem como objeto a “Contratação de Empresa de Engenharia para Prestação de Serviços de Recuperação do Sistema Viário do Município de Canutama (AM)” com fundamento nos termos do art. 28, inciso II; art. 6°, incisos XII, XXI, alínea ―a‖, e art. 29, caput, todos da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Estadual n° 47.133/2023, de 10 de março de 2023 e demais normas pertinentes. O 7° Termo Aditivo altera a Cláusula Sétima (DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA) do Contrato nº 007/2024 oriundo da Concorrência nº 003/2024 – CCSC/PMC . A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS será pelo período de 90 (noventa) dias , a contar do dia 22/09/2026 com término em 20/12/2026, em observância a vigência do Convênio nº 006/2024-UGPE , permanecendo inalteradas
Prefeito do Município de Canutama-AM Pelo Contratante
Concretam Construtora Rio Purus LTDA TASSIA HELENA SOUZA DA SILVA Pela Contratada
Publicado por: Adriely Costa do Espírito Santo Código Identificador: AADE4464
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ERRATA
ERRATA AO ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO EDITAL DE FOMENTO DA LEI ALDIR BLANC
A Prefeitura Municipal de Canutama, torna pública a presente ERRATA ao ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO, especificamente quanto à distribuição dos recursos entre as categorias previstas no edital.
Fica estabelecido que poderá haver remanejamento de recursos entre as categorias do edital, de acordo com a demanda verificada no processo de seleção, considerando o número de inscrições, propostas habilitadas e/ou selecionadas em cada categoria, com a finalidade de possibilitar a melhor execução e aproveitamento dos recursos disponíveis.
O item 8.7 do edital aborda também a questão remanejamento, restando alterar apenas no Anexo I essa previsibilidade.
O eventual remanejamento terá caráter exclusivamente interno entre as categorias e NÃO implicará qualquer alteração do valor global do edital, que permanece fixado em R$ 132.260,46 (cento e trinta e dois mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos). Os rendimentos poderão ser utilizados na distribuição aos projetos selecionados.
Permanecem inalteradas as demais disposições, regras, condições e valores do Edital e de seus anexos, ressalvada apenas a possibilidade de redistribuição interna dos recursos entre as categorias, conforme a demanda efetivamente apurada. Portanto, no Anexo I, ONDE SE LÊ:
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$132.260,46 (cento e trinta e dois mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos). Conforme edital, havendo disponibilidade orçamentária, esse valor poderá ser alterado. A destinação do recurso foi aprovada por meio da consulta pública realizada e publicada no diário oficial, bem como o PAR (Plano de Aplicação dos Recursos), do município, que consta na plataforma Transferegov, do Governo Federal. Poderão se inscrever proponentes pessoas físicas ou jurídicas preferencialmente do município.
O valor citado será usado nas categorias abaixo. Incluem-se aí, os 20% para descentralização da cultura.
PASSA-SE A LER:
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 132.260,46 (cento e trinta e dois mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos). Conforme edital, havendo disponibilidade orçamentária, esse valor poderá ser alterado. A destinação do recurso foi aprovada por meio da consulta pública realizada e publicada no diário oficial, bem como o PAR (Plano de Aplicação dos Recursos), do município, que consta na plataforma Transferegov, do Governo Federal. Poderão se inscrever proponentes pessoas físicas ou jurídicas preferencialmente do município.
O valor citado será usado nas categorias abaixo. Incluem-se aí, os 20% para descentralização da cultura.
Fica permitido o remanejamento de recursos entre as categorias apresentadas neste Anexo I, de acordo com a demanda verificada
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