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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 46

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

no processo de seleção, observando-se o número de propostas inscritas, habilitadas e/ou selecionadas em cada categoria, sem alteração do valor total dos recursos destinados ao presente edital, a não ser por motivos de rendimentos ou disponibilidade orçamentária, que poderão ser destinados aos projetos selecionados de acordo com a divisão dos pareceristas/complexidade do projeto.

O remanejamento previsto nesta disposição poderá ocorrer entre as categorias constantes deste Anexo I, de modo a possibilitar a adequada aplicação dos recursos disponíveis e o atendimento à demanda identificada no processo de seleção, mantendo-se inalterado o valor global de R$ 132.260,46 (cento e trinta e dois mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos).

JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito Municipal

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

II – eixos de atuação das políticas públicas;

Publicado por: Gessinei Monteiro de Freitas Código Identificador: 66AEE4BF

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CARAUARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 142/2026-GP, 17 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de CarauariAM, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAUARI-AM , no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de Carauari-Am nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Carauari-AM, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAUARI - AM, em 17 de setembro de 2026.

JOSÉ AIRTON FREITAS SIQUEIRA Prefeito Municipal

ANTONIO SOUZA FERREIRA Sec. Mun. de Administração

ANDREA NEPONUCENO P. DE MELO Chefe de Gabinete

Publicado por: Jucimar Chagas Código Identificador: 54925F14

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 070/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 070/2026 oriundo da Secretaria Municipal de Finanças, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, COM FOCO NA CONFORMIDADE FISCAL, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA DAS ASSOCIAÇÕES CONTRATANTES, PARA ATENDER A DEMANDA DO COMPLEXO

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