DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI/AM.
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a pessoa jurídica apresentou preço compatível com o mercado ;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021 ;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARAUARI-AM, em 14 de setembro de 2026.
ANTONIO SOUZA FERREIRA Secretário Municipal de Administração
ANDREA NEPONUCENO P. MELO Chefe de Gabinete
Publicado por: Monik Santos da Silva Código Identificador: D3313D31
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO
RESOLVE:
– AUTORIZAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 070/2026, com fundamento no art. 74, III, "c", da Lei nº 14.133/2021, objetivando a Contratação De Empresa Especializada Em Serviços Técnicos De Contabilidade, Consultoria E Assessoria Contábil, Com Foco Na Conformidade Fiscal, Contábil E Administrativa Das Associações Contratantes, Para Atender A Demanda Do Complexo Administrativo Da Prefeitura Municipal De Carauari/Am , Em Favor Da Empresa: SM CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 68.676.060/0001-62 , estabelecida na Rua Celino De Menezes, número 1368, bairro Nova Republica, município Carauari - Am, CEP: 69.500-000 em razão de ter apresentado o valor compatível com o mercado no valor Global de R$ 51.360,00 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta reais) pagos em 12 parcelas mensais de R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais) , conforme Termo de Referência, Proposta de Preços e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei;
II - CONVOCAR a respectiva empresa para assinatura do termo de contrato e da ordem de serviço;
– REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE o presente despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carauari , em 21 de setembro de 2026.
JOSÉ AIRTON FREITAS SIQUEIRA Prefeito do Município de Carauari
Publicado por: John Audry Melo de Oliveira Código Identificador: E1F434D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 350/2026 – SEMAD, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede gozo de férias, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARAUARI-AM, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pôr Lei; e
Considerando a Escala de Férias das Secretarias;
RESOLVE
1 – Conceder o gozo de 30 (trinta) dias de férias, a Servidora Municipal Efetiva, Sra. MARIA JOSÉ DE SOUZA , Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao período aquisitivo 2025/2026.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02.09.2026.
3 - Registre-se, publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 – CML/PMC
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 – CML/PMC
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL
DE CAREIRO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as Leis 14.133/21 e legislação complementar pertinente;
CONSIDERANDO a necessidade da Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Pavimentação em Área Rural no Município de Careiro/AM (Ramal do 14, Ramal do Brasil e Ramal do Batata), conforme o Convênio TRANSFEREGOV.BR nº 965161/2024, conforme especificado no Processo Administrativo nº 066/2026 – CML/PMC;
CONSIDERANDO a plena regularidade do processo licitatório em questão, com o rigoroso atendimento aos princípios legais e às normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de uma proposta exequível, que atende de forma satisfatória aos interesses públicos e às necessidades do processo, conforme descrito no Processo Administrativo nº 066/2026;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ou questionamento relacionado ao referido processo licitatório, o que dispensa a realização de novas apurações, diligências ou ações complementares para a conclusão do processo;
CONSIDERANDO que todos os documentos e justificativas apresentados e anexados aos autos demonstram, de maneira inequívoca, que foram integralmente cumpridos todos os requisitos, procedimentos e ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 14.133/21, garantindo a transparência e a legalidade do processo licitatório;
CONSIDERANDO , por fim, o Parecer Conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica Interna desta Prefeitura, que ratifica a regularidade de todos os procedimentos adotados no âmbito do processo licitatório, garantindo que o mesmo foi conduzido em estrita conformidade com as disposições legais e normativas vigentes. RESOLVE:
I – ADJUDICAR à empresa vencedora: 1) CONSTRUTORA SOMA LTDA , inscrita no CNPJ Nº 01.088.713/0001-11 , a qual foi declarada vencedora do item 01 , com o valor global de R$ 31.875.026,97 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, vinte e seis reais e noventa e sete centavos), com base na análise da proposta apresentada e sua compatibilidade com as exigências do edital;
II – HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizada através do processo administrativo nº 066/2026 – CML/PMC, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 – CML/PMC ;
III – DETERMINAR ao setor competente da Prefeitura Municipal de Careiro que proceda à convocação formal da empresa CONSTRUTORA SOMA LTDA , vencedora do certame, para assinatura do Termo de Contrato, conforme os termos e condições estabelecidos no processo licitatório e em conformidade com a legislação vigente;
IV – PUBLIQUE-SE , em conformidade com a legislação vigente, para garantir a transparência e a devida ciência do ato.
Careiro/AM, 21 de setembro de 2026.
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