DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
MARA ALVES DE LIMA Prefeita Municipal
Publicado por: Luis Carlos Esmeraldo Marques Código Identificador: 2749BB1B
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre Pensão por Morte em favor da dependente Srª. Júlia Costa da Silva (companheira), e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em exercício, Senhora FABÍOLA DE FREITAS REBELO , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Coari/AM,
CONSIDERANDO que a instrução do processo nº 059/2026, reuniu as condições necessárias à concessão da Pensão por Morte à companheira, nos termos do art. 40, § 7º inciso I e § 8º da CF/88, e; CONSIDERANDO estarem todos os requisitos legais necessários à concessão da pensão por morte, conforme parecer expedido pelo COARIPREV.
R E S O L V E:
Art.1º. Fica concedida, nos termos do artigo 63, inciso I c/c artigo 11, inciso II da Lei Municipal nº 552/2010 em consonância com artigo 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal, a PENSÃO MORTE, em favor da Srª. JÚLIA COSTA DA SILVA, companheira, em caráter vitalício, de acordo com os preceitos da Lei Municipal nº 681/2016 pelo falecimento do Sr. FLORENÇO VILHEMA PRAIA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe ―A‖, Referência ―I‖, exservidor público aposentado do Instituto de Previdência do Município de Coari/AM.
Art. 2º. Os proventos da pensão por morte a que se refere este artigo será integral, no valor de R$ R$ 1.621,00 (mil, quinhentos e dezoito reais).
MÉDIA DAS 80% MAIORES MÉDIAS ARITMÉTICAS - R$ 919,45 (novecentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos) conforme artigo 40, § 1º, inciso III, ―b‖ da Constituição/88.
CÁLCULO DO PROVENTO MENSAL – no valor de R$ 784,17 (setecentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos) equivalente a 83,69%.
COMPLEMENTAÇAO DO SALÁRIO MÍNINO – no valor de R$ 836,83 (oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) conforme dispõe o artigo 7º, inciso VII da CF/88 c/c artigo 146 da Lei Municipal nº404/2003 (Estatuto dos Servidores do Município de Coari/AM).
Art. 3º. O valor da pensão por morte será em cota única por não haver outros dependentes, conforme dispõe o art. 65 da Lei Municipal n. 552/2010.
Art. 4º . Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor com data retroativa a 30 de julho de 2026, observando o disposto no art. 64, inciso I da Lei Municipal nº 552/2010. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COARI , Estado do Amazonas, em exercício, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro de 2026.
FABÍOLA DE FREITAS REBELO
Prefeita Municipal de Coari, em Exercício
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: CFE83AA2
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Coari, o senhor MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Resolve:
REVOGAR à disposição do servidor JOSIEL GOMES PEREIRA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Coari, ao Tribunal de Justiça do Estado Amazonas, a contar de 9 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 9 de setembro de 2026.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: B228BC97
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ ANEXO
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(arts. 2º a 4º da Portaria nºXXX/2026 –GABPRE/PME)
| NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | FUNÇÃO NA CONT | ROLADO | RIA | GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JOÃO PAULO ALMEIDA DA COSTA |
695 | Servidor efetivo |
Controlador Geral do | Município | ||
| ROBSON NASCIMENTO COELHO |
Subcontroladora–Sub Pessoal e eSubcontroladoriade cumulativamente |
controlado Administ Administr |
riade ração ação |
Gestão de Geral Financeira, |
||
| ENILTON ALENCAR DE VASCONCELOS |
Assessor de Subcontroladoriade A |
Controle dministraç |
I ão Fi |
nterno – nanceira |
||
| MARIA ANTÔNIA DA SILVA |
Assessora de Subcontroladoriade Administração Geral |
Controle Gestão |
I de |
nterno – Pessoal e |
Observação: as designações constantes deste Anexo têm caráter transitório e serão revistas com a aprovação da lei municipal que institui o Sistema de Controle Interno e com o provimento dos cargos mediante concurso público, exigindo-se dos designados formação técnica compatível com a função e o atendimento integral das vedações do art. 20 da Resolução TCE-AM nº 09/2016.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO
Eu,JOÃO PAULO ALMEIDA DA COSTA, portador do RG nº1724153-7e do CPF nº719.185.402.25, ocupante do cargo deProfessor, designado para a função deControlador Geralna Controladoria Geral do Município de Eirunepé por meio da Portaria nºXXX/2026 – GABPRE/PME, DECLARO, sob as penas da lei, para os fins do art. 20 da Resolução TCE-AM nº 09/2016, que:
I –nãosou contratado por excepcional interesse público nem me encontro em estágio probatório;
II –nãosofri penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado;
III – não exerço atividade político-partidária;
IV –nãoexerço, concomitantemente, outra atividade profissional incompatível com as funções de controle interno;
V –nãosou cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o 3º (terceiro) grau, da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou de dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta;
VI –nãopossuo vínculo, de qualquer natureza, com pessoa jurídica contratada pelo Município ou que dele receba recursos públicos, nem com seus sócios e dirigentes;
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