DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 06A2C7C3
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ LEI MUNICIPAL N° 014 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 014 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA RUA MANOEL JERÔNIMO, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ/AM, EM HOMENAGEM AO SR. ORLANDO CORDEIRO – ―VELHO DO GALO‖, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , ESTADO DO AMAZONAS, Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES , no uso de suas atribuições legais e embasado constitucionalmente pela Lei Orgânica do Município de Eirunepé, faço saber a todos os habitantes do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Quadra Poliesportiva Orlando Cordeiro – Velho do Galo" a quadra poliesportiva situada na Rua Manoel Jerônimo, Bairro Santo Antônio, no Município de Eirunepé, Estado do Amazonas.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei constitui homenagem ao senhor Orlando Cordeiro, conhecido popularmente como "Velho do Galo", em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao esporte, especialmente ao futebol, e à sua significativa contribuição para o desenvolvimento social e esportivo do Município de Eirunepé. Art. 3º O Poder Executivo providenciará a instalação de placa de identificação contendo a denominação do equipamento público, acompanhada de breve resumo biográfico do homenageado, ressaltando sua trajetória de vida e sua contribuição para o desenvolvimento do Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cerimônia oficial de inauguração da denominação da quadra poliesportiva, com a participação de familiares do homenageado, autoridades municipais, representantes da comunidade esportiva e da população em geral. Art. 5º O Poder Executivo poderá promover, anualmente, por ocasião do aniversário de nascimento do homenageado ou de outra data definida pela Administração Municipal, atividades esportivas, culturais ou recreativas na Quadra Poliesportiva Orlando Cordeiro – Velho do Galo", como forma de preservar sua memória e incentivar a prática esportiva entre crianças, adolescentes e jovens.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Esporte adotará as medidas administrativas necessárias para atualização dos registros, cadastros, mapas, documentos oficiais e sistemas municipais, passando a constar a nova denominação do equipamento público.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, em 22 de setembro de 2026.
PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , ESTADO DO AMAZONAS, Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES , no uso de suas atribuições legais e embasado constitucionalmente pela Lei Orgânica do Município de Eirunepé, faço saber a todos os habitantes do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI
Art. 1º . Fica instituído O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de Assistência Social do Município. Art. 2º . Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I – Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da pessoa Idosa, zelando pela sua execução;
II – Elaborar sugestões, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
III – Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à pessoa idosa;
IV – Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842 , de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 1º./10/03 (Estatuto do Idoso)
e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
V – Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº. 10.741/03.
VI – Inscrever os programas das entidades governamentais e nãogovernamentais de assistência ao idoso; VII – Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa;
VIII – Definir como o idoso poderá contribuir financeiramente em entidades de longa permanência sem fins lucrativos ou casas-lar, lembrando que essa contribuição é opcional e não pode ultrapassar 70% de qualquer benefício que o idoso receba, seja previdenciário ou de assistência social.
IX – Apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso; X – Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;
XI – Indicar prioridades para o uso dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovar planos, programas e projetos que recebam recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa..
XII – Elaborar o seu regimento interno;
ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita do Município de Eirunepé
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 620D8E36
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ LEI MUNICIPAL N° 015 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 015 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
XIII – Outras ações visando à proteção do Direito da Pessoa Idosa. Parágrafo único – Aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa Idosa será facilitado o acesso aos setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse do idoso.
Art. 3º . O Conselho Municipal dos Direitos da pessoa Idosa, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:
I – Por 05 (cinco) representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas.
a) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
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