DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
§ 1º A Controladoria Geral é unidade organizacional específica, vedada a sua alocação em estrutura responsável por atividade diversa da de controle interno, conforme o art. 4º, § 3º, da Resolução TCEAM nº 09/2016.
§ 2º A Controladoria Geral adota o modelo desconcentrado de controle interno, previsto no art. 7º, parágrafo único, da Resolução TCE-AM nº 09/2016, organizando-se em Subcontroladorias, na forma do art. 1º, parágrafo único, III, da mesma Resolução:
I – Subcontroladoria de Gestão de Pessoal e Administração Geral, responsável pelo controle das atividades do departamento de pessoal, do Gabinete da Prefeita, das secretarias finalísticas e das demais unidades administrativas;
II – Subcontroladoria de Administração Financeira, responsável pelo controle das atividades financeiras, patrimoniais, de almoxarifado, de contabilidade e de licitações e contratos administrativos.
Art. 2º Designar o servidor público efetivo JOÃO PAULO ALMEIDA DA COSTA, matrícula nº 695, portador do RG nº XXX415X-X7 e do CPF nº XXX.185.402-XX, ocupante do cargo efetivo de Professor, para exercer a função de Controlador Geral do Município de Eirunepé, autoridade máxima do Sistema de Controle Interno Municipal.
Parágrafo único. A designação observa o art. 4º, § 2º, da Resolução TCE-AM nº 09/2016, que exige comprovada capacidade técnica e profissional e formação de nível superior nas áreas de contabilidade, ciências econômicas, jurídicas, administração, engenharia, processamento de dados ou área similar, conforme documentação constante do processo administrativo correspondente.
Art. 3º Designar ROBSON DO NASCIMENTO COELHO, portadora do RG nº XXX78X-X e do CPF nº XXX.865.712-XX, ocupante do cargo em comissão de Rep. de Sist. de Informação, para exercer a função de Subcontrolador do Município de Eirunepé, respondendo cumulativamente pelas duas Subcontroladorias previstas no art. 1º, § 2º, desta Portaria.
Parágrafo único. A acumulação de que trata este artigo tem caráter transitório e subsistirá enquanto não completado o quadro de pessoal da Controladoria Geral do Município.
Art. 4º Designar a seguinte agente para exercer a função de Assessor de Controle Interno, com lotação na Controladoria Geral do Município:
I – MARIA JAMILA FEITOSA PEREIRA, portadora do RG nº XXX315X-X e do CPF nº XXX.541.352-XX, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico Especialista, com atuação junto à Subcontroladoria de Gestão de Pessoal e Administração Geral, nas áreas de pessoal, folha de pagamento, Gabinete, transparência e apoio às secretarias finalísticas.
§ 1º As designações constantes desta Portaria atendem à composição mínima exigida pelo art. 7º da Resolução TCE-AM nº 09/2016.
§ 2º Os designados permanecem lotados na Controladoria Geral do Município durante todo o período da designação, vedado o exercício concomitante de atribuições em outras unidades administrativas. § 3º As designações têm caráter transitório e serão revistas com a aprovação da lei municipal que institui o Sistema de Controle Interno e com o provimento dos cargos mediante concurso público, observado que as atividades de controle interno constituem atividade-fim da Administração Pública Municipal, vedadas a sua delegação e terceirização, nos termos do art. 3º da Resolução TCE-AM nº 09/2016.
Art. 5º Compete à Controladoria Geral do Município, na forma do art. 74 da Constituição Federal e do art. 5º da Resolução TCE-AM nº 09/2016:
I – avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual e a execução dos programas de governo;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, à eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III – verificar a correta aplicação dos recursos públicos pela administração direta e indireta e por entidades parceiras; IV – exercer o controle sobre as operações de crédito, os avais e as garantias, bem como sobre os limites de inscrição em Restos a Pagar; V – supervisionar as medidas de recondução da despesa total com pessoal aos limites da Lei Complementar nº 101/2000 e acompanhar os índices constitucionais de aplicação em saúde e educação;
VI – acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, de aposentadoria e de pensão;
VII – fiscalizar os procedimentos licitatórios, as contratações diretas e os contratos administrativos, atuando como segunda linha de defesa na forma do art. 169, II, da Lei nº 14.133/2021;
VIII – zelar pela aplicação da Lei nº 12.527/2011 e da Lei Complementar nº 131/2009;
IX – acompanhar o processamento das tomadas de contas especiais, manifestando-se ao final da respectiva instrução, conforme o art. 8º, parágrafo único, III, da Resolução TCE-AM nº 09/2016;
X – apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Além da Prefeita Municipal e do Contador, o Controlador Geral assinará o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento ao art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º São instrumentos de trabalho da Controladoria Geral do Município, na forma do art. 8º, parágrafo único, da Resolução TCEAM nº 09/2016:
I – o Plano Anual de Trabalho, elaborado até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício;
II – os relatórios periódicos sobre o cumprimento do plano anual, com indicação das medidas corretivas propostas;
III – os manuais de rotinas e procedimentos;
IV – o mapeamento de riscos das atividades administrativas críticas; V – as instruções normativas de observância obrigatória no âmbito do Poder Executivo Municipal;
VI – as listas de verificação padronizadas para as fases das contratações públicas.
Parágrafo único. Os relatórios produzidos observarão, no que couber, o Modelo 02 do Anexo V da Resolução TCE-AM nº 15/2024.
Art. 7º Em observância ao princípio da segregação de funções previsto nos arts. 5º e 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, é vedado aos designados por esta Portaria:
I – atuar como agente de contratação, pregoeiro, membro de comissão de contratação ou integrante de equipe de apoio;
II – atuar como fiscal ou gestor de contrato administrativo; III – integrar comissão de recebimento de bens e serviços;
IV – praticar atos de gestão nas unidades submetidas ao seu controle. Parágrafo único. As designações anteriores que conflitem com o disposto neste artigo ficam sem efeito a partir da publicação desta Portaria, devendo os titulares das secretarias promover a substituição dos agentes no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 8º Não poderão exercer funções na Controladoria Geral do Município, conforme o art. 20 da Resolução TCE-AM nº 09/2016, os agentes que:
I – sejam contratados por excepcional interesse público; II – estejam em estágio probatório;
III – tenham sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado;
IV – exerçam atividade político-partidária;
V – exerçam, concomitantemente, qualquer outra atividade profissional incompatível;
VI – sejam cônjuges ou parentes, consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou de dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta;
VII – tenham vínculo, de qualquer natureza, com pessoa jurídica contratada pelo Município ou que dele receba recursos públicos, ou com seus sócios e dirigentes.
Art. 9º Os designados apresentarão à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta Portaria, declaração de ausência de impedimentos e termo de compromisso de sigilo, na forma do Anexo II desta Portaria, atualizada anualmente e sempre que houver alteração nas situações declaradas.
Art. 10 Fica assegurado à Controladoria Geral do Município o acesso irrestrito a documentos, sistemas, informações e bancos de dados necessários ao exercício de suas atribuições.
§ 1º As secretarias municipais e os responsáveis pelos sistemas informatizados providenciarão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria, a concessão de perfis de acesso aos sistemas de execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de almoxarifado, de pessoal e de contratações, bem como aos sistemas
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