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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 57

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

de envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

§ 2º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Geral ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.

Art. 11 Os designados participarão obrigatoriamente dos cursos e treinamentos relacionados à sua área de atuação, inclusive dos promovidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na forma do art. 173 da Lei nº 14.133/2021, cumprindo carga horária mínima de 40 (quarenta) horas anuais, das quais ao menos 20 (vinte) horas em matéria de licitações e contratos administrativos.

Art. 12 Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, acompanhada dos documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos exigidos dos designados, na forma do art. 21, § 3º, da Resolução TCE-AM nº 09/2016.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ, ESTADO DO AMAZONAS, EM 18 DE AGOSTO DE 2026.

VIII – não exerço, no âmbito do Município, as funções de agente de contratação, pregoeiro, membro de comissão de contratação, integrante de equipe de apoio, fiscal ou gestor de contrato, nem integro comissão de recebimento de bens e serviços.

COMPROMETO-ME, ainda, a guardar sigilo sobre os dados e as informações a que tiver acesso em razão do exercício das funções de controle interno, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de pareceres, relatórios, notas técnicas e auditorias, e a comunicar imediatamente ao Controlador Geral do Município qualquer situação de impedimento ou suspeição superveniente, bem como a alteração de qualquer das situações declaradas neste documento.

Estou ciente de que a declaração falsa sujeita o declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Eirunepé/AM, 18 de 2026.

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 6704102B

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ

PORTARIA Nº 055/2026 – GABPRE/PME, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

AMAURÍLIO SILVESTRE TOMAZ

Prefeito em Exercício do Município de Eirunepé- AM

ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

(arts. 2º a 4º da Portaria nº XXX/2026 – GABPRE/PME) NOME MATRÍCULA VÍNCULO FUNÇÃO NA

CONTROLADORIA GERAL

JOÃO PAULO ALMEIDA DA COSTA 695 Servidor efetivo Controlador Geral do Município ROBSON NASCIMENTO COELHO Subcontroladora – Subcontroladoria de Gestão de Pessoal e Administração Geral e Subcontroladoria de Administração Financeira, cumulativamente ENILTON ALENCAR DE VASCONCELOS Assessor de Controle Interno – Subcontroladoria de Administração Financeira MARIA ANTÔNIA DA SILVA Assessora de Controle Interno – Subcontroladoria de Gestão de Pessoal e Administração Geral

Observação: as designações constantes deste Anexo têm caráter transitório e serão revistas com a aprovação da lei municipal que institui o Sistema de Controle Interno e com o provimento dos cargos mediante concurso público, exigindo-se dos designados formação técnica compatível com a função e o atendimento integral das vedações do art. 20 da Resolução TCE-AM nº 09/2016.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO

Eu, JOÃO PAULO ALMEIDA DA COSTA, portador do RG nº 1724153-7 e do CPF nº 719.185.402.25, ocupante do cargo de Professor, designado para a função de Controlador Geral na Controladoria Geral do Município de Eirunepé por meio da Portaria nº XXX/2026 – GABPRE/PME, DECLARO, sob as penas da lei, para os fins do art. 20 da Resolução TCE-AM nº 09/2016, que:

I – não sou contratado por excepcional interesse público nem me encontro em estágio probatório;

II – não sofri penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado;

III – não exerço atividade político-partidária;

IV – não exerço, concomitantemente, outra atividade profissional incompatível com as funções de controle interno;

V – não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o 3º (terceiro) grau, da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou de dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta;

VI – não possuo vínculo, de qualquer natureza, com pessoa jurídica contratada pelo Município ou que dele receba recursos públicos, nem com seus sócios e dirigentes;

VII – atendo aos requisitos de escolaridade, formação e capacitação exigidos para a função, conforme documentação apresentada;

PORTARIA Nº 055/2026 – GABPRE/PME, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 001/2026 – GABPRE/PME, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, QUE NOMEOU MEMBRO TITULAR DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ – JMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 025, de 18 de novembro de 2025, que instituiu a Junta Médica Oficial do Município de Eirunepé – JMO;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 028, de 16 de dezembro de 2025, que alterou dispositivos da Lei Municipal nº 025/2025, redefinindo a composição da Junta Médica Oficial;

CONSIDERANDO o Decreto nº 0125/2025/GABPRE/PME, de 26 de novembro de 2025, que regulamenta a organização, o funcionamento e a composição da Junta Médica Oficial do Município de Eirunepé;

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela e de organização administrativa, rever seus próprios atos e promover as alterações necessárias à adequada composição e funcionamento de seus órgãos e colegiados;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Junta Médica Oficial do Município de Eirunepé – JMO; RESOLVE:

Art. 1º . Fica revogado o inciso V do art. 1º da Portaria nº 001/2026 – GABPRE/PME, de 08 de janeiro de 2026, ficando, por consequência, revogada, a contar de 03 de agosto de 2026, a nomeação de DEBORA SOUZA DE LIMA, neuropsicóloga, inscrita no Conselho Regional de Psicologia – CRP nº 20/12104, como membro titular da Junta Médica Oficial do Município de Eirunepé – JMO.

Art. 2º . Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 001/2026 – GABPRE/PME, de 08 de janeiro de 2026.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 03 de agosto de 2026.

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