DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
será definida conforme os critérios que forem estabelecidos no futuro Projeto de Lei e demais procedimentos de regularização. 5ª PERGUNTA – TERRENO DE 45m x 100m. O Sr. André informou possuir um terreno com aproximadamente 45 metros de frente por 100 metros de comprimento, perguntando como ficaria sua situação diante da futura regularização. O Secretário respondeu que a situação será analisada e definida conforme o que vier a ser estabelecido no Projeto de Lei. 6ª PERGUNTA – TEMPO DE OCUPAÇÃO E CAMPO DE FUTEBOL. A Sra. Laurita da Silva Santos informou que não concordava com uma eventual divisão padronizada dos terrenos, destacando que diversos moradores já se encontram na Vila há mais de 20 anos. Questionou também sobre a situação da área utilizada como campo de futebol da comunidade. O Secretário respondeu que essas situações também deverão ser analisadas e definidas de acordo com o futuro Projeto de Lei. DA MANIFESTAÇÃO DO VEREADOR D. MACÊDO. Na sequência, o Vereador presente na reunião solicitou a palavra, elogiando as Associações pela iniciativa, organização e realização do encontro. Considerou louvável aquele momento de diálogo entre o Poder Público e a comunidade e afirmou que estará à disposição dos moradores na Câmara Municipal. O Vereador também manifestou seu entendimento de que o Projeto de Lei deverá ser discutido com a comunidade, considerando que os moradores serão diretamente afetados pelas decisões que forem tomadas. Comprometeu-se, ainda, a informar aos moradores sobre a tramitação do projeto e sobre as sessões da Câmara Municipal relacionadas ao assunto, destacando que seria importante a presença em massa da comunidade no dia em que o projeto for discutido e votado, caso venha a ser encaminhado à Câmara. DA FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. Ao final da reunião, o Presidente da ASCOMIP, Sr. Manoel Davi , agradeceu a presença do Secretário Municipal de Terras, Raimundo José Almeida Batista, do Sr. Eugênio Carlos de Araújo Silva, do Vereador D. Macêdo, dos Representantes das Associações e de todos os moradores presentes. Em seguida, foi proposta e constituída uma Comissão de Acompanhamento do Projeto de Lei e do Processo de Regularização dos Terrenos da Vila do Ipixuna, composta por 10 (dez) pessoas, sendo inicialmente indicados os seguintes membros: Manoel Davi da Silva, Landimar Sousa Melo, Juan Amâncio da Silva de Souza, Raimunda Pereira de Souza, Elimar Rogério Silva de Macedo, Laurita da Silva Santos, Jeremias Gouvêa Rodrigues, Géssica de Oliveira Amaral, Luiz dos Santos Silva e Antônio Vivaldo Anjos da Costa. A Comissão terá como objetivo acompanhar as informações, reuniões, elaboração e tramitação do Projeto de Lei relacionado à regularização dos terrenos da Vila do Ipixuna, bem como manter a comunidade informada e buscar garantir a participação dos moradores no processo. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 10h40min, sendo lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da ASCOMIP e pelos demais responsáveis e participantes que assim desejarem.
Anexo a Lista dos Presentes
Vila do Ipixuna – Humaitá/AM, 12 de setembro de 2026.
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: D7B7B6A1
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2274/2024
1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo, celebrado em 20/08/2026, ao Contrato de Prestação de Serviços n° 033/2024, celebrado em 23/08/2024.
2. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo, referente a locação de imóvel para sediar as instalações da Escola Municipal Helena Sofia Chaves Riça, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
3. LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE HUMAITÁ – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (63.675.521/0001-69).
4. LOCADOR: LUIZ MARCOLINO BARROS (CPF Nº 998.404.992-20).
5. PRAZO: Fica o contrato aditivado por mais 12 (doze) meses, a contar de 23 de agosto de 2026 e encerrando em 22 de agosto de 2027.
6. DA RATIFICAÇÃO : Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo decorre do permissivo legal contido no art. 107, da Lei Federal n° 14.133, de 01.04.21.
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: AE1A6879
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IPIXUNA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Dispensa de licitação. Valor abaixo do limite disposto em Lei. Aplicabilidade do artigo 75, inciso I da Lei nº 14.133/21 e Decreto nº 12.807/2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa para executar a construção de escola municipal indígena em madeira com 01 sala de aula na comunidade Salina, zona rural do município de Ipixuna, com a execução desta escola pretende-se melhorar a infraestrutura para o ensino de qualidade, oferecendo melhores condições da vida e vai ajudar na educação infanto juvenil e até mesmo os adultos que vivem longe dos estudos.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto nº 12.807/2025, que trata da dispensa de processo licitatório nos casos de contratação que envolva valores inferiores a R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) no caso de obras e serviços de engenharia.
RESOLVE
Art. 1° DISPENSAR de processo licitatório para a contratação do serviço de construção de escola municipal indígena em madeira com 01 sala de aula na comunidade Salina, zona rural do município de Ipixuna, com fulcro no artigo 75 inciso I da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto nº 12.807/2025, de 29 de dezembro de 2025. Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a contratação que trata o artigo anterior em favor da Empresa LEONARDO LIMA DA SILVAME, CNPJ nº 40.249.889/0001-60, no valor de R$ 92.176,10 (noventa e dois mil, cento e setenta e seis reais e dez centavos), à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 020204. Programa de Trabalho: 12.361.0061.1.003. Elemento de Despesa: 44.90.51. Fonte: 1542-FUNDEB VAAT. Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se.
Ipixuna, 21 de setembro de 2026.
PAULA AUGUSTA MONTEIRO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal
PUBLICAÇÃO
O presente Termo foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Ipixuna, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Ipixuna, 21 de setembro de 2026.
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