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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 63

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba.

Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2026 até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2026. Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2026, independente de aviso ou notificação.

Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) IANE OLIVEIRA COSTA, conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 522/2026 - PGMI e Despacho nº 1.121/2026-DEL/CCI/PMI.

RESOLVE:

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 21 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: A7B79E62

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.179/2026 – GAB/PMI

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) DÉSIA DE LIMA FEITOZA, conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 503/2026 - PGMI e Despacho nº 1.105/2026-DEL/CCI/PMI.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, Quinquênio 05/2009 a 05/2014, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) DÉSIA DE LIMA FEITOZA, Matrícula nº 940-8A, admitido (a) em 03 de maio de 2004, no cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba. Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2026 até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2026. Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2026, independente de aviso ou notificação.

Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 21 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: E67EB59F

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 1.180/2026 – GAB/PMI

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, Quinquênio 04/2012 a 04/2017, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) IANE OLIVEIRA COSTA, Matrícula nº 4.126-8A, admitido (a) em 09 de abril de 2012, no cargo de Agente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba.

Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2026 até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2026. Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2026, independente de aviso ou notificação.

Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 21 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 19994AF5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.181/2026 – GAB/PMI

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR (a) DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) ELIZA MARIA BRANDÃO LIMA, conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, Despacho nº 471/2026 - PGMI e Despacho nº 1.073/2026-DEL/CCI/PMI.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO, Quinquênio 03/2018 a 03/2023, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) ELIZA MARIA BRANDÃO LIMA, Matrícula nº 3.4398A, admitido (a) em 18 de março de 2013, no cargo de Professor (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba.

Art. 2º - A referida Licença será a partir do dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2026 até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2026. Parágrafo Único – O (a) servidor (a) deverá retornar ao trabalho no dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2026, independente de aviso ou notificação.

Art. 3º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

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