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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 72

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

008/1985) e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.

Art. 7º Em caso de utilidade pública, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, no que couber, o início de processos de desapropriação, nos termos do art. 71, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Maués e do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observadas as condições e consequências legais aplicáveis.

Art. 8º Fica autorizada, enquanto perdurar a Situação de Emergência, a contratação direta de bens, serviços e obras necessários ao atendimento da população afetada, com dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados:

I – o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base na mesma situação emergencial;

II – a instrução individualizada de cada processo de contratação direta, com justificativa da urgência, comprovação do nexo causal com o desastre e demonstração de compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.

Art. 9º Fica a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC autorizada a adotar as providências necessárias à instrução do processo de homologação estadual e, se cabível, de reconhecimento federal da Situação de Emergência, mediante:

I – atualização e complementação do Formulário de Informações sobre Desastres – FIDE, no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2iD;

II – elaboração e juntada de relatório fotográfico georreferenciado dos danos, na forma do art. 9º, inciso V, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022;

III – encaminhamento do requerimento de reconhecimento federal no prazo do art. 8º da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, contado da publicação deste Decreto.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas na forma da legislação orçamentária e financeira aplicável.

Art. 11. O Poder Executivo Municipal encaminhará cópia deste Decreto às Secretarias Municipais envolvidas na execução das medidas de que trata o art. 2º, à Câmara Municipal de Maués, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-AM, ao Ministério Público do Estado do Amazonas e ao órgão estadual de Proteção e Defesa Civil, para as providências e o acompanhamento cabíveis em suas respectivas esferas de atuação.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável nos termos do art. 7º, § 1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, enquanto perdurarem os efeitos do desastre.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.

MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués

PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 177, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 001, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Designa os membros da Comissão de Análise das Vantagens do Magistério – CAVM, instituída pelo Decreto Municipal nº 068, de 26 de junho de 2026, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAUÉS , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 05, de 14 de outubro de 2015, especialmente nos arts. 56, II e § 2º, 59 e 61, que tratam da Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento e à Qualificação Profissional – GIAQP e da Gratificação por Produção Intelectual;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 068, de 26 de junho de 2026, que regulamenta, no âmbito do Município de Maués/AM, a concessão da Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento e à Qualificação Profissional – GIAQP e da Gratificação por Produção Intelectual;

CONSIDERANDO que o art. 19 do Decreto Municipal nº 068/2026 instituiu, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão de Análise das Vantagens do Magistério – CAVM, com a finalidade de analisar os requerimentos de GIAQP e de Gratificação por Produção Intelectual;

CONSIDERANDO que o art. 19, § 1º, do Decreto Municipal nº 068/2026 estabelece que a CAVM será composta por 3 (três) membros efetivos do quadro do magistério, designados por Portaria do titular da Secretaria Municipal de Educação , facultada, nos termos do § 2º do mesmo artigo, a designação de até 2 (dois) suplentes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar regularidade, padronização, motivação técnica, transparência e controle administrativo na análise dos requerimentos relacionados às vantagens regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 068/2026,

RESOLVE :

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Análise das Vantagens do Magistério – CAVM , instituída pelo Decreto Municipal nº 068, de 26 de junho de 2026: I – JEAN CARLOS ELEUTÉRIO BATISTA , Professor I – Matrícula nº 588-1, na função de Presidente ;

II – SIMONETE GATO BORGES , Professor II – Matrícula nº 1565-1, na função de Membro ;

III – NARA SIMONE BARBOSA DE MATOS , Professor I – Matrícula nº 979-1, na função de Membro ;

IV – ALANY DE OLIVEIRA MACEDO , Professor II – Matrícula nº 59-1, na função de Suplente ;

V – ROSIELEN TAITZ ANTUNES , Professor II – Matrícula nº 1105-1, na função de Suplente .

Art. 2º Compete à Comissão de Análise das Vantagens do Magistério – CAVM, sem prejuízo das demais atribuições previstas no Decreto Municipal nº 068/2026:

I – receber e analisar os requerimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação;

II – verificar a suficiência documental dos processos;

JACKSON MONTEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Adm. e Planejamento em Exercício

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 7E9587DD

III – solicitar saneamento, complementação documental ou informações adicionais, quando necessário;

IV – avaliar a pertinência da titulação ou da produção intelectual apresentada;

V – emitir parecer técnico conclusivo pelo deferimento ou indeferimento do pedido;

VI – indicar o percentual aplicável, quando cabível, observados os limites e requisitos previstos em lei e no Decreto Municipal nº 068/2026;

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