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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 73

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

VII – encaminhar o processo à autoridade competente para decisão; VIII – manter controle dos processos analisados;

IX – propor à Secretaria Municipal de Educação a edição de formulários, checklists, fluxos internos e orientações complementares.

Art. 3º Na análise dos requerimentos de Gratificação por Produção Intelectual, a CAVM observará especialmente o disposto nos arts. 12 a 18 do Decreto Municipal nº 068/2026, bem como os requisitos, níveis, espécies, percentuais e documentos comprobatórios previstos na Lei Complementar Municipal nº 05/2015 e no referido Decreto.

Art. 4º Na análise dos requerimentos de Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento e à Qualificação Profissional – GIAQP, a CAVM observará especialmente o disposto nos arts. 7º a 11 do Decreto Municipal nº 068/2026, bem como os requisitos, percentuais e documentos comprobatórios previstos na Lei Complementar Municipal nº 05/2015 e no referido Decreto.

Art. 5º O mandato dos membros da CAVM será de 2 (dois) anos, contado da data de publicação desta Portaria, admitida uma recondução por igual período, nos termos do art. 19, § 3º, do Decreto Municipal nº 068/2026.

Art. 6º A participação na CAVM será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional, nos termos do art. 19, § 4º, do Decreto Municipal nº 068/2026.

Art. 7º Os membros da CAVM deverão declarar impedimento ou suspeição quando houver interesse pessoal, vínculo de parentesco, relação acadêmica direta, participação na produção avaliada ou qualquer circunstância que comprometa a imparcialidade da análise.

Art. 8º A CAVM poderá solicitar informações complementares ao servidor interessado, à unidade escolar, aos setores técnicos da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, ao órgão municipal de gestão de pessoas, à Procuradoria Jurídica do Município ou ao Controle Interno, quando necessárias à adequada instrução do processo e à emissão do parecer técnico conclusivo.

Art. 9º Em casos de maior complexidade técnica, científica, acadêmica ou editorial, a CAVM poderá solicitar parecer técnico ad hoc , preservada a competência decisória da Administração Municipal.

Art. 10. Os pareceres, atas, relatórios, checklists, manifestações e demais documentos produzidos pela CAVM deverão ser juntados ao respectivo processo administrativo, de modo a assegurar a rastreabilidade, a transparência e o controle dos atos praticados.

Art. 11. Os suplentes designados nos incisos IV e V do art. 1º desta Portaria substituirão os membros efetivos em suas ausências, afastamentos, impedimentos ou suspeições, observada a ordem de designação.

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 238AB067

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESOLUÇÃO Nº 014, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR (RDQA) – 1° QUADRIMESTRE DE 2026, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÉS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÉS – CMS ,

no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pelas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, pela Lei Orgânica do Município, pela legislação municipal que dispõe sobre sua organização e funcionamento, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a elaboração e apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) pelo gestor do SUS;

Considerando que o RDQA constitui instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde e da aplicação dos recursos financeiros no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a apresentação técnica realizada pela Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2026, contendo informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias realizadas, oferta e produção de serviços públicos de saúde;

Considerando a análise e discussão do referido relatório na 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 10 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, devidamente registrada em ata; Resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) – 1º Quadrimestre de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Maués.

Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as providências cabíveis, bem como publicada nos meios oficiais do Município.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Maués/AM, 16 de setembro de 2026.

HÉLIO DA SILVA CABRAL

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da CAVM.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

HOMOLOGO as decisões contidas na RESOLUÇÃO nº 014/2026 – CMS/Maués-AM, datada no dia 16 de setembro de 2026, nos termos do Decreto Municipal n° 055/2026.

NOTIFIQUE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

ANDREA ARAUJO DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAUÉS/AM, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

FREDY VERAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 177, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

JACKSON MONTEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Adm. e Planejamento em Exercício

Secretária Municipal de Saúde. Decreto Municipal 0118/2025.

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: D28C291B

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO – PRORROGAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO – PRORROGAÇÃO

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