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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 78

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

Art. 1º CONCEDER , nos termos do art. 216-A da Lei Promulgada nº 02/2007, alterada pela Lei Municipal nº 591/2008, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, Licença-Prêmio ao servidor RODOLFO MORAES DE OLIVEIRA , matrícula nº 606-1, Professor Nível 2-I , lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, correspondente a 02 (dois) períodos, a partir de 01 de setembro de 2026 .

Art. 2º DETERMINAR que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, adote as medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 26 de agosto de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA

Art. 2º DETERMINAR que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, adote as medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 26 de agosto de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 78D55078

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1532 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 21DE73BE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1530 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO .

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 3.013/2026, datado de 09 de julho de 2026, do Servidor Rodolfo Moraes de Oliveira .

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER , nos termos do art. 216-A da Lei Promulgada nº 02/2007, alterada pela Lei Municipal nº 591/2008, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, Licença-Prêmio ao servidor RODOLFO MORAES DE OLIVEIRA , matrícula nº 988, Pedagogo Nível 2-G , lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, correspondente a 02 (dois) períodos , a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º DETERMINAR que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, adote as medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 26 de agosto de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO .

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2.852/2026, datado de 02 de julho de 2026, da Servidora Jaira Ediana da Costa Casais .

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER , nos termos do art. 216-A da Lei Promulgada nº 02/2007, alterada pela Lei Municipal nº 591/2008, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, Licença-Prêmio a servidora JAIRA EDIANA DA COSTA CASAIS , matrícula nº 1148, Professor Nível 2-G , lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, correspondente a 01 (um) período , a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º DETERMINAR que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, adote as medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 26 de agosto de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 5E0BC6C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1533 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 85151D98

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1531 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO .

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 3.296/2026, datado de 15 de julho de 2026, da Servidora Raimunda da Silva de Oliveira .

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER , nos termos do art. 216-A da Lei Promulgada nº 02/2007, alterada pela Lei Municipal nº 591/2008, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, Licença-Prêmio a servidora RAIMUNDA DA SILVA DE OLIVEIRA , matrícula nº 199, Auxiliar de Serviços Gerais D- 10 , lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, correspondente a 04 (quatro) períodos , a partir de 01 de setembro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO .

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 3.378/2026, datado de 20 de julho de 2026, da Servidora Ana Cláudia Menezes Mota.

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER , nos termos do art. 216-A da Lei Promulgada nº 02/2007, alterada pela Lei Municipal nº 591/2008, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, Licença-Prêmio a servidora ANA CLÁUDIA MENEZES MOTA , matrícula nº 993-2, Professor Nível 2-G , lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, correspondente a 01 (um) período, a partir de 01 de setembro de 2026 .

Art. 2º DETERMINAR que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, adote as medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 26 de agosto de 2026.

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