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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 79

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: EE2F7BE9

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1558 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.

Publicado por: Renata Almeida da Silva Código Identificador: 239C5E90

SETOR DE COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Rio Preto da Eva/AM, torna público a realização do PREGÃO nº 016/2026 , na sua forma eletrônica, tipo menor preço por item, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MUDAS DE CAFÉ , no dia 02/10/2026 , às 09:30h (horário de Brasília), através do portaldecompraspublicas.com.br .

O Edital está disponível no sítio eletrônico riopretodaeva.am.gov.br.

CONSIDERANDO - que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração.

R E S O L V E

Art. 1° NOMEAR, nos termos da Lei Municipal n° 699, a senhora ERIKA NAIR LIMA DE OLIVEIRA HOLANDA , para exercer o Cargo em Comissão Símbolo CC-4, de Assistente II, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, desta Prefeitura, a partir desta data.

Art. 2° Fica a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, autorizada a proceder às anotações decorrentes da Nomeação de que trata esta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 01 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 8FB6E86F

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 558, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

EXONERA a pedido servidor, que menciona, do Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, e dá outras providencias.

A PREFEITA DE RIO PRETO DA EVA , usando de suas atribuições legais e, no amparo das Leis Municipais nºs. 238, de 02.05.2003 e 258, de 07.01.2005, e de acordo com o OFÍCIO Nº 068/2026-SC/SEMAFT, de 18.09.2026,

RESOLVE:

I – EXONERAR a pedido, o senhor VICTOR DOS SANTOS DINIZ, do Cargo de Provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO – SIGLA CC – III , vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEMPLAF (SETOR DE COMPRAS), da prefeitura de Rio Preto da Eva.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA , em 21 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE Prefeita Municipal

RENATO REGIS DE SOUZA PEREIRA Agente de Contratação – Port. 407/02026

Publicado por: Renato Regis de Souza Pereira Código Identificador: 145CBC01

ESTADO DO AMAZONAS

MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº190/2026

Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor LUIZ ANDRE MONTEIRO FRANCALINO, no exercício da função de MEDICO VETERINÁRIO, para deslocamento à cidade de Manaus/AM, e estabelece as obrigações relativas à prestação de contas.

Art. 1º – DESIGNAR ao servidor LUIZ ANDRE MONTEIRO FRANCALINO, MEDICO VETERINÁRIO, de Santa Isabel do Rio Negro, a viajar até a cidade de Manaus a serviço do Município.

Art. 2º AUTORIZAR o pagamento de 10 (dez) diárias, compreendidos nos dias 21 a 30 de setembro de 2026, destinadas a custear despesas com alimentação e pousada, correspondentes ao período de afastamento do Município, nos termos desta Portaria.

Art. 3º O pagamento das diárias fica condicionado à efetiva realização do deslocamento e à comprovação do interesse público, vedada sua utilização para fins particulares.

Art. 4º O servidor beneficiário fica obrigado à apresentação da prestação de contas, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias úteis, contados do retorno ao Município, devendo conter, obrigatoriamente:

I – Relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do modelo padronizado;

II – Comprovantes do deslocamento, conforme o meio utilizado;

V – Registro fotográfico das atividades realizadas, sempre que possível, como meio complementar de comprovação.

Art. 5º A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou a prestação incompleta, com falta de qualquer documento obrigatório, implicará:

I – Rejeição da prestação de contas;

II – Obrigação de devolução integral dos valores recebidos; III – Adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.

Art. 6º A responsabilidade pela correta e tempestiva prestação de contas é pessoal e exclusiva do servidor beneficiário, não sendo admitida alegação de desconhecimento das normas.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Certifique-se, Cumpra-se e Publique-se.

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