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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 84

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Secretaria Municipal de Defesa Civil e Patrimonial - SEMDECP .

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º da Lei de Desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365/1941), autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM , em, 21 de setembro de 2026.

NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: 83017FED

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS DECRETO Nº 114/2026- GP-PMTNT, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TONANTINS-AM, EM RAZÃO DE DESASTRE E CRISE CLIMÁTIA - ESTIAGEM/SECA E ONDAS

DE CALOR (COBRADE 1.4.1.2.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde, expressamente garantido pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988, como dever do Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o dever de defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88);

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, autorizando medidas preventivas e assistenciais extraordinárias diante de fatores ambientais e epidemiológicos adversos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), enfatizando a abordagem sistêmica dos riscos decorrentes de desastres ambientais e mudanças climáticas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.874/2025 e seu adendo, a Portaria GM/MS nº 9.028/2025, que regulamentam a solicitação e o repasse de recurso financeiro emergencial e complementar de custeio no âmbito do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o enfrentamento de Emergências em Saúde Pública;

CONSIDERANDO que a referida normatização do Ministério da Saúde autoriza o repasse emergencial em situações de desastres e crises climáticas, quando configuradas: a) decretação de emergência em saúde pública por desastre natural; b) ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em virtude do desastre; e c) extrapolação da capacidade de resposta municipal, gerando sobrecarga e contexto de desassistência à população;

CONSIDERANDO a intensificação global e regional dos eventos extremos decorrentes de desastres e crises climáticas, manifestados pela estiagem e seca severas, agravados pelo fenômeno climático El Niño, que alterou drasticamente o regime pluviométrico da Região Amazônica e elevou substancialmente as temperaturas médias locais; CONSIDERANDO a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE referente ao evento adverso de Estiagem (COBRADE 1.4.1.2.0) e Seca (COBRADE 1.4.1.1.0), bem como seus reflexos diretos e gravosos na infraestrutura hídrica, na navegabilidade e no ecossistema sanitário do Município;

CONSIDERANDO a existência do Decreto Municipal nº 113/2026 de 11 de setembro de 2026, que declarou Situação de Emergência no âmbito da Defesa Civil em decorrência da estiagem extrema, cujos impactos socioterritoriais geram efeitos desastrosos e diretos sobre a saúde coletiva;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 016/2026/SESAM/FVS-RCP, que orienta os municípios amazonenses sobre as medidas de preparação, fortalecimento da vigilância e assistência à saúde diante da severidade dos cenários de estiagem e seca;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 023/2026/SESAM/FVS-RCP, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e pela Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), com diretrizes para a mitigação dos riscos à saúde humana decorrentes do calor extremo e das ondas de calor, alertando para estresse térmico, exaustão, insolação e exacerbação de doenças crônicas cardiovasculares, respiratórias e renais;

CONSIDERANDO que a acentuada redução das cotas hídricas na calha do Rio SOLIMÕES, impulsionada pela seca e agravada pelo El Niño, comprometeu criticamente o transporte fluvial e isolou geograficamente 55 comunidades rurais e ribeirinhas, com destaque para comunidades afetadas: Alegria, Barro Alto I, Barro Alto II, Barro Alto III, Boa Esperança, Boa Vista do Jacaparí, Bom Futuro Sururuá, Bom Jardim, Bom Pastor, Caité, Cumã, Curupira, Deus e Amor, Espirito Santo das Panelas, Espirito Santo do Minú, Jacaparí Perpetua, Jerusalém do Urutuba, Lago Grande, Mari-Mari, Muria, Nova Aliança, Nova Baixa Verde, Nova Canãa, Nova Galiléia, Nova Jerusalém, Nova União, Nova Vida, Nova Visão, Novo Horizonte, Novo Israel, Pirapitinga, Porto Nascimento, Prosperidade, São Francisco do Buiçú, Santa Fé, Santa Lúcia, Santa Rita, Santa Terezinha, São Bento, São Domingo I, São Domingo II, São Domingo

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