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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 85

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

III, São Francisco Muria, São Francisco do Recife, São João das Panelas, São Joaquim, São Jorge Remanso, São José do Amparo, São Lázaro, São Pedro Cupeçú, São Sebastião, São Sebastião Central, Sítio São Francisco, Sítio São Sebastião, e Urutubinha

CONSIDERANDO que o comprometimento da qualidade e da oferta de água potável alterou significativamente o perfil epidemiológico municipal, acarretando surtos de Doenças Transmitidas por Água e Alimentos (DTA/diarreias) e parasitoses, sobrecarregando os serviços da Atenção Primária e da Urgência e Emergência do SUS;

CONSIDERANDO que o acúmulo de queimadas e incêndios florestais associado às ondas de calor gerou densa dispersão de material particulado e fumaça na atmosfera, elevando substancialmente a procura por atendimentos hospitalares por Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), desidratação e descompensação metabólica em populações vulneráveis; CONSIDERANDO os severos obstáculos logísticos e o custo extraordinário impostos ao Município para o suprimento de insumos médicos, medicamentos, oxigênio medicinal, vacinas e na realização de remoções aeromédicas ou em embarcações adaptadas para casos críticos;

CONSIDERANDO que a magnitude dessa crise de origem socioambiental e climática ultrapassa plenamente a capacidade operacional, financeira e orçamentária ordinária do Fundo Municipal de Saúde, exigindo a captação do Incremento Emergencial e Complementar junto ao Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP/SVSA/MS);

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DE DESASTRE E CRISE CLIMÁTIA ESTIAGEM/SECA E ONDAS DE CALOR (COBRADE 1.4.1.2.0), no Município de Tonantins-Am, em virtude dos impactos socioambientais e sanitários decorrentes do evento climático, que gerou sobrecarga crítica na rede assistencial de saúde local.

Art. 2º – A presente declaração possui caráter autônomo e específico para o setor da Saúde Pública, atuando de forma complementar e integrada ao Decreto de Defesa Civil nº 113-2026, visando garantir atendimento ágil, epidemiológico e humanitário às populações atingidas.

Art. 3º – O presente Decreto fundamenta-se nos preceitos constitucionais e na Portaria GM/MS nº 7.874/2025 (com as alterações da Portaria GM/MS nº 9.028/2025), em alinhamento às Notas Técnicas Conjuntas nº 016/2026 e nº 023/2026/SES-AM/FVSRCP, servindo como instrumento bastante para a instrução e o pleito do Incremento Emergencial (Inicial e Complementar) perante o Ministério da Saúde, no valor de custeio estipulado.

Art. 4º – O prazo de vigência deste Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, considerando o tempo estritamente necessário para a execução das ações contínuas de mitigação, resposta e assistência em saúde. Art. 5º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as providências administrativas e operacionais urgentes para conter a emergência sanitária, tais como:

I – Aquisição emergencial de medicamentos de curva A, insumos médicos, vacinas, reidratantes orais, soluções parenterais e potabilizadores/purificadores de água;

II – Contratação temporária e emergencial de profissionais de saúde para reforço dos quadros de Atenção Primária, Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Serviços de Urgência;

III – Logística de mobilidade extraordinária (embarcações, fretes aéreos e terrestres) para distribuição de insumos e remoção de pacientes em comunidades ribeirinhas isoladas;

IV – Implementação das ações preventivas e assistenciais indicadas pelas Notas Técnicas estaduais para enfrentamento das ondas de calor, secas e estiagens.

Art. 6º – Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens, insumos e contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento desta emergência em saúde pública, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º – A Secretaria Municipal de Saúde elaborará e encaminhará ao Ministério da Saúde o Plano de Ação para Resposta à Emergência em Saúde Pública no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento do Incremento Emergencial Inicial, observando o Art. 8º-

D da Portaria GM/MS nº 7.874/2025 (alterada pela Portaria GM/MS nº 9.028/2025).

Art. 8º – (OPCIONAL) Fica instituído o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE-Saúde Crise Climática e Estiagem), de caráter deliberativo e consultivo, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento diário do cenário epidemiológico e hídrico do município.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TONANTINS/AM, em 15 de setembro de 2026.

FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

VANDRESSA PEREIRA TELLO

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 109/2025 – GP/PMTNT

Publicado por: Gilmar Gustavo de Lima Alves Código Identificador: 9AFB7B3F

PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS DECRETO Nº 115/2026 - GP-PMTNT, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, estabelece critérios, indicadores, formas de premiação e divulgação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a necessidade de fortalecer a Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância de identificar, valorizar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a alfabetização e a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

DECRETO:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tonantins/Amazonas, o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Programa tem por finalidade reconhecer, valorizar e disseminar práticas de escolas, gestores escolares e docentes da rede municipal que contribuam para a melhoria da alfabetização e da recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 3º São categorias do Programa:

I - Escola Destaque em Alfabetização;

II - Gestão Escolar Comprometida com a Aprendizagem;

III - Prática Docente de Alfabetização; e

IV - Prática Docente de Recomposição das Aprendizagens.

Art. 4º Poderão participar unidades escolares, gestores e docentes da rede municipal que apresentem prática executada ou em execução no ano letivo de 2026, acompanhada de evidências e resultados.

Art. 5º A avaliação observará os seguintes critérios e indicadores:

I - alinhamento à política municipal e ao Compromisso;

II - relevância pedagógica;

III - evidências de execução;

IV - contribuição para a aprendizagem;

V - inclusão e equidade; e

VI - possibilidade de continuidade e disseminação.

Art. 6º A pontuação, os pesos e os registros necessários constam do Anexo I desta Portaria, que integra o ato para todos os fins.

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