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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 86

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

Art. 7º A seleção será conduzida por Comissão Municipal de Avaliação composta por, no mínimo, três servidores públicos, designados no Anexo II desta Portaria, vedada a participação de membro na avaliação de prática com a qual tenha vínculo direto. Art. 8º O reconhecimento consistirá em certificação institucional, menção honrosa e divulgação das práticas selecionadas nos canais oficiais do Município, podendo incluir troféu, placa simbólica ou participação em evento municipal, sem geração obrigatória de vantagem financeira.

Art. 9º As práticas reconhecidas serão apresentadas em seminário, encontro pedagógico, publicação digital ou outro espaço institucional promovido pela Prefeitura e pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 10. O cronograma de inscrição, análise, divulgação e reconhecimento observará o Anexo III, admitida atualização de datas por comunicação oficial da Prefeitura, sem alteração dos critérios e indicadores.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação manterá relatório técnico, fichas de avaliação, relação dos contemplados e evidências da execução e divulgação do Programa. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TONANTINS/AM, em 18 de setembro de 2026.

FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PAULO COSTA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação Decreto nº 073/2025 – GP/PMTNT

Publicado por: Gilmar Gustavo de Lima Alves Código Identificador: 4B82AC47

DECRETA:

CAPÍTULO I -DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, a estrutura administrativa e pedagógica específica destinada à gestão, coordenação, formação, acompanhamento, monitoramento e implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A estrutura de que trata este Decreto tem por finalidade: I - assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada e a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental;

II - articular a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa; III - planejar e executar a formação continuada dos professores alfabetizadores, gestores escolares e demais profissionais envolvidos; IV - acompanhar as práticas pedagógicas, a utilização dos materiais didáticos e os resultados das avaliações diagnósticas e formativas; V - promover a articulação entre a política municipal, a Política de Alfabetização do Território Estadual e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; e

VI - subsidiar a tomada de decisões, as intervenções pedagógicas e a melhoria contínua dos resultados de alfabetização.

CAPÍTULO II –DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 3º A estrutura administrativa e pedagógica específica da Política Municipal de Alfabetização ficará vinculada a gerencia de monitoramento, avaliação e rendimento escolar da Secretaria Municipal de Educação e será organizada por meio da Equipe Técnica Municipal de Alfabetização - ETMA.

Art. 4º A Equipe Técnica Municipal de Alfabetização atuará nos seguintes eixos funcionais:

I - coordenação e articulação institucional;

PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS DECRETO Nº 116/2026 - GP-PMTNT, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

II - formação continuada e acompanhamento pedagógico;

III - monitoramento, avaliação e análise de dados;

IV - currículo, materiais didáticos e práticas pedagógicas; e

V - articulação territorial com as unidades escolares.

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a estrutura administrativa e pedagógica específica da Política Municipal de Alfabetização, constitui a Equipe Técnica Municipal de Alfabetização e dispõe sobre a designação de professores da rede municipal para o exercício de atribuições técnico-pedagógicas, sem criação de cargos públicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o direito à educação e à alfabetização assegurada pelos arts. 205 e 208 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território Estadual do Amazonas, instituída pelo Decreto n° 47.958, de 22 de agosto de 2023.

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, instituída pelo Decreto Federal n° 11.556, de 12 de junho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica específica, com profissionais designados, atribuições definidas, regime de trabalho e tempo dedicado às ações de alfabetização; e;

CONSIDERANDO os critérios da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, especialmente o Item 3 do Anexo II do Edital MEC nº 7/2026,

Art. 5º A Equipe Técnica Municipal de Alfabetização será composta por professores da rede municipal de ensino designados para as seguintes funções técnico-pedagógicas:

I - 01 Articuladora Municipal da Política de Alfabetização;

II - 10 Professores Formadores Municipais;

III – 01 Professor Coordenador Municipal

III - 03 Professores responsáveis pelo Monitoramento e Avaliação; e IV – 03 Professores responsáveis por Currículo, Materiais e Práticas Pedagógicas.

§ 1º O município poderá ajustar a denominação e o quantitativo das funções às características da rede, desde que permaneçam identificados, no ato de designação e no relatório técnico, a composição, o número total de profissionais, as atribuições, o regime de trabalho e o tempo dedicado às atividades de alfabetização.

§ 2º O Anexo Único deste Decreto apresenta o organograma, a composição funcional e os campos obrigatórios relativos ao quantitativo, ao regime de trabalho e ao tempo de dedicação da equipe.

CAPÍTULO III – DA DESIGNAÇÃO, DO REGIME E DA DEDICAÇÃO

Art. 6º Os integrantes da Equipe Técnica Municipal de Alfabetização serão escolhidos entre professores da rede municipal de ensino, observados a formação, a experiência profissional e o perfil compatível com as atribuições a serem desempenhadas.

Art. 7º A designação dos integrantes será formalizada por portaria do Secretário Municipal de Educação, que deverá indicar, para cada profissional:

I - nome completo e matrícula funcional;

II - cargo de origem e unidade de lotação;

III - função técnico-pedagógica exercida na equipe; IV - regime total de trabalho do servidor;

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